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Montenegro
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
e
o Presidente
INDICAÇÃO N.º. 0955 [2021
Gabinete do Vereador, 02 de fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Administração Municipal analise a viabilidade de criação do
Programa “Wi-Fi Livre Montenegro”, com a finalidade de instalação de internet
gratuita a comunidade em espaços públicos do município. Sugerimos que seja
disponibilizada em pontos específicos, como a Praça Rui Barbosa, Beira do Cais
(Porto das Laranjeiras), Pracinha dos Ferroviários, Parque Centenário, e outros
pontos de grande circulação. Sugerimos também a instalação de placas informando o
acesso de Wi-Fi livre nestes locais.
Justificativa:
A referida indicação se justifica para que a comunidade possa usufruir
de momentos de lazer e interatividade com acesso livre à internet nos principais
espaços públicos do município. Todos sabem que a internet é um importante meio
de comunicação, e que cada vez mais, as mídias digitais e as redes sociais estão
presentes na rotina das pessoas. Oferecer Wi-Fi livre é beneficiar toda a comunidade
que procura por uma conexão sem custo e de forma gratuita para acessar a internet.
Ressalta-se que o anteprojeto Wi-Fi Livre Montenegro elaborado pelo Gabinete do
Vereador Gustavo Oliveira encontra-se no anexo desta indicação.
AC o A si Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E teade;
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
PROJETO DE LEI N.º /2021
Dispõe sobre a criação do Programa
“Wi-Fi Livre Montenegro” em
espaços públicos municipais, por
intermédio de convênios e parcerias
público-privadas e dá outras
providências.
Art. 1.º - Fica criado o Programa “Wi-Fi Livre Montenegro”, com o
objetivo de disponibilizar o serviço de internet Wi-Fi gratuito em espaços públicos do
município, visando à valorização desses locais pelos munícipes.
Art. 2º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos,
convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para
implementação do Programa "Wi-Fi Livre Montenegro”.
Parágrafo único: A iniciativa Privada, a qual caberá à instalação e
manutenção dos equipamentos, poderá fixar propaganda de sua empresa em algum
meio que seja destinado à concretização do programa.
Art. 3º - O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e
frequentadores, por meio de placas informativas fixadas em local de fácil
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Wi-Fi Livre Montenegro”.
Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 02 de fevereiro de 2021.
; PL
“” Vergador Gustavo Oliveira )
/ PP
/
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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