CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MM - PLA OI 034- VU O3/L0U
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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018/2021, na
LDO 2021 e abre Crédito Especial
no valor de R$ 337.621,25.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo II! - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica”,
na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 337.621,25 (trezentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 01 SMOP - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana
1871 Pavimentação, Drenagem e Sinalização da Rua Bélgica 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 238.750,00
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 98.870,25 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1750/MDR R$ 1,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o contrato de repasse n.º 893221/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 238.151,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 98.870,25 (noventa e oito mil e oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: [- A = E - l
Resultado da votação: Volos a favor CRISTIANO VON ROSENTHAL B 17
Abstenções : ES Ed EE . o. aa Vice-Pfefeito-rio exercício de Prefeito Municipal Votos contra (O
e | Es
Pam - mn
Presidente.
es a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 04/2021-GP-AAL Montenegro, 04 de fevereiro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 03/2021
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. nº: 024 — PUEX 03/21
| Em os de QL de 20 211
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto
de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação
“Pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Bélgica”, na Secretaria Municipal de
Obras Públicas.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 337.621,25 (trezentos
e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o
objetivo de pavimentar 240 metros da rua Bélgica, tendo início no cruzamento com a
rua São Leopoldo, esse pavimento é de extrema relevância para os montenegrinos,
principalmente para os moradores do Bairro Imigração, a rua é muito íngreme e de
difícil trafegabilidade, em especial quando chove torrencialmente, inviabilizando o
acesso. Visamos reduzir as desigualdades, promover a sustentabilidade territorial e
preservar as identidades e diversidades culturais. Tanto a Rua Bélgica como as outras
próximas estão situadas no perímetro urbano.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o contrato de
repasse n.º 893221/2019/MDR/Caixa, oriundo da Emenda Parlamentar do Deputado
Federal Pedro Westphalen, obtida através do gabinete do Vereador Joel Kerber, no
valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um
reais) e a redução da reserva de contingência no valor de R$ 98.870,25 (noventa e
oito mil e oitocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos),
10.01.99.999.9999.9999 9.9. 99.99.00.00.00.00-960.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 844/2021.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS : = CÂMARA DE/VEREADORES DE MONTENEGRO
PROT DE RECEBIMENTO
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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