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materia nº 62/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 62 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-05 Arquivada — Lei n.º 5.651 de 02.07.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-07-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada.
2012-06-29 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 311/2012/CM.
2012-06-28 Proposição aprovada — Projeto aprovado por 8X0 em 28.06.2012.

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texto original #

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CAMARA FAUNICIPAL DE MONTENEGRO
men MU — PE OELIAL
em AL DO nf
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Casa de Amparo Mão
de Deus no valor de R$
50.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas
despesas constantes no Plano de Aplicação.
Art. 2.º O prazo do convênio será de 5 (cinco) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-
682.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE ONYFEIRA,
Prefeito Múlhicipal.
CAMARA MUNICIPAL E TEN
Discutido e votado em

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