texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CAMARA FAUNICIPAL DE MONTENEGRO
men MU — PE OELIAL
em AL DO nf
PROJETO DE LEI N.º 62, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a Associação
Beneficente Casa de Amparo Mão
de Deus no valor de R$
50.000,00.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a
Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas
despesas constantes no Plano de Aplicação.
Art. 2.º O prazo do convênio será de 5 (cinco) meses a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.º 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-
682.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de junho de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE ONYFEIRA,
Prefeito Múlhicipal.
CAMARA MUNICIPAL E TEN
Discutido e votado em
open original →