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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Autismo.
native_id13529

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-25 Arquivada — Com fundamento no art. 81-A, do Regimento Interno, a presente proposição foi retirada de tramitação e encaminhada ao arquivo.
2021-02-22 Solicita retirada de proposição — Proponente solicita retirada de tramitação do presente Projeto de Lei.
2021-02-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.02.2021.

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texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL preços CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
o cad “Montenegro Cidade das Artes 
e” Capital do Tanino e da Citricultura 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
; : ; po [9 931 — PUOS lo 
Proc nº AT Dem A 
EM AN iss de OZ de 20 2 
PROJETO DE LEIN.º OS /2021 
Institui a Semana de Conscientização do Autismo 
Art. 1º * Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro 
“SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, a ser realizada anualmente na 
primeira semana do mês de Abril” 
Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para 
conscientização da população acerca da doença e suas características. 
Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial 
de eventos do Município. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vereadora,09 de fevereiro de 2021. 
Vo om TN Vo. OU uva 
Vereadora Camila de oliveira 
Republicanos 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: . / [o 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
“Montenegro Cidade das Artes 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
«> - 
 
Montenegro 
 
Capital do Tanino e da Citricultura 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 03)- PLOS Zon 
 
 
Em 
AA de OL de 20 ZM EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
JUSTIFICATIVA 
O projeto de Lei visa o conhecimento da doença, e suas características. A instituição 
dessa semana implicará na atenção dos cidadãos a esse problema que atinge principalmente crianças 
e família. Ajudará no combate ao preconceito ainda muito presente entre as pessoas e na escola que 
não tem conhecimento da doença, bem como poder orienta-los nessa situação. 
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento 
neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância, São elas: Autismo Infantil Precoce, 
Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno 
Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a 
Sindrome de Asperger. 
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DMS-5 (referência 
mundial de critérios para diagnósticos),pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na 
comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade 
socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, 
interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo 
partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando 
em situações bem particulares. Apesar de ainda ser chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser 
comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a 
pessoa por toda as etapas da vida. 
A proposta de fazer na 1º semana de Abril é porque a Organização Mundial da Saúde 
instituiu o dia 02 de Abril como o dia mundial do Autismo, desta forma entendeu ser esta semana a 
mais importante para realizar as atividades. A ideia é que durante a referida semana, ocorram 
palestras, debates, distribuição de panfletos com explicações básicas a respeito da doença, 
procurando atingir o maior número de pessoas desta cidade, independente de idade ou nível de 
escolaridade. E de extrema necessidade o envolvimento de instituições de ensino em todos os níveis 
de escolaridade, unidades de saúde, associações de bairros, secretária da Saúde, bem como as 
demais Secretárias de Governo Municipal, além da comunidade em geral. 
Gabinete da Vereadora 08 de fevereiro de 2021. 
Vereadora Camila de Oliveira 
Republicanos 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
 
 
a Rs 
MRS DSR 

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