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PROJETO DE LEIN.º OO /2021
Institui a Semana Municipal da
Conscientização e Diagnóstico
sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA)
Art. 1.º Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e
Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada
anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir
informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com
a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em
relação ao comportamento dos mesmos.
Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 11 de Fevereiro de 2021.
| Vereadora Ana Paula Machado
PTB
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: 4 /
Resultado da votação: Votos a favor
—
Abstenções Presidente Votos contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O autismo é um transtorno de desenvolvimento, definido por
alterações que se mostram presentes desde idades muito precoces, tipicamente
antes dos três anos de idade, sendo caracterizado por prejuízos em três grandes
áreas do desenvolvimento: comunicação, interação social e comportamento,
existindo uma ampla e complexa variabilidade de sinais presentes em cada um
das três áreas.
De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças
(CDC) 1 a cada 54 crianças são diagnosticadas com autismo, sendo
diagnosticados anualmente mais de 150 mil casos.
As manifestações do transtorno variam muito, e, independente do
grau/severidade do comportamento da criança, o diagnóstico deve ser realizado
o mais rápido possível pois quanto mais cedo a criança começar a receber o
tratamento terapêutico, melhores serão os prognósticos de cura.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e se enquadra nesta
definição com base no Art 1º, 8 2ºda Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
Desde que foi criado em 2007, pela Organização das Nações
Unidas (ONU), O Dia Mundial da Conscientização do Autismo é celebrado no dia
2 de abril e a data é marcada por diversas ações que ajudam as pessoas a
entender o que é este transtorno, e contribuem para que a sociedade aprenda a
lidar melhor com a questão, além de auxiliar no controle do preconceito.
Por todo o exposto, e considerando a relevância social do projeto
para toda a sociedade, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do
mesmo.
“O autismo não limita as pessoas, mas o preconceito sim!”
Gabinete da Vereadora, 11 Fevereiro de 2021.
| “Vereadora Ana Paula Machado PTB
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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