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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9 e Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA.
native_id13558

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.758/2021, de 24 de fevereiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-02-18 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x00), com emenda apresentada pela CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2021-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.02.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-02-17 Parecer favorável com emenda — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação, com emenda modificativa de redação ao caput do art. 3º.
2021-02-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-02-12 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-02-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.02.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T20:21:23.875807-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
, fsYW /, = 
Proc, nº: 04 -PlEX UA folf 
Em A de ol. de 20 2.4 
 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar concessão de uso com a 
Associação Comunitária Pró 
Desenvolvimento de Montenegro, 
mantenedora da Rádio Montenegro 
FM 87.9 e Cooperativa Regional de 
Energia Taquari Jacuí - CERTAJA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma 
área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, 
mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa 
Regional de Energia Taquari Jacuí —- CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes 
características: superfície de 393,48m”, que fica dentro de uma área maior de superfície de 
9.264,00m”, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro 
São João, nesta cidade. 
Parágrafo único: O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em 
anexo a esta Lei. 
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema 
Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da data da assinatura 
do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste 
artigo, desativadas as atividades da Associação, CERTAJA ou por interesse da Administração 
o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas 
benfeitorias realizadas. 
Art. 3º O Executivo Municipal poderá autorizar o compartilhamento da torre 
com outros interessados, havendo anuência dos concessionários durante a vigência do artigo 
4º desta lei, existindo viabilidade técnica, sem prejuízo do sinal dos que já estiverem instalados, 
mediante contrapartida para o Município e Lei autorizativa. 
Parágrafo único. Os concessionários não poderão ceder, transferir, 
compartilhar ou dar em garantia o imóvel ou torre, sob pena de rescisão imediata da concessão 
de uso, independentemente de notificação. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) 
dias antes do término do prazo. 
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Comunitária Pró 
Desenvolvimento de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí 
CERTAJA à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem 
como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção 
do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel. 
Art. 6º A Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, 
mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com: | - realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9. 
II - esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse 
municipal, sempre que necessário. 
 
Art. 7º A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí = CERTAJA, em 
contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola Municipal 
de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz: 
| - manutenção e pintura dos brinquedos da pracinha; 
Il - pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado entre o ginásio 
e a escola; 
Il — melhorias no sistema de escoamento e captação de água da chuva, 
entre o ginásio e a escola; 
IV — pintura das paredes do corredor (parede do ginásio e parede da 
escola); 
V - revestimento de contra piso no espaço do escovódromo. 
Art. 8º Fica revogada a Lei n.º 6.619/2019. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
fevereiro de 2021. Z 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Piscutido e votado em: ..—/ 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos CONtA mos 
 emma 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3 8 É g 19 1 5 7 uu LL 
NM NG NQ 
À | PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA | | DE MERCATOR - UTM 
| SGR: SIRGAS 2000 
| | MC: 51º VV 
N=6715550 | e | VÉRTICE: 1 — N=6715550) 
| | Lat: 294122 0174"S 
| | Long: 51º28'09,4049" W V| K 0.99962543 | CM: 01356,7744" 
V Declinação Magnética de: -17º01'42" 
| na data: 18/02/19 
| com variação anual de: -0º09'97" | 
N=6715525 N=6715525] 
Tabela de Coordenadas - Azimutes - Distâncias 
Ponto Azimute Distância(m) Em) Nim) 
1-2 10124152" 21,38 454619,573 6715529,127 
2=9 1911152" 18,40 454615,989 8715511,077 
3-4 2811152" 21,38 454595,022 6715515,230 
4-1 111152" 18,40 454598,595 6715533,280 N=6715500 N=6715500 Area m2. Area Ha. Area Alg. Perímetro m. 
393,48 0,04 0,02 79,57 
So um S q 3 g “ “+ H ] di LI 
 
 
 
 
= Mapa 
 
 
 
 
z y 
À % É 
No Í NÉ 
a 39 i8m 
| | Atualizar planta | 
= Legenda 
E 19 Andar - Alvenaria: “* Habilitar/Desabilitar edificações: 
EO Mar Abapraso ii Habilitar/Desabilitar habite-se: 
e 3º Andar - Alvenaria: 
E + 3º Andar - Alvenaria: (CINZA) 
E Madeira: (VERDE) 
E Metálico: (AZUL) 
 E Subsolo: (Vermelho) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 05/2021-GP-AAL Montenegro, 
 
10 de fevereiro de 2021. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva Pi 
Câmara Municipal de Vereadores proc. nº: O4N- PUEX 04/19 
Montenegro/RS 
9 Em nn de oL de 20 21 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 04/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a 
Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio 
Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa Regional de Energia 
Taquari Jacuí — CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes 
características: superfície de 393,48m?, que fica dentro de uma área maior de 
superfície de 9.264,00m?, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização 
16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade. 
Justifica-se o presente projeto para que seja possível à instalação de 
Sistema lrradiante de Rádio de Difusão, no Morro São João, nesta cidade, com a 
intenção de melhorar a qualidade de transmissão e poder dar continuidade no 
funcionamento da Rádio Montenegro FM 87.9, que tem por objeto a difusão sonora, 
com fins culturais, educacionais, assistenciais e de prestação de serviço de utilidade 
pública, com vistas a divulgar notícias e ideias, promover o debate de opiniões, 
ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada; integrar 
a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e 
responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade 
pública e de assistência social; e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos 
jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos 
profissionais. 
Bem como, para que a CERTAJA possa realizar a comunicação 
entre suas viaturas que percorrem o município de Montenegro, para instalação, 
manutenção e reparação das redes de energia elétrica e com isso prestar com mais 
rapidez um serviço de excelência aos cooperados ( mais de 2.100) que residem no 
interior de Montenegro ou em localidades urbanizadas, inclusive doze repartições 
públicas, também são atendidos Agro Empreendimentos Familiares, Comércio, 
Indústria e Prestação de Serviços, sendo a energia elétrica fundamental para o 
funcionamento das atividades. 
Serão de responsabilidade da Associação Comunitária Pró 
Desenvolvimento de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí 
CERTAJA à instalação de Sistema lrradiante de Rádio de Difusão, despesas com 
pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela 
conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a 
concessão do imóvel. O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e 
oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa. 
A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, em 
contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz: manutenção e pintura dos 
brinquedos da pracinha, pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado 
entre ao ginásio e a escola, melhorias no sistema de escoamento e captação de água 
da chuva, entre o ginásio e a escola, pintura das paredes do corredor (parede do 
ginásio e parede da escola), revestimento de contra piso no espaço do escovódromo. 
E a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da 
Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com: realização mensal 
de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro 
FM 87.9 e esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse 
municipal, sempre que necessário. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 810/2021 
Atenciosamente, 
 
Prefdito Municipal 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Andi Susi 
Em, MM (OL /20U às AN; 2A, 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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