CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Proc, nº: 04 -PlEX UA folf
Em A de ol. de 20 2.4
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar concessão de uso com a
Associação Comunitária Pró
Desenvolvimento de Montenegro,
mantenedora da Rádio Montenegro
FM 87.9 e Cooperativa Regional de
Energia Taquari Jacuí - CERTAJA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma
área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro,
mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa
Regional de Energia Taquari Jacuí —- CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes
características: superfície de 393,48m”, que fica dentro de uma área maior de superfície de
9.264,00m”, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro
São João, nesta cidade.
Parágrafo único: O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em
anexo a esta Lei.
Art. 2º O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema
Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da data da assinatura
do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste
artigo, desativadas as atividades da Associação, CERTAJA ou por interesse da Administração
o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas
benfeitorias realizadas.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá autorizar o compartilhamento da torre
com outros interessados, havendo anuência dos concessionários durante a vigência do artigo
4º desta lei, existindo viabilidade técnica, sem prejuízo do sinal dos que já estiverem instalados,
mediante contrapartida para o Município e Lei autorizativa.
Parágrafo único. Os concessionários não poderão ceder, transferir,
compartilhar ou dar em garantia o imóvel ou torre, sob pena de rescisão imediata da concessão
de uso, independentemente de notificação.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta)
dias antes do término do prazo.
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Comunitária Pró
Desenvolvimento de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí
CERTAJA à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem
como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção
do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
Art. 6º A Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro,
mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com: | - realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9.
II - esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse
municipal, sempre que necessário.
Art. 7º A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí = CERTAJA, em
contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola Municipal
de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz:
| - manutenção e pintura dos brinquedos da pracinha;
Il - pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado entre o ginásio
e a escola;
Il — melhorias no sistema de escoamento e captação de água da chuva,
entre o ginásio e a escola;
IV — pintura das paredes do corredor (parede do ginásio e parede da
escola);
V - revestimento de contra piso no espaço do escovódromo.
Art. 8º Fica revogada a Lei n.º 6.619/2019.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
fevereiro de 2021. Z
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Piscutido e votado em: ..—/
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos CONtA mos
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À | PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA | | DE MERCATOR - UTM
| SGR: SIRGAS 2000
| | MC: 51º VV
N=6715550 | e | VÉRTICE: 1 — N=6715550)
| | Lat: 294122 0174"S
| | Long: 51º28'09,4049" W V| K 0.99962543 | CM: 01356,7744"
V Declinação Magnética de: -17º01'42"
| na data: 18/02/19
| com variação anual de: -0º09'97" |
N=6715525 N=6715525]
Tabela de Coordenadas - Azimutes - Distâncias
Ponto Azimute Distância(m) Em) Nim)
1-2 10124152" 21,38 454619,573 6715529,127
2=9 1911152" 18,40 454615,989 8715511,077
3-4 2811152" 21,38 454595,022 6715515,230
4-1 111152" 18,40 454598,595 6715533,280 N=6715500 N=6715500 Area m2. Area Ha. Area Alg. Perímetro m.
393,48 0,04 0,02 79,57
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= Mapa
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| | Atualizar planta |
= Legenda
E 19 Andar - Alvenaria: “* Habilitar/Desabilitar edificações:
EO Mar Abapraso ii Habilitar/Desabilitar habite-se:
e 3º Andar - Alvenaria:
E + 3º Andar - Alvenaria: (CINZA)
E Madeira: (VERDE)
E Metálico: (AZUL)
E Subsolo: (Vermelho)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 05/2021-GP-AAL Montenegro,
10 de fevereiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva Pi
Câmara Municipal de Vereadores proc. nº: O4N- PUEX 04/19
Montenegro/RS
9 Em nn de oL de 20 21
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 04/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a
Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio
Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09 e Cooperativa Regional de Energia
Taquari Jacuí — CERTAJA, CNPJ 97.839.922/0001-29, com as seguintes
características: superfície de 393,48m?, que fica dentro de uma área maior de
superfície de 9.264,00m?, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização
16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade.
Justifica-se o presente projeto para que seja possível à instalação de
Sistema lrradiante de Rádio de Difusão, no Morro São João, nesta cidade, com a
intenção de melhorar a qualidade de transmissão e poder dar continuidade no
funcionamento da Rádio Montenegro FM 87.9, que tem por objeto a difusão sonora,
com fins culturais, educacionais, assistenciais e de prestação de serviço de utilidade
pública, com vistas a divulgar notícias e ideias, promover o debate de opiniões,
ampliar informações culturais, de modo a manter a população bem informada; integrar
a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de solidariedade e
responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em ações de utilidade
pública e de assistência social; e contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos
jornalistas e radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos
profissionais.
Bem como, para que a CERTAJA possa realizar a comunicação
entre suas viaturas que percorrem o município de Montenegro, para instalação,
manutenção e reparação das redes de energia elétrica e com isso prestar com mais
rapidez um serviço de excelência aos cooperados ( mais de 2.100) que residem no
interior de Montenegro ou em localidades urbanizadas, inclusive doze repartições
públicas, também são atendidos Agro Empreendimentos Familiares, Comércio,
Indústria e Prestação de Serviços, sendo a energia elétrica fundamental para o
funcionamento das atividades.
Serão de responsabilidade da Associação Comunitária Pró
Desenvolvimento de Montenegro e da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí
CERTAJA à instalação de Sistema lrradiante de Rádio de Difusão, despesas com
pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela
conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a
concessão do imóvel. O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e
oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa.
A Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTAJA, em
contrapartida, compromete-se com a realização das seguintes melhorias na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Etelvino de Araújo Cruz: manutenção e pintura dos
brinquedos da pracinha, pavimentação do corredor de acesso à pracinha, situado
entre ao ginásio e a escola, melhorias no sistema de escoamento e captação de água
da chuva, entre o ginásio e a escola, pintura das paredes do corredor (parede do
ginásio e parede da escola), revestimento de contra piso no espaço do escovódromo.
E a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da
Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com: realização mensal
de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro
FM 87.9 e esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse
municipal, sempre que necessário.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 810/2021
Atenciosamente,
Prefdito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Andi Susi
Em, MM (OL /20U às AN; 2A,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br