br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (Modernização do Parque Centenário).
native_id13559

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.759/2021, de 24 de fevereiro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-02-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 062/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-02-18 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.02.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-02-17 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, emitiu parecer favorável ao presente Projeto de Lei, recomendando a sua aprovação.
2021-02-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-02-12 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-02-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.02.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T20:29:55.835486-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 04 2-06% O o. (Sin 
Em AM de QU de 20 A 
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 275.590,91. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.º 
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas 
públicas, a ação “Modemização do Parque Centenário — Repasse 
890389/2019/MCICAIXA”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 275.590,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
1710 Modernização Parque Centenário Repasse 890389/2019 
449.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1800/Ministério da Cidadania 
R$ 238.750,00 
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 36.839,91 
442093.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1800/Ministério da 
Cidadania R$ 1,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá 
de recurso o contrato de repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, no valor de R$ 238.751,00 
(duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva 
de contingência no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove 
reais e noventa e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
fevereiro de 2021. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Diseutido E votad É resenieof nermmeme 
esullado da vã tação Votos 8 fa vor 
Abutenções 
Votos Euntra 
Preféito Municipal 
 
 
 Presidente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
Ofício n.º 06/2021-GP-AAL Montenegro, 11 de fevereiro de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 05/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
9. Ó l— P ] | Excelentíssimo Senhor Presidente: nro E O4L- HEX OS 7701 | 
 
20 DA a OL de 20 24 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 
2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Modernização do Parque Centenário — Repasse 890389/2019/MC/CAIXA", na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (duzentos e 
setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos). 
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o 
objetivo de modernizar a Infraestrutura do Parque Centenário, através da construção 
de pistas de ciclismo, caminhada, patinação e skate. O Parque Centenário recebe um 
grande número de pessoas diariamente para a prática de modalidades esportivas 
(educativas, recreativas e lazer), e dispõe de uma grande área verde, lagos, pista de skate, caminhada, corrida, quadras de vôlei, basquete, futebol de areia e outros. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o contrato de 
repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, oriundo da Emenda Individual n.º 28650003 do Deputado Federal José Luiz Stédile, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência 
no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa 
e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999 9.9 99.99.00.00.00.00-960. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1137/2021. 
Atenciosamente, Preféito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por, Angra Susie 
Em: MM LOL Io às MA DA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS -Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br

open original →