CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº 04 2-06% O o. (Sin
Em AM de QU de 20 A
PROJETO DE LEI N.º 05, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 275.590,91.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.º
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas
públicas, a ação “Modemização do Parque Centenário — Repasse
890389/2019/MCICAIXA”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 275.590,91 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
4513 Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
1710 Modernização Parque Centenário Repasse 890389/2019
449.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1800/Ministério da Cidadania
R$ 238.750,00
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 36.839,91
442093.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1800/Ministério da
Cidadania R$ 1,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso o contrato de repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, no valor de R$ 238.751,00
(duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva
de contingência no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove
reais e noventa e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00-960.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Diseutido E votad É resenieof nermmeme
esullado da vã tação Votos 8 fa vor
Abutenções
Votos Euntra
Preféito Municipal
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 06/2021-GP-AAL Montenegro, 11 de fevereiro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 05/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
9. Ó l— P ] | Excelentíssimo Senhor Presidente: nro E O4L- HEX OS 7701 |
20 DA a OL de 20 24
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de
2020, no programa 4513 — Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Modernização do Parque Centenário — Repasse 890389/2019/MC/CAIXA", na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 275.590,91 (duzentos e
setenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos).
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o
objetivo de modernizar a Infraestrutura do Parque Centenário, através da construção
de pistas de ciclismo, caminhada, patinação e skate. O Parque Centenário recebe um
grande número de pessoas diariamente para a prática de modalidades esportivas
(educativas, recreativas e lazer), e dispõe de uma grande área verde, lagos, pista de skate, caminhada, corrida, quadras de vôlei, basquete, futebol de areia e outros.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o contrato de
repasse n.º 890389/2019/MC/Caixa, oriundo da Emenda Individual n.º 28650003 do Deputado Federal José Luiz Stédile, no valor de R$ 238.751,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais) e a redução da reserva de contingência
no valor de R$ 36.839,91 (trinta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e noventa
e um centavos), 10.01.99.999.9999.9999 9.9 99.99.00.00.00.00-960.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1137/2021.
Atenciosamente, Preféito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por, Angra Susie
Em: MM LOL Io às MA DA
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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