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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaInstitui a Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id13602

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.769/2021, de 22 de março de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 084/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-11 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.03.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-03-09 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-02-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-02-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-19 Proposição inclusa no expediente — Inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.02.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-11T18:29:06.797989-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DAS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL oo: eae CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura 
- Montenegro 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: 04+ = PL o ZON 
Em Aa de om de 20 24 
 
 
 
 
o, PROJETO DE LEIN.º O /2021 
Institui a Semana Municipal da 
Conscientização e Diagnóstico sobre o 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
Art. 1.º Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada 
anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir 
informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a 
sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação 
ao comportamento dos mesmos. 
Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Parágrafo único. Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações 
para conscientização da população acerca do transtorno e suas características. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Gabinete das Vereadoras, 17 de fevereiro de 2021. 
Alva Se XD. AMADA. Ne Losso esc) ) 
Vereadora Camila Oliveira Vereador Ana Paula Machado 
Republicanos PTB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ff 
Resultado da votação: Votos a favor — 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 ess 
 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F va “ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº; Mito Õ 44 FLOr pl Q/21 oo 
Em A9 de OL de 20 2h 
 
 
 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O autismo é um transtorno de desenvolvimento, definido por alterações 
que se mostram presentes desde idades muito precoces, tipicamente antes dos três 
anos de idade, sendo caracterizado por prejuízos em três grandes áreas do 
desenvolvimento: comunicação, interação social e comportamento, existindo uma 
ampla e complexa variabilidade de sinais presentes em cada um das três áreas. 
De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) 1 
a cada 54 crianças são diagnosticadas com autismo, sendo diagnosticados 
anualmente mais de 150 mil casos. 
As manifestações do transtorno variam muito, e, independente do 
grau/severidade do comportamento da criança, o diagnóstico deve ser realizado o mais rápido possível, pois quanto mais cedo a criança começar a receber o 
tratamento terapêutico, melhores serão os prognósticos de cura. 
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada 
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e se enquadra nesta definição 
com base no Art 1º, 8 2º da Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 
Desde que foi criado em 2007, pela Organização das Nações Unidas 
(ONU), O Dia Mundial da Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril e 
a data é marcada por diversas ações que ajudam as pessoas a entender o que é este 
transtorno, e contribuem para que a sociedade aprenda a lidar melhor com a 
questão, além de auxiliar no controle do preconceito. 
Por todo o exposto, e considerando a relevância social do projeto para 
toda a sociedade, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do mesmo. 
“O autismo não limita as pessoas, mas o preconceito sim!” 
Gabinete das Vereadoras, 17 de fevereiro de 2021. 
AU Mube, ky (DUNN A Aa VA o ls khedo 
Vereadora Camila Oliveira Vereador Ana Paula Machado 
Republicanos PTB 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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