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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL oo: eae CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura
- Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: 04+ = PL o ZON
Em Aa de om de 20 24
o, PROJETO DE LEIN.º O /2021
Institui a Semana Municipal da
Conscientização e Diagnóstico sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Art. 1.º Fica Instituída a “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada
anualmente, na semana do dia 02 a 08 de abril, com o objetivo de transmitir
informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares dos autistas com a
sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito em relação
ao comportamento dos mesmos.
Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Diagnóstico sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)” passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Parágrafo único. Durante a referida Semana serão desenvolvidas ações
para conscientização da população acerca do transtorno e suas características.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete das Vereadoras, 17 de fevereiro de 2021.
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Vereadora Camila Oliveira Vereador Ana Paula Machado
Republicanos PTB
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: ff
Resultado da votação: Votos a favor —
Abstenções
Presidente Votos contra
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“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F va “ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº; Mito Õ 44 FLOr pl Q/21 oo
Em A9 de OL de 20 2h
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O autismo é um transtorno de desenvolvimento, definido por alterações
que se mostram presentes desde idades muito precoces, tipicamente antes dos três
anos de idade, sendo caracterizado por prejuízos em três grandes áreas do
desenvolvimento: comunicação, interação social e comportamento, existindo uma
ampla e complexa variabilidade de sinais presentes em cada um das três áreas.
De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) 1
a cada 54 crianças são diagnosticadas com autismo, sendo diagnosticados
anualmente mais de 150 mil casos.
As manifestações do transtorno variam muito, e, independente do
grau/severidade do comportamento da criança, o diagnóstico deve ser realizado o mais rápido possível, pois quanto mais cedo a criança começar a receber o
tratamento terapêutico, melhores serão os prognósticos de cura.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e se enquadra nesta definição
com base no Art 1º, 8 2º da Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Desde que foi criado em 2007, pela Organização das Nações Unidas
(ONU), O Dia Mundial da Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril e
a data é marcada por diversas ações que ajudam as pessoas a entender o que é este
transtorno, e contribuem para que a sociedade aprenda a lidar melhor com a
questão, além de auxiliar no controle do preconceito.
Por todo o exposto, e considerando a relevância social do projeto para
toda a sociedade, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do mesmo.
“O autismo não limita as pessoas, mas o preconceito sim!”
Gabinete das Vereadoras, 17 de fevereiro de 2021.
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Vereadora Camila Oliveira Vereador Ana Paula Machado
Republicanos PTB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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