br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 75/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAlterar Decreto 7.779 de 29 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei 6.269/2016, o qual institui o Estacionamento Rotativo de Montenegro (tolerância de 15 minutos ao usuário do sistema e alteração do prazo de pagamento da Tarifa de Pós-Uso).
native_id13607

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, arquivada.
2021-02-25 Em tramitação — Após leitura, à Secretaria para encaminhamento.
2021-02-25 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25/02/2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO o 
Montenegro 
 
Montenegro Cidade das Artes 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
INDICAÇÃO N.º OX /2021. 
Sala de Sessões, 23 de fevereiro de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V.Ex.a., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que a Prefeitura Municipal de Montenegro faça ALTERAÇÃO do DECRETO 
7.779 de 29 de janeiro de 2019, que "Regulamenta a Lei 6.269/2016”, o qual institui o 
Estacionamento Rotativo de Montenegro. 
Solicitamos a revisão dos seguintes artigos: 
- Da redação do Art. 4º/Paragrafo 3º: que a operação do sistema PERMITA ao 
usuário 15 MINUTOS DE TOLERÂNCIA, seguindo após isso o que regulamenta o 
decreto; 
- Da redação do Art. 3º/Paragrafo 2º: que o pagamento da Tarifa de Pós-Uso 
deverá ser paga em até 30 dias e não até o primeiro dia útil subsequente. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e 
Montenegro Montenegro Cidade das Artes 
 
JUSTIFICATIVA 
A indicação proposta solicita essas alterações, devido a inúmeras 
reclamações dos usuários, que seguidamente precisam adquirir o tíquete de 
estacionamento, mesmo que o veículo fique estacionado poucos minutos. Além disso, 
recebemos muitas queixas sobre o prazo para pagamento das tarifas de Pós-Uso, o 
que necessita de um ajuste de prazo, haja vista o valor a ser pago e a exigência de 
que seja adimplida a dívida já no primeiro dia útil posterior, sob pena de ser lavrado 
auto de infração pela autoridade competente. Aguardamos tais ajustes para o bom 
funcionamento dos serviços prestados pela empresa responsável pelo o 
Estacionamento Rotativo. 
 
Vereador Felipe Xinn da Silva 
MDB 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Felipe Kinn da Silva 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS"

open original →