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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Montenegro e a EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as Ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos.
native_id13661

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.764/2021, de 05 de março de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-03-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 076/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-04 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01 - voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2021-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.03.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-03-02 Parecer favorável — Os membros da CGP, por quatro votos favoráveis e um contrário, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-02-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-02-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-25 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T15:01:35.035986-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEENC 0/7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
Ratifica o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Município de 
Montenegro e a EGR — Empresa 
Gaúcha de Rodovias, com vistas 
à execução da obra da 
Travessia Urbana na RSC-287 
entre as ruas Cel. Antônio Inácio 
e Rua Ramiro Barcelos. 
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Município de Montenegro e a EGR — Empresa Gaúcha de Rodovias, com vistas 
à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as ruas Cel. 
Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos. 
Parágrafo Único. O Protocolo de Intenções é parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 25 de fevereiro de 2021. 
ai 0 E E = Pá 1 > A É Es 4 o LCÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ( GUSTAVÓ ZANATTA 
Risetido e votado em: Ps Prefeito Municipal 
“ceultado da votação: Votos a favor 
 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
Protocolo de Intenções 
Pelo presente instrumento de Protocolo de Intenções, para Firmar Termo de Compromisso estabelecido entre a Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, a seguir denominada por EGR, empresa 
Porto 
publica, com sede na Av, Borges de Medeiros, 261 — 3º andar, Bairro Centro Histórico, na cidade de Alegre — R$, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, representada pelo seu Diretor-Presidente 
ternando 
Urbano Schmitt, inscrito no CPF 255.350.130-72, André Amt, inscrito CPF 367.654.810-87 e Luís Pereira Vanacôr, inscrito no CPE 476.590.680-91 de um lado e, de outro, a Prefeitura 
CNPJ 
Municipal de Montenegro, com sede na Av. João Pessoa, 1363, município de Montenegro, inscrito no nº 90.895.905/0001-60, 
Municipal 
a seguir denominado por Prefeitura, representado pelo Prefeito 
de 
Gustavo Zanatta, inscrito no CPF 938.367.830-53, decidem celebrar o presente Protocolo 
obrigações 
intenções, conforme as cláusulas e condições a seguir expressas, as quais definirão os direitos e das partes. 
1. Objeto 
1.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo o futura Cooperação entre o município de Montenegro e a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme Projeto de Engenharia elaborado pela EGR, tendo sido remunerado pelo convênio entre a EGR e a Prefeitura de Montenegro, conforme consta no Oficio nº 037/2021- GP. 
2. Futuras Atribuições: 
2,1 Da EGR: 
2.1.1 Lavrar o Termo de Cooperação, conforme Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016. 
2.1.2 Autorizar a execução da Obra, conforme projeto elaborado pela EGR, com as custas pela Prefeitura de Montenegro. 
2.1.3 Zelar pelo fiel cumprimento do Protocolo de intenções. 2.1.4 Fiscalizar e analisar todas as etapas da Obra conforme projeto elaborado e aprovado pela 
Normás 
EGR com as melhorias propostas pela Prefeitura de Montenegro, de acordo com as vigentes, através do acompanhamento de engenheiro da EGR, mediante Ato de Designação. 
2.1.5 
objeto 
Verificar a veracidade e validade das Licenças Ambientais e se as mesmas atendem ao do Protocolo de Intenções, 
2.1.6 Fiscalizar a execução de todas as etapas relativas aos Serviços de Engenharia envolvidos na execução da obra, especificados no projeto, 
2.2 Do Município de Montenegro: 
2.2.1 
dezembro 
Lavrar o Termo de Cooperação, conforme instrução Normativa CAGE nº D6, de 27 de de 2016 
2.2.2 Cumprir com zelo às etapas do Protocolo de Intenções. 2.2.3 
acordo 
Efetuar as alterações no Projeto de Engenharia da Travessia Urbana, se necessárias, de com as análises técnicas emitidas pela equipe de engenharia da EGR. 2.2.4 
intenções 
Apresentar as Licenças Ambientais compativeis com o objeto do presente Protocolo de e de acordo com a Legislação Ambiental vigente. 2.2.5 
Engenharia 
Executar todas 
da 
as etapas relativas aos Serviços de Engenharia envolvidos no Projeto de 
 
Travessia Urbana, 
 
aprovado pela EGR, com as alterações opostos isto y ho
Prefeitura de Montenegro, em conformidade com as diretrizes indicadas nas Instruções de Serviço do DAFR e DNIT e às Especificações Gerais do DAER, submetendo todas as etapas relativas à execução da obra, inclusive processo licitatório, contratação É tiscalização. 
2.2.b Comprometimento com a quitação de todos os compromissos financeiros para a 
Hu 
realização das obras, com a empresa contratada pela Prefeitura, não cabendo à EGR qualquer ônus relativo a pagamentos ou indenizações a terceiros. 
Da vigência e da rescisão do Protocolo de Intenções: 
3.1 O presente Protocolo de Intenções poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação com prazo de 60 (sessenta) dias. 3.2 A vigência do presente instrumento é de 12 meses, a contar da data de assinatura, tendo seu Protocolo de Intenções final condicionado a esse prazo ou à conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado no interesse de ambas as partes. 
4, Dos recursos: 
4.1 Os recursos decorrentes do presente Protocolo de Intenções correrão por conta da dotação 
Bis 
orçamentária do Município. 
Da Fiscalização da EGR: 
5.1 Ficará a exclusivo critério da Fiscalização da EGR, julgar se os serviços e materiais apresentam 
5. 
desvio em relação ao Projeto e às Especificações, a decisão, quanto a desvios permissíveis dos mesmos, deverá ser final. 
Do foro: 
5.1 Para dirimir questões oriundas de presente Protocolo de Intenções, as partes elegem o Foro de Porto Alegre — RS, renunciando a qualquer outro. 
em 
E por estarem as. pártes integrarites deste Protocolo de Intenções de comum acordo, assinam duas vias.de igual teor. = é É À 
/ A | Porto Alegre/RS, 28 de Janeiro de 2021. | : | | 
! 
' 1 
Urbano Schmmit 
Diretor Presidente da EGR 
 
 
Ê rã 
o Zanattá André Arnt Gus Diretor Administrativo e Financeiro da EGR (Prefeito de ontenegro 
Testemunha 
 
"1 | I LH [1 Hi tal Pati LH H 
RPRITAI! MUINILll LSD MUNIENEllRi) 
aq isa ] vi | 
Ee | 
Codpitatado Dotiidido à f Erica 
Oficio n.º 08/2021-GP-ALI Montonegro, 25 do fevereiro de 2021 
gg E | Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei nº 07/2021 mata MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc no ba 
Senhor Presidente: Em 4 de L)€ deb ca ! 
 
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo ratificar o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Montenegro e a EGR - Empresa 
Gaúcha de Rodovias. 
O Protocolo tem o objetivo a futura Cooperação entre o município de 
Montenegro e a EGR — Empresa Gaúcha de Rodovias, com vistas à execução da obra 
da Travessia Urbana na RS 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro 
Barcelos. 
O Projeto de Duplicação da Travessia Urbana no Município de 
Montenegro, contempla a duplicação da rodovia RS-287 no perímetro urbano de 
Montenegro, no trecho entre o km 19+740 e o km 26+800, com extensão de 7,06 km, 
sendo que inicialmente serão executadas as obras denominadas de Etapa 1 do 
referido projeto, que corresponde ao Projeto de Duplicação da Travessia Urbana de 
Montenegro entre o km 22+400 e o km 23+340, contemplando a execução de duas 
interseções (rotatórias), uma na travessia da Rua Ramiro Barcelos e outra na travessia 
da Rua Cel. Antônio Inácio, com extensão total de 0,94 Km. Este projeto de duplicação 
prevê a recuperação da pista existente, a construção de duas pistas laterais paralelas 
a pista principal para acesso direto aos bairros, solução para a drenagem pluvial local, 
adequação da sinalização de trânsito horizontal e vertical, assim como a construção 
de duas rotatórias nos locais citados acima. 
A implantação de ruas laterais objetiva o estabelecimento da 
separação dos fluxos locais e de longo curso, possibilitando o atendimento as 
necessidades dos acessos locais privados e concentrando os conflitos das correntes 
de tráfego as interseções previstas no projeto, diminuindo a velocidade do local e 
aumentando a segurança da via. As condicionantes estabelecidas orientam para que a 
geometria das soluções concebidas se restrinja a faixa de domínio disponível e 
promova o aproveitamento de trechos eventualmente já implantados, evitando 
desapropriações e permitindo conexão adequada à rede viária local. 
Após a execução das obras que contemplam a Etapa 1 do Projeto de 
Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro, deverá ser dado 
continuidade na execução do trecho correspondente a Etapa 2, referente a execução 
das obras do restante do projeto. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1459/2021. 
Atenciosamente, 
(GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Montenegro [CAMARA DE VEREADORES DEM OTA] 
| PROTOCOLO DE RECEBIMENTO | 
Por Tia 6 o | im DOLL AN SS 
sara 
“Dane Orago: Dae Samave Salve Vidas”

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