MAI MUNICIPAL UI ONTENIA
PROJETO DE LEIN* 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018/2021, na
LDO 2021 e abre Crédito Especial
no valor de R$ 6.000.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021,
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO
2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade
Urbana, a ação “Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio
Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”,
na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) com a seguinte classificação
orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
01 SMOP - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0212 Mobilidade Urbana
1865 TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL.
ANTÔNIO INÁCIO E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO
449.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 001 R$ 6.000.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo arm. 2º,
servirá de recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$
3.733.089,64 (três milhões e setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e
sessenta e quatro centavos), do recurso MDE no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão
e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e três
centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta e nove mil e
seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25
de fevereiro de 2021.
Na e ms é
st do em: 1d —— f e
a: Votos a Laval ——— 5 Ff Cf f: A
abstenções —— / GUSTAVO ZANATTA
— Nutos COnTE == Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 09/2021-GP-ALL Montenegro, 25 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE.» six: A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva proc, nº: OSCE. VE oBlnil.
Câmara Municipal de Vereadores sê
Montenegro/RS Em LL) de St dez
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 08/2021
Senhor Presidente:
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo incluir no
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de
2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de
setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia
Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos,
conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de
Obras Públicas. E abertura de crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
|- Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
obra de Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro, conforme
Etapa 1 do Projeto Executivo confeccionado através de termo de cooperação entre o
Município de Montenegro e a EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias.
Il - Caracterização da Situação que justifica a abertura de crédito
especial:
O Município de Montenegro tem 424,01 Km? de área total, com 37,87
Km? de área urbana, sendo que a rodovia RS-287 atravessa o perímetro urbano do
município, gerando diversos pontos de travessia de pedestres e veículos. Ao longo
dos últimos 40 anos a cidade de Montenegro teve um crescimento populacional de
aproximadamente 35%, saltando de 48.896 habitantes em 1980, para 65.721
habitantes (população estimada) em 2020, sendo acompanhado pelo grande
crescimento populacional e econômico das regiões do Vale do Cai, Vale dos Sinos e
Vale do Taquari. Com isso a rodovia RS-287 se tornou uma das principais ligações
entre as regiões dos vales, considerando que o volume diário médio (VDM) de trafego
nesta rodovia aumentou consideravelmente durante este período.
Cabe salientar que o transporte rodoviário é o meio de transporte
mais utilizado no Brasil, correspondendo a 58% do total, sendo que 75% do
escoamento de mercadorias em território brasileiro é feito pelas rodovias. Portanto, é
imprescindível que o desenvolvimento, implantação e manutenção de obras
rodoviárias sejam planejadas com a seriedade e qualidade necessárias
A rodovia RS-287, no trecho da travessia urbana em Montenegro,
tem atualmente como principais características a pista de rolamento simples (duas
pistas com sentidos opostos), e a travessia em diversos pontos da rodovia pol
pedestres e veículos sem dispositivos de controle de fluxo e segurança. O aumento
considerável do VDM nesta rodovia, assim como os dois pontos citados acima, tem
causado constates problemas na trafegabilidade do trecho citado, assim como a
“Doe Orados Doe Sanmaue Salve Vidac”
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
ocorrência de diversos acidentes de trânsito, inclusive com danos pessoais e óbitos.
Com o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego, segurança e
conforto aos usuários e durabilidade à rodovia existente, foi concebido o Projeto de
Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro através de termo de
cooperação entre a EGR e o município, visando a redução de acidentes devido ao
melhor escoamento de veículos na região, assim como a atração de novas empresas,
por conta da logística e infraestrutura e, consequentemente, geração de empregos e
desenvolvimento econômico aos moradores próximos do empreendimento.
Após a realização de todos os estudos necessários, como Estudos
de tráfego, Estudos Geotécnicos, Estudos hidrológicos, Estudos topográficos e
Estudos Geológicos, foi definida a solução técnica ideal para o trecho da rodovia em
epígrafe, e, utilizando como base os estudos supracitados, foram concebidos os
Projetos Geométrico, de Terraplanagem, de Pavimentação, de Drenagem e Obras de
Arte Correntes, de Interseções e Acessos, de Sinalização e Projeto de Obras
complementares.
O Projeto de Duplicação da Travessia Urbana no Município de
Montenegro, contempla a duplicação da rodovia RS-287 no perímetro urbano de
Montenegro, no trecho entre o km 19+740 e o km 26+800, com extensão de 7,06 km,
sendo que inicialmente serão executadas as obras denominadas de Etapa 1 do
referido projeto, que corresponde ao Projeto de Duplicação da Travessia Urbana de
Montenegro entre o km 22+400 e o km 23+340, contemplando a execução de duas
interseções (rotatórias), uma na travessia da Rua Ramiro Barcelos e outra na travessia
da Rua Cel. Antônio Inácio, com extensão total de 0,94 Km. Este projeto de duplicação
prevê a recuperação da pista existente, a construção de duas pistas laterais paralelas
a pista principal para acesso direto aos bairros, solução para a drenagem pluvial local,
adequação da sinalização de trânsito horizontal e vertical, assim como a construção
de duas rotatórias nos locais citados acima.
A implantação de ruas laterais objetiva o estabelecimento da
separação dos fluxos locais e de longo curso, possibilitando o atendimento as
necessidades dos acessos locais privados e concentrando os conflitos das correntes
de tráfego às interseções previstas no projeto, diminuindo a velocidade do local e
aumentando a segurança da via. As condicionantes estabelecidas orientam para que a
geometria das soluções concebidas se restrinja a faixa de domínio disponivel e
promova o aproveitamento de trechos eventualmente já implantados, evitando
desapropriações e permitindo conexão adequada à rede viária local.
Após a execução das obras que contemplam a Etapa 1 do Projeto de
Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro, deverá ser dado
continuidade na execução do trecho correspondente a Etapa 2, referente a execução
das obras do restante do projeto.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1461/2021.
Atenciosamente, E cd
AM
Ed V LM ME
( GSUSTAVO ZANATTA
Préfeito Municipal
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ad Por; Trato (Sr
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TellFax: (51) 3649-5200
E-mail: cabineteúmontenearo r gov br