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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$6.000.000,00 (Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR).
native_id13662

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-08 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.765/2021, de 05 de março de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-03-05 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 076/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-04 Proposição aprovada — Após aprovação (09x01 - voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2021-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 04.03.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-03-02 Parecer favorável — Os membros da CGP, por quatro votos favoráveis e um contrário, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-02-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-02-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-02-25 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-04T20:08:41.343887-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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MAI MUNICIPAL UI ONTENIA 
PROJETO DE LEIN* 08, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 
Inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2018/2021, na 
LDO 2021 e abre Crédito Especial 
no valor de R$ 6.000.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, 
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 
2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade 
Urbana, a ação “Obra da Travessia Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio 
Inácio e Rua Ramiro Barcelos, conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, 
na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1865 TRAVESSIA RSC 287 ENTRE AS RUAS CEL. 
ANTÔNIO INÁCIO E RUA RAMIRO BARCELOS - PROJETO 
449.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 001 R$ 6.000.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo arm. 2º, 
servirá de recurso o superávit financeiro de 2020 do recurso livre no valor de R$ 
3.733.089,64 (três milhões e setecentos e trinta e três mil e oitenta e nove reais e 
sessenta e quatro centavos), do recurso MDE no valor de R$ 1.697.271,93 (um milhão 
e seiscentos e noventa e sete mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e três 
centavos) e do ASPS no valor de R$ 569.638,43 (quinhentos e sessenta e nove mil e 
seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). 
- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 
de fevereiro de 2021. 
Na e ms é 
 st do em: 1d —— f e 
a: Votos a Laval ——— 5 Ff Cf f: A 
abstenções —— / GUSTAVO ZANATTA 
— Nutos COnTE == Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 09/2021-GP-ALL Montenegro, 25 de fevereiro de 2021. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE.» six: A Sua Excelência o Senhor 
 
Vereador Juarez Vieira da Silva proc, nº: OSCE. VE oBlnil. 
Câmara Municipal de Vereadores sê 
Montenegro/RS Em LL) de St dez 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 08/2021 
Senhor Presidente: 
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo incluir no 
Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 
2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de 
setembro de 2020, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Obra da Travessia 
Urbana na RSC 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Rua Ramiro Barcelos, 
conforme projeto de engenharia elaborado pela EGR”, na Secretaria Municipal de 
Obras Públicas. E abertura de crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis 
milhões de reais). 
|- Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de 
obra de Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro, conforme 
Etapa 1 do Projeto Executivo confeccionado através de termo de cooperação entre o 
Município de Montenegro e a EGR - Empresa Gaúcha de Rodovias. 
Il - Caracterização da Situação que justifica a abertura de crédito 
especial: 
O Município de Montenegro tem 424,01 Km? de área total, com 37,87 
Km? de área urbana, sendo que a rodovia RS-287 atravessa o perímetro urbano do 
município, gerando diversos pontos de travessia de pedestres e veículos. Ao longo 
dos últimos 40 anos a cidade de Montenegro teve um crescimento populacional de 
aproximadamente 35%, saltando de 48.896 habitantes em 1980, para 65.721 
habitantes (população estimada) em 2020, sendo acompanhado pelo grande 
crescimento populacional e econômico das regiões do Vale do Cai, Vale dos Sinos e 
Vale do Taquari. Com isso a rodovia RS-287 se tornou uma das principais ligações 
entre as regiões dos vales, considerando que o volume diário médio (VDM) de trafego 
nesta rodovia aumentou consideravelmente durante este período. 
Cabe salientar que o transporte rodoviário é o meio de transporte 
mais utilizado no Brasil, correspondendo a 58% do total, sendo que 75% do 
escoamento de mercadorias em território brasileiro é feito pelas rodovias. Portanto, é 
imprescindível que o desenvolvimento, implantação e manutenção de obras 
rodoviárias sejam planejadas com a seriedade e qualidade necessárias 
A rodovia RS-287, no trecho da travessia urbana em Montenegro, 
tem atualmente como principais características a pista de rolamento simples (duas 
pistas com sentidos opostos), e a travessia em diversos pontos da rodovia pol 
pedestres e veículos sem dispositivos de controle de fluxo e segurança. O aumento 
considerável do VDM nesta rodovia, assim como os dois pontos citados acima, tem 
causado constates problemas na trafegabilidade do trecho citado, assim como a 
“Doe Orados Doe Sanmaue Salve Vidac”
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
ocorrência de diversos acidentes de trânsito, inclusive com danos pessoais e óbitos. 
Com o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego, segurança e 
conforto aos usuários e durabilidade à rodovia existente, foi concebido o Projeto de 
Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro através de termo de 
cooperação entre a EGR e o município, visando a redução de acidentes devido ao 
melhor escoamento de veículos na região, assim como a atração de novas empresas, 
por conta da logística e infraestrutura e, consequentemente, geração de empregos e 
desenvolvimento econômico aos moradores próximos do empreendimento. 
Após a realização de todos os estudos necessários, como Estudos 
de tráfego, Estudos Geotécnicos, Estudos hidrológicos, Estudos topográficos e 
Estudos Geológicos, foi definida a solução técnica ideal para o trecho da rodovia em 
epígrafe, e, utilizando como base os estudos supracitados, foram concebidos os 
Projetos Geométrico, de Terraplanagem, de Pavimentação, de Drenagem e Obras de 
Arte Correntes, de Interseções e Acessos, de Sinalização e Projeto de Obras 
complementares. 
O Projeto de Duplicação da Travessia Urbana no Município de 
Montenegro, contempla a duplicação da rodovia RS-287 no perímetro urbano de 
Montenegro, no trecho entre o km 19+740 e o km 26+800, com extensão de 7,06 km, 
sendo que inicialmente serão executadas as obras denominadas de Etapa 1 do 
referido projeto, que corresponde ao Projeto de Duplicação da Travessia Urbana de 
Montenegro entre o km 22+400 e o km 23+340, contemplando a execução de duas 
interseções (rotatórias), uma na travessia da Rua Ramiro Barcelos e outra na travessia 
da Rua Cel. Antônio Inácio, com extensão total de 0,94 Km. Este projeto de duplicação 
prevê a recuperação da pista existente, a construção de duas pistas laterais paralelas 
a pista principal para acesso direto aos bairros, solução para a drenagem pluvial local, 
adequação da sinalização de trânsito horizontal e vertical, assim como a construção 
de duas rotatórias nos locais citados acima. 
A implantação de ruas laterais objetiva o estabelecimento da 
separação dos fluxos locais e de longo curso, possibilitando o atendimento as 
necessidades dos acessos locais privados e concentrando os conflitos das correntes 
de tráfego às interseções previstas no projeto, diminuindo a velocidade do local e 
aumentando a segurança da via. As condicionantes estabelecidas orientam para que a 
geometria das soluções concebidas se restrinja a faixa de domínio disponivel e 
promova o aproveitamento de trechos eventualmente já implantados, evitando 
desapropriações e permitindo conexão adequada à rede viária local. 
Após a execução das obras que contemplam a Etapa 1 do Projeto de 
Duplicação da Travessia Urbana no Município de Montenegro, deverá ser dado 
continuidade na execução do trecho correspondente a Etapa 2, referente a execução 
das obras do restante do projeto. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1461/2021. 
Atenciosamente, E cd 
AM 
Ed V LM ME 
( GSUSTAVO ZANATTA 
Préfeito Municipal 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
ad Por; Trato (Sr 
 
 
 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TellFax: (51) 3649-5200 
E-mail: cabineteúmontenearo r gov br

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