CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Em CY de 53 de 20 Í À.
PROJETO DE LEI N.º 10, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação do inciso | do
artigo 1º da Lei n.º 6.090/2019,
que autoriza o Executivo
Municipal a proceder a
desafetação de imóvel e após
alienação do referido.
Art. 1º Altera a redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º
6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de
imóvel e após alienação do referido, passando a vigorar com a seguinte
redação:
| - um lote, com superfície de 305,64m”, localizado no Bairro
Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m?, sob matrícula RI
22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS,
dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e
Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE,
onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com
Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede
12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao
SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 04 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Che
4 — EX: 7 » o
Discutido e votado em: / / í GUSTAVO ZANATTA
Resultado da votação: Votos a favor o Prefeito Municipal
Abstenções mes, Presidente Votos contra .
PREPRITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro « idade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio n.º 12/2021-GP-ALL Montenegro, 04 de março de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/PP2d a mun: PAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: € fas lá 19 ha Bi
Em OL dr, 03 a MU Senhor Presidente:
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a
redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo
Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido.
Justiífico a alteração, tendo em vista que a Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento está elaborando projeto de desmembramento da Rua
Rondônia, cujo trecho foi desafetado através da Lei Municipal n.º 6.590 de 03 de abril
de 2019, porém, constatou-se uma divergência entre a descrição original da rua
(medidas) na matrícula RI 22.503 e a Lei sancionada.
Redação atual:
| — uma área de terras de 302,06m?, na Rua Rondônia, localizada no
Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m”, sob matrícula Ri
22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, dentro do
quarteirão formado pelas ruas: Rua Rondônia, Rua Pará, Rua Campos Neto, Rua 01
do Loteamento Campos Altos e Rua Acre, com as seguintes medidas e confrontações:
a LESTE, onde mede 12,09m, com a Rua Pará, ao NORTE, onde mede 25,47m, com
Antônio Clovis Madeira Lopes, a OESTE, onde mede 11,81m com Carine Aparecida
Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann e so SUL, onde mede 25,47m com
Debora Cristina da Silva, fechando assim o polígono.
Redação proposta:
| - Um lote, com superfície de 305,64m?, localizado no Bairro Santa
Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m”, sob matrícula RI 22.503, folha
01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, dentro do quarteirão
formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as
seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua
Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE,
em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e
Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da
Silva.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1232/2021.
Atenciosamente,
flLeztDo A
( ASUSTAVOZANAÍTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Orgãos, Doe Sanque: Salve Vidas”