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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após a alienação do referido.
native_id13702

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.768/2021, de 22 de março de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-03-18 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 084/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-11 Proposição aprovada — Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.03.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-03-09 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-05 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-03-05 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há qualquer óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei.
2021-03-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-03-04 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04/03/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-11T18:27:57.450747-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Em CY de 53 de 20 Í À. 
 
PROJETO DE LEI N.º 10, DE 04 DE MARÇO DE 2021. 
Altera a redação do inciso | do 
artigo 1º da Lei n.º 6.090/2019, 
que autoriza o Executivo 
Municipal a proceder a 
desafetação de imóvel e após 
alienação do referido. 
Art. 1º Altera a redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 
6.590/2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de 
imóvel e após alienação do referido, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
| - um lote, com superfície de 305,64m”, localizado no Bairro 
Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m?, sob matrícula RI 
22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, 
dentro do quarteirão formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e 
Campos Neto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, 
onde mede 12,00m com a Rua Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com 
Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, em dois segmentos, onde mede 
12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann; ao 
SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da Silva. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 04 de março de 2021. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Che 
 
4 — EX: 7 » o 
Discutido e votado em: / / í GUSTAVO ZANATTA 
Resultado da votação: Votos a favor o Prefeito Municipal 
Abstenções mes, Presidente Votos contra . 
PREPRITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro « idade das Artes” 
 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Oficio n.º 12/2021-GP-ALL Montenegro, 04 de março de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 10/PP2d a mun: PAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: € fas lá 19 ha Bi 
Em OL dr, 03 a MU Senhor Presidente: 
 
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a 
redação do inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.590/2019, que autoriza o Executivo 
Municipal a proceder a desafetação de imóvel e após alienação do referido. 
Justiífico a alteração, tendo em vista que a Secretaria Municipal de 
Gestão e Planejamento está elaborando projeto de desmembramento da Rua 
Rondônia, cujo trecho foi desafetado através da Lei Municipal n.º 6.590 de 03 de abril 
de 2019, porém, constatou-se uma divergência entre a descrição original da rua 
(medidas) na matrícula RI 22.503 e a Lei sancionada. 
Redação atual: 
| — uma área de terras de 302,06m?, na Rua Rondônia, localizada no 
Bairro Santa Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m”, sob matrícula Ri 
22.503, folha 01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, dentro do 
quarteirão formado pelas ruas: Rua Rondônia, Rua Pará, Rua Campos Neto, Rua 01 
do Loteamento Campos Altos e Rua Acre, com as seguintes medidas e confrontações: 
a LESTE, onde mede 12,09m, com a Rua Pará, ao NORTE, onde mede 25,47m, com 
Antônio Clovis Madeira Lopes, a OESTE, onde mede 11,81m com Carine Aparecida 
Parreira Randt e Marcelo Rodrigo Kossmann e so SUL, onde mede 25,47m com 
Debora Cristina da Silva, fechando assim o polígono. 
Redação proposta: 
| - Um lote, com superfície de 305,64m?, localizado no Bairro Santa 
Rita, que fica dentro de uma área maior de 1.128,60m”, sob matrícula RI 22.503, folha 
01, Livro nº 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, dentro do quarteirão 
formado pelas ruas: Pará, Acre, Doutor Gilberto Gehlen e Campos Neto, com as 
seguintes medidas e confrontações: frente, a LESTE, onde mede 12,00m com a Rua 
Pará; ao NORTE, onde mede 25,47m com Antônio Clovis Madeira Lopes; a OESTE, 
em dois segmentos, onde mede 12,00m com Carine Aparecida Parreira Randt e 
Marcelo Rodrigo Kossmann; ao SUL, onde mede 25,47m com Débora Cristina da 
Silva. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1232/2021. 
Atenciosamente, 
flLeztDo A 
( ASUSTAVOZANAÍTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Orgãos, Doe Sanque: Salve Vidas” 
 

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