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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Substitutivo (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei n.º 07/2021, de iniciativa do Prefeito Municipal - Ratifica com alterações o Protocolo de intenções firmado entre o município e a EGR-Empresa Gaúcha de Rodovias, e acrescenta a isenção do pedágio para os motoristas montenegrinos na praça de pedágio de Portão, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC-287 entre as Ruas Cel. Antonio Inácio, Ernesto Zietlow, Rua Ramiro Barcelos, Heitor Muller, Treze de Maio e Vereador João Vicente.
native_id13703

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Arquivada — Após dar ciência ao proponente, a presente proposição foi arquivada, com fundamento no art. 19, parágrafo único, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno.
2021-03-04 Determina arquivamento — Presidente determina o arquivamento da presente proposição, com fundamento no art. 19, parágrafo único, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno, seguindo considerações do parecer jurídico.
2021-03-04 Em tramitação — Para análise de admissibilidade.
2021-03-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.03.2021.

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | ao. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO a Montenegro 
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“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Proc. nº: 059 — Sup Of /alÁ 
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AO PROJETO DE LEI N.º O! DEIS DE =. — FSM DE 2021 
Ratifica com alterações o Protocolo 
de intensões firmado entre os 
municípios e a EGR-Empresa Gaúcha 
de Rodovias, e acrescenta a isenção 
do pedágio para os motoristas 
montenegrinos na praça de pedágio 
de Portão, com vistas à execução da obra da Travessia Urbana na RSC￾287 entre as Ruas Cel. Antonio 
Inácio, Ernesto Zietlow, Rua Ramiro 
Barcelos, Heitor Muller, Treze de 
Maio e Vereador João Vicente. 
Art. 1, 9 Ratifica com alterações o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Montenegro e a Travessia Urbana na RSC-287 entre as Ruas Cel. Antônio Inácio, Ernesto Zietlow, Ramiro Barcelos, Heitor Muller, Treze De Maio e Vereador Joao Vicente (Ponte Seca). 
Parágrafo Único. O protocolo de intensões é parte integrante desta Lei. 
Art. 2. º Fica isento do pagamento de pedágio na Praça de Portao, até quitar os gastos reajustados nas obras e rotatórias, todos os Montenegrinos (as), proprietários de veículos automotres. 
Art.3.º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo Montenegro, 04 de março de 2021 OT 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS k 05% don [Io 
Proc nº a nt 17h 
 
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Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Tendo em vista estar tramitando o Projeto de Lei n.º 07- 25/02/2021, que busca ratificar o protocolo de intensões firmada entre o município de Montenegro e a EGR-Empresa Gaúcha de Rodovia, com vistas a execução da obra da travessia urbana na RSC - 287 entre as ruas Cel. Antônio Inácio e Ramiro Barcelos, que inicialmente tinha um valor atribuído de 3 milhões e ora tramita o Projeto de Lei n.º 08 25/02/2021 que prevê a abertura de um credito especial de 6 milhões. Por isso apresento este projeto substitutivo que busca a isenção do pedágio para os veículos automotores na Praça de Portão, visando a compensação aos montenegrinos do dinheiro público, pois deveriam ser obras de competência do Estado-(EGR). 
Gabinete do Vereador Paulo Azeredo. 
Montenegro, 04 de março de 2021. 
 U Cluo fe 
Vereador Pái Azeredo 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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