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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer", e dá outras providências.
native_id13796

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.771/2021, de 25 de março de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-03-23 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 088/2020/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-18 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2021-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.03.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-03-16 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-03-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.03.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-18T19:09:02.731561-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: f 6L E HEX DAL HA 
q 
Em iu de o) de 20 21 
PROJETO DE LEI N.º 12, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Dispõe sobre a criação do 
Programa “Empresa Amiga do 
Esporte e do Lazer, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e 
do Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuirem 
para a melhoria da qualidade do esporte e lazer no município. 
Parágrafo único: A participação das pessoas jurídicas no 
Programa será efetuada através de: 
| - doação de materiais; 
Il - realização de obras de manutenção nos equipamentos 
esportivos públicos; 
HI - reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de 
atividades físicas e lazer; 
IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o 
lazer. 
Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o 
Poder Executivo, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do 
Município de Montenegro”. 
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o 
programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações 
praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação 
de placas ou outdoors e utilização do selo Empresa Amiga do Esporte e do 
Lazer para divulgação. 
Art. 3º Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e do 
Lazer”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com objetivo de incentivar a participação da sociedade 
em ações esportivas e de lazer. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal: 
| — fixará os requisitos para a utilização e divulgação do selo, 
bem como sobre a colocação de placas e outdoors de que trata esta lei; 
| — indicará as empresas do setor privado habilitadas a fazer a 
divulgação através de placa, outdoor e/ou selo; 
HI — determinará o modelo de placa, outdoor ou selo a ser 
adotado.
Art. 5º A divulgação através de placas, outdoor ou selo terá 
prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério da 
Administração Municipal. 
Art. 6º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao 
uso publicitário do título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” e da chancela 
oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitarias que promova, bem 
como em seus produtos, sob a forma de selo impresso. 
7º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não 
concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, 
além das previstas nesta lei. 
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no 
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 11 de março de 2021. 
Ao Dá 
Mm < 
V Cludéis A "A ( /SUSTAVO ZANATTA 
refeito Municipal 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido é votado em mena if 
Resultado da votação: Votos a favor 
abstenções em gomes comesenanmes tu Presidente Votos CMN 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 14/2021-GP-ALL Montenegro, 
 
11 de março de 2021. 
Apa MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
L “PK o 12. 274 | 
Senhor Presidente: gm 44 de O) geo A | 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
Proc. nº; À Õ 
Encaminho o presente Projeto de Lei 
 
que dispõe sobre a criação do 
Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, e dá outras providências. 
O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do 
cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é 
peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo. Nesse contexto, estudos realizados pela 
Organização das Nações Unidas comprovaram que o esporte, ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e da saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial. Além disso, a prática regular de 
exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Ajuda, também, na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma 
parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, 
reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade. 
Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também 
incentivará a formação de novos talentos, que futuramente poderão se tornar atletas 
ou profissionais da área esportiva. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1259/2021. 2 
Atenciosamente, É 
 CA 
7 E o ai eai ” GUSFAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
por Ai So — en A OD A ANÃO 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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