CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: f 6L E HEX DAL HA
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Em iu de o) de 20 21
PROJETO DE LEI N.º 12, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do
Programa “Empresa Amiga do
Esporte e do Lazer, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e
do Lazer”, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuirem
para a melhoria da qualidade do esporte e lazer no município.
Parágrafo único: A participação das pessoas jurídicas no
Programa será efetuada através de:
| - doação de materiais;
Il - realização de obras de manutenção nos equipamentos
esportivos públicos;
HI - reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de
atividades físicas e lazer;
IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o
lazer.
Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o
Poder Executivo, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do
Município de Montenegro”.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o
programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações
praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação
de placas ou outdoors e utilização do selo Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer para divulgação.
Art. 3º Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com objetivo de incentivar a participação da sociedade
em ações esportivas e de lazer.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal:
| — fixará os requisitos para a utilização e divulgação do selo,
bem como sobre a colocação de placas e outdoors de que trata esta lei;
| — indicará as empresas do setor privado habilitadas a fazer a
divulgação através de placa, outdoor e/ou selo;
HI — determinará o modelo de placa, outdoor ou selo a ser
adotado.
Art. 5º A divulgação através de placas, outdoor ou selo terá
prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério da
Administração Municipal.
Art. 6º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao
uso publicitário do título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” e da chancela
oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitarias que promova, bem
como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
7º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não
concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa,
além das previstas nesta lei.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 11 de março de 2021.
Ao Dá
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V Cludéis A "A ( /SUSTAVO ZANATTA
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido é votado em mena if
Resultado da votação: Votos a favor
abstenções em gomes comesenanmes tu Presidente Votos CMN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 14/2021-GP-ALL Montenegro,
11 de março de 2021.
Apa MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
L “PK o 12. 274 |
Senhor Presidente: gm 44 de O) geo A |
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º
Proc. nº; À Õ
Encaminho o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a criação do
Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, e dá outras providências.
O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do
cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é
peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo. Nesse contexto, estudos realizados pela
Organização das Nações Unidas comprovaram que o esporte, ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e da saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial. Além disso, a prática regular de
exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Ajuda, também, na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima. Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma
parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos,
reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade.
Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens, como também
incentivará a formação de novos talentos, que futuramente poderão se tornar atletas
ou profissionais da área esportiva.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1259/2021. 2
Atenciosamente, É
CA
7 E o ai eai ” GUSFAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
por Ai So — en A OD A ANÃO
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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