CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
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PROJETO DE LEI N.º 13, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos
atinentes a Lei nº 4471, de
12.06.2006, que cria o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural —
COMDER.,
Art. 1º Altera a redação das alíneas h e /, do inciso Il, do artigo 2º, da
Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006,
que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“An. 2º...
“h) Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Regional
Vale do Caí;” (NR)
“) União Protetora do Ambiente Natural — UPAN;? (NR)
Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471,
de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER,
o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 2º...
I-...
o) Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de março de 2021.
LI / “GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em! fm
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 15/2021-GP-AAL Montenegro, 11
de março de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 13 2021 roca nº: dou
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em M de 03
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO O D63 - VigX ON) [Zo1N
de 20 E .
Encaminho o Projeto de Lei que visa alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER,
é órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e tem
a finalidade de participar na definição das políticas para o desenvolvimento
rural e o abastecimento alimentar; promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive,
mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Dessa forma, buscando aprimorar os trabalhos realizados pelo
Conselho, substituindo alguns membros, Coofrutaf por sua extinção, e o Sindicato Rural de Montenegro por opção própria, com isso, entraram no lugar a Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Regional Vale do
Caí e União Protetora do Ambiente Natural — UPAN. Ainda, ocorreu o acréscimo de mais um membro, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1120/2021.
Atenciosamente, A
C Zeta CEPA LAO GÚSTAVÓ ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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