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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 4471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
native_id13797

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.779/2021, de 07 de maio de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-05-07 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 131/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-06 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 06.05.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-05-04 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-05-03 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-04-30 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei..
2021-04-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Após leitura da Mensagem Retificativa, para parecer.
2021-04-29 Mensagem Retificativa — Através do Ofício n.º 22/2021-GP-AAL, o Prefeito Municipal encaminhou Mensagem Retificativa ao presente Projeto de Lei. A referida Mensagem Retificativa foi incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 29.04.2021.
2021-03-16 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 086/2021/CM, solicitando ao Poder Executivo que encaminhe documentação a fim de que se realize adequada apreciação legislativa da matéria.
2021-03-16 Em tramitação — CGP deliberou por expedir ofício solicitando documentação, conforme parecer jurídico.
2021-03-15 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-03-15 Parecer com restrição — Parecer opina quanto à necessidade de juntada de documentos a fim de proceder à adequada apreciação do presente Projeto de Lei.
2021-03-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-03-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.03.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-06T18:59:59.474983-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
pa Vad 149 19 pros né DA 2 PIA ODAS Itolh 
im MN ae D9 do 20.4 
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei nº 4471, de 
12.06.2006, que cria o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural — 
COMDER., 
Art. 1º Altera a redação das alíneas h e /, do inciso Il, do artigo 2º, da 
Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, 
que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“An. 2º... 
“h) Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Regional 
Vale do Caí;” (NR) 
“) União Protetora do Ambiente Natural — UPAN;? (NR) 
Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471, 
de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, 
o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
I-... 
o) Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC." 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 
de março de 2021. 
 
 
LI / “GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em! fm 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 15/2021-GP-AAL Montenegro, 11 
 
de março de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 13 2021 roca nº: dou 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em M de 03 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO O D63 - VigX ON) [Zo1N 
de 20 E . 
 
Encaminho o Projeto de Lei que visa alterar e acrescentar dispositivos atinentes a Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. 
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, 
é órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e tem 
a finalidade de participar na definição das políticas para o desenvolvimento 
rural e o abastecimento alimentar; promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, 
mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. 
Dessa forma, buscando aprimorar os trabalhos realizados pelo 
Conselho, substituindo alguns membros, Coofrutaf por sua extinção, e o Sindicato Rural de Montenegro por opção própria, com isso, entraram no lugar a Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Regional Vale do 
Caí e União Protetora do Ambiente Natural — UPAN. Ainda, ocorreu o acréscimo de mais um membro, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1120/2021. 
Atenciosamente, A 
 
 
C Zeta CEPA LAO GÚSTAVÓ ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QO)montenegro.rs.gov.br

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