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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
A Presidente INDICAÇÃO N.º Ui ,2021
Gabinete do Vereador, 17 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Administração Municipal analise a possibilidade da criação de um projeto de lei para que os novos empreendimentos/loteamentos na cidade, além de destinarem o espaço para a área verde, sejam também obrigados a elaborar e executar um projeto de arborização e preservação nestas áreas.
Justificativa:
O referido pedido se justifica, pois muitos empreendimentos e loteamentos na cidade não sinalzam e nem contemplam em seus projetos/plantas uma destinação de arborização e preservação para as áreas verdes. Ocorre que os compradores não são informados sobre a existência da área em seus terrenos e/ou próximos de seus futuros imóveis. Essas áreas, na grande maioria dos casos, são abandonadas e, não raras vezes, invadidas por moradas clandestinas.
E preciso proporcionar melhoria na qualidade ambiental nestes locais, sendo dotados de vegetação e projetos que visam proporcionar efeitos positivos para os moradores.
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“Veréador Gustavo Oliveira
PP Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
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