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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNTENEGRO
Em 2 de OD dem 24 PROJETO DE LEIN.º Ojo /2021
Institui a “Semana Municipal de Prevenção á
Violência Contra a Mulher”, no Município
De Montenegro.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção à Violência
Contra a Mulher, na rede municipal de educação do Município de Montenegro com
os seguintes objetivos:
| — promover a discussão e a reflexão no ambiente escolar sobre a Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
|| - incentivar a adoção de estratégias e atividades pedagógicas que favoreçam a
prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos
humanos em nossa sociedade.
Ill — possibilitar uma ampla discussão no ambiente escolar sobre a importância e o
respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres.
IV - orientar e esclarecer sobre os canais de denúncia de violência contra a mulher
em nossa sociedade e sobre a rede de proteção e atendimento à mulher.
V — incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre as ações
e estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência contra a mulher.
VI — valorizar e reconhecer práticas pedagógicas que colaborem para a prevenção e
o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos, bem
como que valorizem e reconheçam a participação, a capacidade, a luta e o trabalho
das mulheres em nossa sociedade.
VII — favorecer a articulação e a cooperação entre a escola, a comunidade escolar e
a rede de atendimento e proteção à mulher, através de projetos, mostras
pedagógicas, palestras, seminários e formações pedagógicas. |
VIII- prevenir e combater todas as formas de violência contra mulher em nossa
sociedade.
Art, 2º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Montenegro a
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Capital do Tanino e da Citricultura”
Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra Mulher, que será realizada na
semana do dia 07 de agosto, data em que à Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da
Penha, foi sancionada.
Parágrafo Único: A Semana Municipal de Prevenção á Violência Contra
Mulher, no Município de Montenegro poderá ser realizada mediante a colaboração e
parceria com instituições públicas e privadas, universidades e institutos federais de
educação, comunidade escolar e entidades da sociedade civil.
Art. 3º. Fica ao critério do Poder Executivo Municipal de Montenegro,
poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal, visando à
realização de programas, projetos e atividades relacionadas à Semana Municipal de
Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, 24 de março de 2021.
Ed |
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
f / Discutido e votado em: / /
: Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
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Vereador(fais erreira
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“DOE ÓrgÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente;
CÂMARA MUNICIPAL
Senhores Vereadores: DE MONTENEGRO
Proc, nº; 022. PLodolzeu
Em 9S de OS de 20 ZA
Justificativa
O Vereador Talis Romeu Pohrem Ferreira (PP) destaca O profundo
respeito e reconhecimento ao trabalho desenvolvido nas escolas municipais, no
enfrentamento à violência, na valorização da cultura da paz e de uma sociedade
mais justa e tolerante.
Da mesma forma, o Vereador Talis Ferreira entende que a educação
possui um papel muito importante na prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher em nossa sociedade, na valorização e respeito aos direitos humanos e na
construção de uma sociedade justa, democrática e participativa.
Segundo os indicadores do Estado do Rio Grande do Sul Polícia Civil
Gabinete da Chefia de Polícia Divisão de Planejamento e Coordenação Serviço de
Estatística de Violência Contra a Mulher (Maria da Penha) em Montenegro em 2020:
Ameaça 278, apropriação indébita 01, calunia 01, dano 08, descumprimento de
medida protetiva de urgência 68, difamação 03, divulgação de cena de estupro de
sexo ou de pornografia 01, estelionato 03, estrupo 03, estrupo de vulnerável 11,
extorsão 01, feminicidio art 121 par 2 VI 08, injuria 24, lesão corporal 95, lesão
corporal leve 02, maus tratos 07, maus tratos contra O idoso 03, perigo a vida [saúde
de outrem 01, perturbação da tranquilidade 52, roubo a residência 01, sequestro e
cárcere privado 01, subtração de incapaz 01, vias de fato 76, demonstrando a
necessidade de ações e medidas permanente de prevenção e enfrentamento à
violência contra a mulher.
É fundamental que a violência contra mulher seja pauta permanente e
efetiva por parte do Poder Público, através de medidas de proteção e atendimento à
mulher, mobilização da sociedade contra violência à mulher e O incentivo às práticas
educativas nas escolas municipais que reconheçam e valorizem a participação, a
capacidade, a luta e O trabalho das mulheres em nossa sociedade.
Estamos no século XII e não podemos mais admitir e viver muna
sociedade em que as mulheres inferiorizadas, agredidas, violentadas, tidas como
seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida
humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Por tudo isso, Senhores Vereadores, peço O apoio desta Casa Legislativa
para oficializarmos esta semana dentro do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Gabinete do Vereador, 24 de março de 2021.
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CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: Ti tus CoesSua TT
Em: 25. Io 8 !MU às do jo
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”