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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Prevenção à Violência contra a Mulher", no Município de Montenegro.
native_id13898

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.776/2021, de 28 de abril de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-04-13 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 108/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-04-12 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.04.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-04-06 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-03-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-03-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do presente Projeto de Lei.
2021-03-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-03-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.03.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-12T11:13:13.996312-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

2 a of os. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MUNTENEGRO 
Em 2 de OD dem 24 PROJETO DE LEIN.º Ojo /2021 
Institui a “Semana Municipal de Prevenção á 
Violência Contra a Mulher”, no Município 
De Montenegro. 
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção à Violência 
Contra a Mulher, na rede municipal de educação do Município de Montenegro com 
os seguintes objetivos: 
| — promover a discussão e a reflexão no ambiente escolar sobre a Lei Federal nº 
11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. 
|| - incentivar a adoção de estratégias e atividades pedagógicas que favoreçam a 
prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos 
humanos em nossa sociedade. 
Ill — possibilitar uma ampla discussão no ambiente escolar sobre a importância e o 
respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres. 
IV - orientar e esclarecer sobre os canais de denúncia de violência contra a mulher 
em nossa sociedade e sobre a rede de proteção e atendimento à mulher. 
V — incentivar a participação da comunidade escolar nas discussões sobre as ações 
e estratégias voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência contra a mulher. 
VI — valorizar e reconhecer práticas pedagógicas que colaborem para a prevenção e 
o enfrentamento à violência contra a mulher e o respeito aos direitos humanos, bem 
como que valorizem e reconheçam a participação, a capacidade, a luta e o trabalho 
das mulheres em nossa sociedade. 
VII — favorecer a articulação e a cooperação entre a escola, a comunidade escolar e 
a rede de atendimento e proteção à mulher, através de projetos, mostras 
pedagógicas, palestras, seminários e formações pedagógicas. | 
VIII- prevenir e combater todas as formas de violência contra mulher em nossa 
sociedade. 
Art, 2º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Montenegro a 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
a oa 
a 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra Mulher, que será realizada na 
semana do dia 07 de agosto, data em que à Lei Federal nº 11.340/06, Lei Maria da 
Penha, foi sancionada. 
Parágrafo Único: A Semana Municipal de Prevenção á Violência Contra 
Mulher, no Município de Montenegro poderá ser realizada mediante a colaboração e 
parceria com instituições públicas e privadas, universidades e institutos federais de 
educação, comunidade escolar e entidades da sociedade civil. 
Art. 3º. Fica ao critério do Poder Executivo Municipal de Montenegro, 
poderão ser destinados recursos públicos no orçamento municipal, visando à 
realização de programas, projetos e atividades relacionadas à Semana Municipal de 
Prevenção à Violência Contra a Mulher. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, 24 de março de 2021. 
Ed | 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
f / Discutido e votado em: / / 
: Resultado da votação: Votos a favor 
 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 / 
 / | f j 
Vereador(fais erreira 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira. 
“DOE ÓrgÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
a os as 
ae 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
CÂMARA MUNICIPAL 
Senhores Vereadores: DE MONTENEGRO 
Proc, nº; 022. PLodolzeu 
Em 9S de OS de 20 ZA 
 
 Justificativa 
O Vereador Talis Romeu Pohrem Ferreira (PP) destaca O profundo 
respeito e reconhecimento ao trabalho desenvolvido nas escolas municipais, no 
enfrentamento à violência, na valorização da cultura da paz e de uma sociedade 
mais justa e tolerante. 
Da mesma forma, o Vereador Talis Ferreira entende que a educação 
possui um papel muito importante na prevenção e enfrentamento à violência contra a 
mulher em nossa sociedade, na valorização e respeito aos direitos humanos e na 
construção de uma sociedade justa, democrática e participativa. 
Segundo os indicadores do Estado do Rio Grande do Sul Polícia Civil 
Gabinete da Chefia de Polícia Divisão de Planejamento e Coordenação Serviço de 
Estatística de Violência Contra a Mulher (Maria da Penha) em Montenegro em 2020: 
Ameaça 278, apropriação indébita 01, calunia 01, dano 08, descumprimento de 
medida protetiva de urgência 68, difamação 03, divulgação de cena de estupro de 
sexo ou de pornografia 01, estelionato 03, estrupo 03, estrupo de vulnerável 11, 
extorsão 01, feminicidio art 121 par 2 VI 08, injuria 24, lesão corporal 95, lesão 
corporal leve 02, maus tratos 07, maus tratos contra O idoso 03, perigo a vida [saúde 
de outrem 01, perturbação da tranquilidade 52, roubo a residência 01, sequestro e 
cárcere privado 01, subtração de incapaz 01, vias de fato 76, demonstrando a 
necessidade de ações e medidas permanente de prevenção e enfrentamento à 
violência contra a mulher. 
É fundamental que a violência contra mulher seja pauta permanente e 
efetiva por parte do Poder Público, através de medidas de proteção e atendimento à 
mulher, mobilização da sociedade contra violência à mulher e O incentivo às práticas 
educativas nas escolas municipais que reconheçam e valorizem a participação, a 
capacidade, a luta e O trabalho das mulheres em nossa sociedade. 
Estamos no século XII e não podemos mais admitir e viver muna 
sociedade em que as mulheres inferiorizadas, agredidas, violentadas, tidas como 
seres que não devem ter os mesmos direitos do homem. Isto não cabe mais na vida 
humana, afinal somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
Por tudo isso, Senhores Vereadores, peço O apoio desta Casa Legislativa 
para oficializarmos esta semana dentro do Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
Gabinete do Vereador, 24 de março de 2021. 
LL ta 
PR 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: Ti tus CoesSua TT 
Em: 25. Io 8 !MU às do jo 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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