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ESTADO DO HIO GHANDE [JC) UI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino € da Citricultura”
Ofício n.º 17/2021-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2020.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 014/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE NOTE]
Excelentíssimo Senhor Presidente: É 3
Em a de 03 de20 2)
Em atenção ao Ofício n.º 093/2021/CM, o qual aportou junto a ——
PGM, datado de 23.03.2021, oriundo da Câmara de Vereadores,
encaminhamos a cópia da Ata da reunião realizada pelo Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na qual foi deliberada e
aprovada a reestruturação do Conselho.
Ainda, encaminhamos a retificação do PL n.º 014/2021 visando
alterar a redação da ementa, do caput do artigo 1º e 8 2º do artigo 3º, tendo em
vista que o conselho já foi criado pela Lei n.º 4.728-2007, dessa forma, o termo
“Cria” utilizado no PL está equivocado, devendo constar em seu lugar
“Reestrutura”, isto posto, os dispositivos mencionados do PL n.º 014/2020
passam a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Reestrutura o Conselho
Municipal de
Acompanhamento e de
Controle Social do Fundo de
Manutenção e
= E dinii Desenvolvimento da | MARA DE V EADORES | DE MONTENEGRO . Educação Básica e de
| PROTOCOLG DE RECEBIMENTO Valorização dos Profissionais
da Educação — Fundeb de
| que trata a Lei Federal n.º
| 14.113, de 25 de dezembro
TT ceras! de 2020, e dá outras
providências.
vo|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montencaro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino cda Ciricultura”
Art. 1º Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento
e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb.
Art 3º...
8 2º Os atuais integrantes do Conselho do Fundeb a que se
refere a Lei Municipal n.º 4.728 de 8 de outubro de 2007 poderão ser
novamente designados para o Conselho reestruturado por esta Lei, não
configurando recondução, observado o disposto no $ 4º do art. 2º desta Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor!
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: |
resultado da votação: Votos a lavor
Abstenções
Presidente Votos contra
Pi ess
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