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materia nº 1/2021

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 014/2021 - Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb de que trata a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
native_id13899

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2021-03-25 Em tramitação — Após leitura, para juntada da Mensagem Retificativa no seu respectivo processo legislativo.
2021-03-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.03.2021.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO HIO GHANDE [JC) UI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
 
“Capital do Tanino € da Citricultura” 
Ofício n.º 17/2021-GP-AAL Montenegro, 25 de março de 2020. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 014/2020 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOTE] 
Excelentíssimo Senhor Presidente: É 3 
 
 
Em a de 03 de20 2) 
Em atenção ao Ofício n.º 093/2021/CM, o qual aportou junto a ——
PGM, datado de 23.03.2021, oriundo da Câmara de Vereadores, 
encaminhamos a cópia da Ata da reunião realizada pelo Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, na qual foi deliberada e 
aprovada a reestruturação do Conselho. 
Ainda, encaminhamos a retificação do PL n.º 014/2021 visando 
alterar a redação da ementa, do caput do artigo 1º e 8 2º do artigo 3º, tendo em 
vista que o conselho já foi criado pela Lei n.º 4.728-2007, dessa forma, o termo 
“Cria” utilizado no PL está equivocado, devendo constar em seu lugar 
“Reestrutura”, isto posto, os dispositivos mencionados do PL n.º 014/2020 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 18 DE MARÇO DE 2021 
Reestrutura o Conselho 
Municipal de 
Acompanhamento e de 
Controle Social do Fundo de 
 
 
Manutenção e 
= E dinii Desenvolvimento da | MARA DE V EADORES | DE MONTENEGRO . Educação Básica e de 
| PROTOCOLG DE RECEBIMENTO Valorização dos Profissionais 
da Educação — Fundeb de 
| que trata a Lei Federal n.º 
| 14.113, de 25 de dezembro 
TT ceras! de 2020, e dá outras 
providências. 
vo| 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
“Montencaro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino cda Ciricultura” 
Art. 1º Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento 
e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb. 
Art 3º... 
8 2º Os atuais integrantes do Conselho do Fundeb a que se 
refere a Lei Municipal n.º 4.728 de 8 de outubro de 2007 poderão ser 
novamente designados para o Conselho reestruturado por esta Lei, não 
configurando recondução, observado o disposto no $ 4º do art. 2º desta Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor! 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: | 
resultado da votação: Votos a lavor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
Pi ess 
 

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