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materia nº 118/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 118 / 2012
Date 2012-10-04
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 223.260,00 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - SMHAD - ACESSUAS).
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-24 Arquivada — Lei n.º 5.711 de 19.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-23 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-10-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 439/2012/CM.
2012-10-11 Proposição aprovada U Matéria aprovada por 9X0 em Sessão do dia 11.10.12.
2012-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão de 11.10.2012.
2012-10-09 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP deliberaram recomendar sua aprovação.
2012-10-09 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-10-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Encaminhado para análise jurídica.
2012-10-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária de 04.10.2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA CE A DE MONTENEGRO
| Prox, Ne “46 — PEML
|
DO anil
PROJETO DE LEI N.º 118, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012.
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 223.260,00.
Art. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2012, no Programa
0105 Equipamento e material permanente, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação:
| — projeto: 1726
ação: Equipamentos e material permanente
valor 2012: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 223.260,00 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta reais), com a seguinte
classificação orçamentária:
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e
Cidadania
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Assistência Social Geral
1726 ACESSUAS
4.4:9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 53.260,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física R$ 50.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º, servirá
de recurso o valor repassado pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, no valor de R$ 223.260,00 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta
reais).
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2.º, nos limites do seu saldo, de acordo com o
que estabelece o 8 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO 2013, no Programa
0105 Equipamento e material permanente, na Secretaria Municipal de Habitação,
Desenvolvimento Social e Cidadania —- SMHAD, a ação:
|- projeto: 1726
ação: Equipamentos e material permanente
valor 2013: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
outubro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
PS O
Discutido e votado em: !
É PERCIVAL SOUZA DI EIRA,
Resultado da Votação: Votos a favor... Í Prefeito nicipal.
Abstenções
Presidente Votos contra.

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