CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº À 4 to O 38 | EI .
Em OP de Ç Lo de 20 L
PROJETO DE LEI N.º 15, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 381.766,66.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0169 — Incentivos Visando a
Sustentabilidade, a ação “Aquisição de Equipamento - Contrato de Repasse
909323/2020/MDR”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e
seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
02 Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Incentivos Visando a Sustentabilidade
1170 Aquisição de Equipamento - Contrato de KRepasso
909323/2020/MDR
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Recurso 1750 - R$250 000,00
44.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente
Recurso Livre 0001 - R$ 131.666,66
44.2.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1750 R$ 100,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo ar. 2º, servirã O
recurso oriundo do contrato de repasse n.º 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00
(duzentos e cinquenta mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n
11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 — 1006, no valor de R$ 131.666,66 (cento 0
trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril
de 2021.
MONTENEGRO CÂMARA MUNICIPAL DI
piscutido É votado em ce a “GUSTAVO ZANATTA É Prefeito Municipal
seda Votos à Laval Resultado da votação: Votos d lave saia
Abglenções
Votos contra Presidente
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
rep Lig e çg q ra Gabinete do Prefeito
Cad: Is “Montenegro Cidade das Artes”
e? “Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 18/2021-GP-AAL Montenegro, 08
de abril de 2021.
o CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 15/2021 a 4
Proc nº JS
Excelentissimo Senhor Presidente: Em CP de GA de 20 “RA
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a inclusão
no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto
de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de
setembro de 2020, no programa 0169 — Incentivos Visando a Sustentabilidade, a ação
“Aquisição de Equipamento — Contrato de Repasse 909323/2020/MDR”, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como abrir crédito especial no valor de R$
381.766,66 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos).
Justificamos a necessidade da solicitação de abertura de crédito
especial, tendo em vista que este projeto surgiu de uma proposta específica para
cadastramento na Plataforma Mais Brasil por parte do Governo Federal no dia
27/12/2020. Esta ação não estava prevista no PPA 2018-2021, com isso precisamos
que seja incluído o mais breve possível para que possamos estar habilitados para
receber este recurso no valor de R$ 250.000,00, que tem como plano a aquisição de
um caminhão para atender a 2.552 produtores rurais diretos e 7.656 indiretos
totalizando 10.208 pessoas. Com a chegada deste equipamento visamos suprir as
demandas dos produtos rurais, atendendo assim serviço de transporte de saibro,
auxiliando na realização de acessos, viabilizando o escoamento da produção.
Para cobertura do crédito especial servirá o recurso oriundo do contrato
de repasse n.º 909323/2020/MDR, no valor de R$ 250.100,00 (duzentos e cinquenta
mil e cem reais) e a redução da seguinte dotações orçamentária n.º
11.02.20.608.0169.1159.4.4.90.52.00.00.00.00 — 1006, no valor de R$ 131.666,66
(cento e trinta e um mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos), sendo este valor de contrapartida.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2644/2021.
Atenciosamente,
E EGESO
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CRMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por fab
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"