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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaEstabelece Piso Salarial Profissional Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
native_id14032

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.783/2021, de 07 de maio de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-04-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 117/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-04-22 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 22/04/2021.
2021-04-20 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-04-19 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Aguardando emissão de Parecer de Comissão
2021-04-19 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do presente Projeto de Lei.
2021-04-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico
2021-04-15 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15/04/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-27T15:35:59.344376-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
a 1 Proc. nº; 4255 tolas 
 
Em Lo de E mesa. de 20 l de era, 
PROJETO DE LEI N.º 17, DE 14 DE ABRIL DE 2021. 
Estabelece Piso Salarial 
Profissional Nacional para os 
Agentes Comunitários de Saúde 
e Agentes de Combate às 
Endemias do Município de 
Montenegro — RS. 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma 
jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil, 
quinhentos e cinquenta reais) mensais, em conformidade com o piso salarial 
profissional nacional previsto na Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018. 
Art. 2º O vencimento estabelecido no art. 1º tem como base o 
valor de incentivo financeiro federal de custeio fixado aos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através da Portaria GM/MS n.º 
3.317, de 07 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinquenta reais), a contar de 1º de janeiro de 2021. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos legais retroativos à 1º de janeiro de 2021. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
14 de abril de 2021. : 
E 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
e ai er e de 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em Í as 
Resultado da votação: Voos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra
FSTADO DO RIO ORANDE DO BOL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefi to 
 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura 
Ofício n.º 20/2021-GP/AAL Montenegro, 14 de abril de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 17/202/ha MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº BD VÊ DIE) 
Excelentíssimo Senhor Presidente: ph 
de Dx de20 DJ) 
Encaminho projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para conceder Piso Salarial Profissional Nacional para os 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do 
Município de Montenegro — RS, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e 
cinquenta reais), nos termos da Portaria GM/MS n.º 3.317, de 07 de dezembro 
de 2020. 
Justificamos a proposta tendo em vista que o valor atualmente 
recebido pelos empregados públicos é de R$ 1.521,16 (um mil e quinhentos e 
vinte e um reais e dezesseis centavos), ficando abaixo do piso federal 
estipulado na portaria mencionada acima. 
O presente projeto atende ao disposto na Lei Federal n.º 
13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de 
outubro de 2006, que instituiu o piso salarial nacional e diretrizes para o plano 
de carreira. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2424/2021. 
Atenciosamente, 
P ali 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CEMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Êr “e Va E p Por: Adao im ET dy | O4] MA AMADOS em 
“Doe Orgãos, Doe Samaque: Salvo Vidas”

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