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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
a 1 Proc. nº; 4255 tolas
Em Lo de E mesa. de 20 l de era,
PROJETO DE LEI N.º 17, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece Piso Salarial
Profissional Nacional para os
Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às
Endemias do Município de
Montenegro — RS.
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma
jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil,
quinhentos e cinquenta reais) mensais, em conformidade com o piso salarial
profissional nacional previsto na Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O vencimento estabelecido no art. 1º tem como base o
valor de incentivo financeiro federal de custeio fixado aos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através da Portaria GM/MS n.º
3.317, de 07 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e
cinquenta reais), a contar de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos legais retroativos à 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
14 de abril de 2021. :
E
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
e ai er e de
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em Í as
Resultado da votação: Voos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
FSTADO DO RIO ORANDE DO BOL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefi to
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura
Ofício n.º 20/2021-GP/AAL Montenegro, 14 de abril de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 17/202/ha MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº BD VÊ DIE)
Excelentíssimo Senhor Presidente: ph
de Dx de20 DJ)
Encaminho projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para conceder Piso Salarial Profissional Nacional para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do
Município de Montenegro — RS, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e
cinquenta reais), nos termos da Portaria GM/MS n.º 3.317, de 07 de dezembro
de 2020.
Justificamos a proposta tendo em vista que o valor atualmente
recebido pelos empregados públicos é de R$ 1.521,16 (um mil e quinhentos e
vinte e um reais e dezesseis centavos), ficando abaixo do piso federal
estipulado na portaria mencionada acima.
O presente projeto atende ao disposto na Lei Federal n.º
13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de
outubro de 2006, que instituiu o piso salarial nacional e diretrizes para o plano
de carreira.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2424/2021.
Atenciosamente,
P ali
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CEMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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“Doe Orgãos, Doe Samaque: Salvo Vidas”
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