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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAutoriza o Município de Montenegro, por intermédio do Poder Executivo, a receber a título de dação em pagamento, imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
native_id14102

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.777/2021, de 28 de abril de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-04-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício 111/2021/CM.
2021-04-16 Proposição aprovada — Após aprovação (9x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluída para votação em Sessão Extraordinária no dia 16/04/2021.
2021-04-16 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-04-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-04-16 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do presente Projeto de Lei.
2021-04-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-04-15 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15/04/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T14:43:28.699318-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
| 11 
 
PROJETO DE LEI N.º 16, DE 14 DE ABRIL DE 2021 
Autoriza o Município de Montenegro, 
por intermédio do Poder Executivo, a 
receber a título de dação em 
pagamento, imóveis pertencentes ao 
Estado do Rio Grande do Sul, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Município de Montenegro autorizado a receber do 
Estado do Rio Grande do Sul os imóveis a seguir identificados: 
| - um terreno, com superfície de SETECENTOS E NOVENTA E 
DOIS METROS QUADRADOS, medindo 20 metros de frente por 39 metros e 
60 centímetros de frente a fundos [...], na rua José Luiz, zona urbana desta 
cidade, confrontando-se: ao SUL, por onde faz frente, com a rua José Luiz; ao 
NORTE, com terrenos de Ciro Haas; ao LESTE com terrenos de Melíbio 
Teixeira Machado; e a OESTE, com terrenos de Dr. Heitor Teixeira e outro. [...], 
com área total de benfeitoria de 439,68m?, sob o n.º 1.755; sito à rua José Luiz, 
com inscrição no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula n.º 5.734, fl 
01 do Livro n.º 2. 
| — UMA ÁREA DE TERRENOS, com superfície de 8.247,84m?, 
de formato irregular, sito no Bairro TIMBAÚVA, nesta cidade, zona urbana, no 
quarteirão formado pelas ruas Dr. Bruno de Andrade, Alfredo Hoffmann, 
Torbjorn Weibull e Antonio Lisboa de Vargas, confrontando ao NORTE, com 
dois segmentos, um de 35,65m, com a rua Dr. Bruno de Andrade e outro com 
37,18m, com o Presídio Municipal; a LESTE, na extensão de 98,90m, com 
Sociedade Beneficente Espiritualista, a SUDESTE, na extensão de 35 40m, 
com a Vila popular da Cohab; ao SUL na extensão de 93,50m, com a Escola 
José Pedro Steigleder;, a OESTE, com dois segmentos, um de 60,10m, com o 
Presídio Municipal e 45,95m com a rua Alfredo Hoffmann. (...), com área total 
de benfeitoria de 1.747,12m?, com inscrição no Registro de Imóveis de 
Montenegro sob matricula nº 8.048, fis 01 à 03 do Livro n.º 2. 
Parágrafo único. Os imóveis objetos da dação em pagamento 
prestam-se como quitação de débitos não empenhados na Área da Saúde no 
período compreendido entre 2014 a 2018; sem prejuizo aos créditos não 
atingidos pela dação. 
Art. 2º Os imóveis objetos da dação em pagamento são recebidos 
pelo valor total de R$2.990.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa mil 
reais), na forma da avaliação realizada pelo Município.
Parágrafo único. Eventuais divergências suscitadas pelo Estado 
do Rio Grande do Sul quanto a avaliação do imóvel e eventual compensação 
serão dirimidas, respectivamente, com base nas disposições do art. 1/ e 29 do 
Decreto Estadual nº 55.307/2020. 
Art. 3º A dação em pagamento de que trata esta lei será 
perfectibilzada através de escritura pública, podendo o Município de 
Montenegro dar ao imóvel a destinação que melhor atenda aos interesses da 
municipalidade. 
Art. 4º O Município ficará responsável por todos os atos, custas e 
emolumentos inerentes e vinculados à dação em pagamento. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 14 de abril de 2021. 
as so Pires GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal Ne 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
| Discutido e votado em: / / Resultado da votação: Votos a favor | Abstenções = Presidente Votos contra
"TIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU 
A 1 
| 
Í ima PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Dra 4 Due 
e E Gabinete do Prefeito 
| Nu x ss” “Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 19/2021-GP/AAL Montenegro, 14 de abril de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 167 ba UN 
Próc. nº. É 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em iz de qo! 
Encaminho projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para receber a título de dação em pagamento, imóveis 
pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul. 
No dia 12 de junho, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul 
publicou o Decreto nº 55.307, de 10 de junho de 2020, que institui o Programa 
especial de quitação de débitos por meio de dação em pagamento de bens 
imóveis - PROGRAMA DAÇÃO, com o objetivo de quitação total ou parcial de 
débitos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul com Municipios, mediante 
dação em pagamento de bens imóveis desafetados, classificados como 
dominiais e pertencentes ao acervo patrimonial da administração pública 
estadual. Batizado de Negocia RS, o programa que permite a dação em 
pagamento de bens imóveis do Estado para a quitação de débitos total ou 
parcial com os municípios na área da Saúde de valores não empenhados entre 
2014 e 2018. O saldo de nosso Município é de aproximadamente R$ 
3.170.648,82. O procedimento de adesão ao Programa Negocia RS, além de 
outras informações e documentações necessárias estão disponíveis no site 
https://estado.rs.gov.br'negociars. Nesse sentido, entendemos que as razões 
expostas justificam a necessidade da autorização legislativa, assim, solicitamos 
aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei ora 
apresentado, em caráter de urgência, a fim de atender às necessidades da 
Administração Pública no encaminhamento da documentação exigida, visando 
pleitear a transferência dos imóveis expostos no projeto de lei, e tornar essa 
área útil ao município. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2809/2021. 
Atenciosamente, 
q a a 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
 Edo ZANATTA 
=" Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Em! / AS É. 
 
TENS GR | erre 
ço ENT o! nE( | | pROTOGOLO DE À a | 
| 2) Em: Ju to: 1 
 
 
de 20. & 
pr | CrredÊs "CEA A 
ICIPAL DE MONTE ENEGRO 
|

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