. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Liieata MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; OO). Pre Nau :
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PROJETO DE LEIN.º oil [2021
Institui a Carteira de Identificação do
Autista
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Montenegro, a Carteira de
Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com
Transtorno do Especto Autista (TEA).
Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA) é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) até expedida sem qualquer custo,
por meio de requerimento deveidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhando de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o CID 10 F84,
bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 4º O documento de identificação de que trata o Caput do Artigo1º será expedido
por Órgão Municipal a der definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 anos (
cinco) anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, com o mesmo número.
Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o competente órgão
municipal pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 14 de abril de 2021
A . | A , jo. . Dona Woxstima ds Autua.
Vereadora Camila de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE MUNTENEGRO
Republicanos Discutido e votado em: 4 ;
Resultado da votacão Vrios a lavor
Abstençãos
President Viste i Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de oliveira
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
sa. .D.
ee
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUNIL. “EGRO
Exmo. Sr. Presidente; Proc. nº: OIL - PL OISheu
Senhores Vereadores: a
Em DS a OM vim ZA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir; no ambito do Municipio de
Montenegro, a Carteira de identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegurar que todas as pessoas que
possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.
Percebe-se que toda deficiência é visível! Constando na Carteira de Identificação do
Autista (CIA) a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a
burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o
constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico.
Neste intuito, o principal escopo da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é
facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive
preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato
direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na
condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação do Autista (
CIA) irá facilitar o atendimento a eles.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) abarca um amplo universo de indivíduos com
quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas:
interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento
exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas.
Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto as origens, ao próprio diagnóstico e ao
prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma perspectiva de inclusão, são
necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir qualidade de vida.
Dessa forma, contamos com os Nobres Vereadores a fim de aprovar esta proposição
que pretende visa instituir, no âmbito do Município de Montenegro, a Carteira de Identificação do
Autista (CIA), para que todos os munícipes que possuem o Transtorno do espectro Autista ( TEA)
tenham os seus direitos assegurados e garantidos.
Gabinete da Vereadora, 14 de abril de 2021,
Wamia (andina UU Sutua
Vereadora Camila de Oliveira o = aee
Republicanos CÂMARA DE VEREADORES DE Liu i=ai
PROTOCOLO DE CEO CBIMENTO
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Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”