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materia nº 170/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaEfetuar pedido junto ao Governo Estadual para reabertura das Escolas Municipais e Estaduais, de modo híbrido e também para o oferecimento de merendas aos alunos.
native_id14157

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 116/2021/CM, arquivada.
2021-04-23 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-22 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22/04/2021.

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texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e:
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “oe
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º 412/2021.
Sala de Sessões, 15 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Prefeitura Municipal de Montenegro, através do Executivo
Municipal, faça um pedido junto ao governo Estadual para a reabertura das Escolas
Municipais e Estaduais de Montenegro, de modo híbrido (presencial e com aulas
online), e também para o oferecimento de merendas aos alunos.
JUSTIFICATIVA
Já são mais de 400 dias sem aulas presenciais. No Brasil, quatro a cada
cinco crianças e adolescentes estão matriculados em escolas públicas, sendo 48,1%
nas redes municipais e 32% nas estaduais, conforme dados do Censo 2019. Apesar de
ainda haver baixa adesão, boa parte dos estados e capitais brasileiras já autorizaram o
retorno às aulas presenciais na rede particular de ensino. É o caso do Estado vizinho,
Santa Catarina, que já teve seu retorno às aulas presenciais, respeitando todos os
protocolos de higiene e prevenção contra o novo coronavírus.
Além disso, pais e familiares de alunos sofrem diariamente com a
problemática de onde deixar suas crianças. Agora é hora de reforçarmos os cuidados e
garantir a volta ao ambiente escolar para recuperar o prejuízo de aprendizado com
tanto tempo sem aulas presenciais, afinal, a escola é também uma instituição de
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “os
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes
segurança para muitas crianças. Segundo o Conselho Tutelar, há aumento inclusive no
caso de abusos sexuais de meninos e meninas fora das instituições educacionais.
Reitera-se também o bloqueio a um direito constitucional: o direito à
educação. Lugar de criança é na escola, assim como prevê nossa Constituição Federal
de 1988 e também a LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional. Devemos atentar para os deveres do Estado, uma vez
que para o cidadão é prevista uma penalização para quem não matricula na escola
menores entre 4 e 17 anos de idade, como crime de abandono intelectual, que pode
ser enquadrado pela Justiça ou cobrado pelos conselhos tutelares. Com as escolas
fechadas e a dificuldade de muitas famílias em fornecer equipamentos e acesso a
internet para seus filhos acompanharem as aulas virtuais, fica complicado demais
cobrar desses pais inclusive a matrícula desses alunos no educandário municipal ou
estadual.
Na certeza da compreensão desta indicação, firmo meu compromisso no
auxílio para a resolução desta grave situação que vivemos em nosso meio
educacional.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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