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materia nº 180/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaCriação de um Projeto de Lei Complementar com a finalidade de regularizar a abonação de faltas dos servidores municipais, quando esses estiverem impedidos de comparecer ao local de trabalho.
native_id14224

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, arquivada.
2021-04-29 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-04-29 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.04.2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os 
g e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
INDICAÇÃO N.º. Ay: [2021 
Gabinete da Vereadora, 29 de Abril de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que o Município estude a viabilidade da criação de um Projeto de Lei Complementar com 
a finalidade de regularizar a abonação de faltas dos servidores municipais, quando esses 
estiverem impedidos de comparecer ao local de trabalho. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando que atualmente não existe legislação adequada e técnica que trata esse assunto, 
sendo o assunto regulamentado por uma Ordem de Serviço (Ordem de Serviço nº 004-2007- 
GP) atentando contra o princípio da legalidade; 
Considerando que a norma regulamentadora determina que: “Os Secretários Municipais, após 
estudarem caso a caso, poderão abonar o(s) turno(s) em que seus servidores”, o que permite 
uma interpretação pessoal e não técnica, ferindo o princípio da impessoalidade; 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
E Pga Montenegro 
N a Re é 
E ada a 
 
Considerando que em nosso Município ocorrem frequentemente inundações, devido as cheias 
do rio Caí, resultado das fortes chuvas; 
Considerando que o município também é acometido em algumas oportunidades por fenômenos 
naturais diversos das inundações, os quais sequer estão mencionados na norma 
regulamentadora (Ordem de Serviço 004-2007-GP); 
Considerando a necessidade de disciplinar a abonação de faltas quando ocorrem essas 
intempéries, criando critérios técnicos e impessoais, para que haja o embasamento do pedido 
em norma jurídica determinada; 
Considerando os prejuízos em que servidores públicos já foram acometidos por faltas não 
abonadas por estarem sendo vítimas de dificuldades em se deslocarem para os seus locais de 
trabalho por estarem flagelados e/ou impossibilitados; 
Considerando a necessidade dos servidores atingidos pelas cheias ou outro fenômeno natural 
(laudados pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros) permanecerem em suas residências, 
controlando o nível das águas e protegendo seus bens; 
Mostra-se imperioso e urgente uma regulamentação específica de tal matéria, por meio de Lei 
Complementar, a garantir aos servidores públicos municipais os direitos de terem abonadas as 
faltas que ocorrerem por estarem passando por situação pontual e temporária de 
impossibilidade de deslocamento aos seus locais de trabalho, em virtude de situação decorrente 
de intempéries provocadas pelo clima e outros fenômenos da natureza. 
H Mc fo o Hehado 
Vereadora Ana Paula Machado 
(PTB) 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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