texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os
g e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º. Ay: [2021
Gabinete da Vereadora, 29 de Abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Município estude a viabilidade da criação de um Projeto de Lei Complementar com
a finalidade de regularizar a abonação de faltas dos servidores municipais, quando esses
estiverem impedidos de comparecer ao local de trabalho.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que atualmente não existe legislação adequada e técnica que trata esse assunto,
sendo o assunto regulamentado por uma Ordem de Serviço (Ordem de Serviço nº 004-2007-
GP) atentando contra o princípio da legalidade;
Considerando que a norma regulamentadora determina que: “Os Secretários Municipais, após
estudarem caso a caso, poderão abonar o(s) turno(s) em que seus servidores”, o que permite
uma interpretação pessoal e não técnica, ferindo o princípio da impessoalidade;
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL os
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura”
E Pga Montenegro
N a Re é
E ada a
Considerando que em nosso Município ocorrem frequentemente inundações, devido as cheias
do rio Caí, resultado das fortes chuvas;
Considerando que o município também é acometido em algumas oportunidades por fenômenos
naturais diversos das inundações, os quais sequer estão mencionados na norma
regulamentadora (Ordem de Serviço 004-2007-GP);
Considerando a necessidade de disciplinar a abonação de faltas quando ocorrem essas
intempéries, criando critérios técnicos e impessoais, para que haja o embasamento do pedido
em norma jurídica determinada;
Considerando os prejuízos em que servidores públicos já foram acometidos por faltas não
abonadas por estarem sendo vítimas de dificuldades em se deslocarem para os seus locais de
trabalho por estarem flagelados e/ou impossibilitados;
Considerando a necessidade dos servidores atingidos pelas cheias ou outro fenômeno natural
(laudados pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros) permanecerem em suas residências,
controlando o nível das águas e protegendo seus bens;
Mostra-se imperioso e urgente uma regulamentação específica de tal matéria, por meio de Lei
Complementar, a garantir aos servidores públicos municipais os direitos de terem abonadas as
faltas que ocorrerem por estarem passando por situação pontual e temporária de
impossibilidade de deslocamento aos seus locais de trabalho, em virtude de situação decorrente
de intempéries provocadas pelo clima e outros fenômenos da natureza.
H Mc fo o Hehado
Vereadora Ana Paula Machado
(PTB)
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →