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"e . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eo
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
e
. Presidente INDICAÇÃO N.º Am /2021
Gabinete do Vereador, 27 de Abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Administração Municipal avalie a possibilidade de realizar um
convênio com empresas para o armazenamento das vacinas da Pfizer.
Justificativa:
Segundo o Ministério da Saúde as remessas das vacinas da Pfizer serão
restritas para as 27 capitais. Isso porque a vacina da Pfizer é composta por material
genético sintético, que requer armazenagem em baixíssimas temperaturas para se manter estável, 75 graus negativos, com variação de 15 graus para mais ou para
menos. Sabemos que as vacinas da Pzifer é uma das mais seguras e possui 95% de
eficácia. Diante disso, indicamos que o Executivo Municipal busque convênio com
alguma empresa do nosso município que possua câmara fria, a fim de postular junto
ao Estado a disponibilização destas vacinas para a aplicação na comunidade
montenegrina.
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SJ L CA —— OP Po
* Veréador Gustavo Oliveira
“<J / PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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