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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 22/2021-GP-AAL Montenegro, 29 de abril de 2021.
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 13/20 TER Qd! pd GOMBER
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Proc. nº: (8 o) PUXA
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em
A retificação do Projeto de Lei visa ajustar a nomenclatura da Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região - CITRUSCAMPO, inserir a Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi no lugar da Coofrutaf, que foi extinta e acrescentar ao conselho a UNISC. Ainda, o Sindicato Rural de Montenegro permanece no conselho e a UPAN não integrará o conselho. As propostas foram deliberadas e aprovadas em reunião conforme ATA 01/2021 do COMDER, o Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos
atinentes a Lei n.º 4471, de
12.06.2006, que cria o Conselho
Municipal de Desenvolvimento
Rural — COMDER.
Art. 1º Altera a redação das alíneas e e h, do inciso Il, do artigo 2º, da Lei
n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º...
“e) Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região -
CITRUSCAMPO;” (NR)
“h) Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi;” (NR)
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de
12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, o qual
vigorará com a seguinte redação:
“Art. 2º...
=...
0) Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL D E MONTENEGRO. Discutido e votado a NEGRO
Resultado da votação: Votos =p a favor
Abstenções Presidenta Votos contra
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
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