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materia nº 2/2021

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaMensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 013/2021, que altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 4471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
native_id14241

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Arquivada — Apensada ao seu respectivo processo legislativo, no qual passará a tramitar.
2021-04-29 Em tramitação — Após leitura no Expediente, para juntada da Mensagem Retificativa no seu respectivo processo legislativo.
2021-04-29 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 29.04.2021.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 22/2021-GP-AAL Montenegro, 29 de abril de 2021. 
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei n.º 13/20 TER Qd! pd GOMBER 
ui 3 2.9 TA 
Proc. nº: (8 o) PUXA 
29 je OU aero ZA 
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Em 
A retificação do Projeto de Lei visa ajustar a nomenclatura da Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região - CITRUSCAMPO, inserir a Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi no lugar da Coofrutaf, que foi extinta e acrescentar ao conselho a UNISC. Ainda, o Sindicato Rural de Montenegro permanece no conselho e a UPAN não integrará o conselho. As propostas foram deliberadas e aprovadas em reunião conforme ATA 01/2021 do COMDER, o Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 4471, de 
12.06.2006, que cria o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento 
Rural — COMDER. 
Art. 1º Altera a redação das alíneas e e h, do inciso Il, do artigo 2º, da Lei 
n.º 4.471, de 12.06.2006, que dispõe sobre a criação Lei n.º 4.471, de 12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º... 
“e) Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região - 
CITRUSCAMPO;” (NR) 
“h) Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi;” (NR) 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 2º Acrescenta a alínea o ao inciso Il do artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 
12.06.2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 2º... 
=... 
0) Universidade de Santa Cruz do Sul — UNISC.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Atenciosamente, 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL D E MONTENEGRO. Discutido e votado a NEGRO 
Resultado da votação: Votos =p a favor 
Abstenções Presidenta Votos contra 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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