br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
native_id14243

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.784/2021, de 11 de maio de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-05-07 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 133/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-07 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 07.05.2021.
2021-05-07 Parecer favorável — Os membros da CGP, reunidos extraordinariamente, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-05-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-05-06 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2021-05-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-05-06 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 06/05/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-07T10:38:13.857996-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DE dd 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTI| 
Proc nº 4 À À 
Eni Ala. di 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 05 DE MAIO DE 2021 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, diversos 
profissionais para atuarem na SMEC. 
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, 
Ill da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles: 
|- 01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes: 
|| - 01 (um) Professor Área || - Habilitação em Ciências; 
HI - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Educação Física; 
IV - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Ensino Religioso; 
V- 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Língua Portuguesa: 
VI - 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Geografia; 
VII - 02 (dois) Professores Área Il - Habilitação em História 
VIII - 03 (três) um) Professores Área Il - Habilitação em Matemática; 
IX - 60 (sessenta) Professores Área |; 
X - 30 (trinta) Assistentes de Escola. 
XI — 05 (cinco) Apoio Pedagógico — Supervisão 
Ar. 2º O prazo das contratações será até o dia 29 de dezembro de 
2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Arm. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publigação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
 
 
 
 
maio de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , Vá 
Discutido e votado em: E / var GA o 
Resultado da volação; Votos a favor É SAE. 
abstenções GUSTAY ZANATTA 
Presidente Votos contra (o Ripa Municipal 
 
 l 
 PREPECEIRA MUEBICIPAL DE MON TEME tda 
Í RM | [itolili 
Vicio hi O dodidido aii AE 
Copridodi ed Dotiiliio Cola tro didi 
Oficio n.º 23/2021-GP-ALL Montenegro, 05 de maio de 2091 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar. CÂMARA MUNICIPAL Eme DE MONTENI 
Proc. nº 4464 Ve cls Excelentíssimo Senhor Presidente: made 1 KO COLS | col Em Lia de OS de 20 
 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetrre-auterizara Exec utivo— 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para 
atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990. 
Justificamos o pedido, tendo em vista que a pandemia do novo 
Coronavírus provocou o fechamento das escolas, tornando o ensino de maneira remota 
durante praticamente todo o ano de 2020. O ano de 2021 será marcado como o ano da 
retomada do ensino presencial, tão necessário ao desenvolvimento da sociedade. Em 
levantamento realizado junto à Rede Municipal de Ensino, percebemos um grande 
número de profissionais enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, que deverão 
permanecer afastados no retorno presencial. Visto essa situação, necessitamos da 
autorização para realizar a contratação emergencial de profissionais que atendam 
presencialmente os alunos no momento em que houver falta temporária de profissionais 
concursados. Ressaltamos que há banco de concurso válido e que utilizaremos esse 
mesmo banco para as contratações emergenciais, evitando custos desnecessários e 
agilizando a referida contratação. Por isso, nesse cenário, justifica-se a autorização 
legislativa para a contratação de 60 professores de Área |, de 15 professores de Área 
Il, de 30 assistentes de escola e de 5 apoio pedagógico para suprir essa necessidade 
eventual e realizar o atendimento imediato e sem interrupção. Nesse sentido, 
entendemos que as razões expostas justificam a necessidade da autorização legislativa, 
assim, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei 
Complementar ora apresentado, em caráter de urgência, a fim de atender às 
necessidades da Administração Pública. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar. 
Anexo os processos administrativos n.ºs 3133 e 3343- 208 
Atenciosamente, 
L MS 
(6a ZANATTA 
A eito Municipal 
1 —— 
CAMARA DE VEREADORES DE MONT: 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 Por SE 
Em: ! Dl 2À às Alo 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
PROTOCOLO DE RECEBI...

open original →