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CAMARA MUNICIPAL DE MONTI|
Proc nº 4 À À
Eni Ala. di
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 05 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, diversos
profissionais para atuarem na SMEC.
Ar. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC, conforme art. 233,
Ill da LC n.º 2.635, de 1990, sendo eles:
|- 01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes:
|| - 01 (um) Professor Área || - Habilitação em Ciências;
HI - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Educação Física;
IV - 01 (um) Professor Área Il - Habilitação em Ensino Religioso;
V- 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Língua Portuguesa:
VI - 03 (três) Professores Área Il - Habilitação em Geografia;
VII - 02 (dois) Professores Área Il - Habilitação em História
VIII - 03 (três) um) Professores Área Il - Habilitação em Matemática;
IX - 60 (sessenta) Professores Área |;
X - 30 (trinta) Assistentes de Escola.
XI — 05 (cinco) Apoio Pedagógico — Supervisão
Ar. 2º O prazo das contratações será até o dia 29 de dezembro de
2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Arm. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a utilização do Concurso Público C/94/2019.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publigação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , Vá
Discutido e votado em: E / var GA o
Resultado da volação; Votos a favor É SAE.
abstenções GUSTAY ZANATTA
Presidente Votos contra (o Ripa Municipal
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PREPECEIRA MUEBICIPAL DE MON TEME tda
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Copridodi ed Dotiiliio Cola tro didi
Oficio n.º 23/2021-GP-ALL Montenegro, 05 de maio de 2091
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar. CÂMARA MUNICIPAL Eme DE MONTENI
Proc. nº 4464 Ve cls Excelentíssimo Senhor Presidente: made 1 KO COLS | col Em Lia de OS de 20
Encaminho o projeto de lei que tem por objetrre-auterizara Exec utivo—
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para
atuarem junto à SMEC, conforme art. 233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990.
Justificamos o pedido, tendo em vista que a pandemia do novo
Coronavírus provocou o fechamento das escolas, tornando o ensino de maneira remota
durante praticamente todo o ano de 2020. O ano de 2021 será marcado como o ano da
retomada do ensino presencial, tão necessário ao desenvolvimento da sociedade. Em
levantamento realizado junto à Rede Municipal de Ensino, percebemos um grande
número de profissionais enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, que deverão
permanecer afastados no retorno presencial. Visto essa situação, necessitamos da
autorização para realizar a contratação emergencial de profissionais que atendam
presencialmente os alunos no momento em que houver falta temporária de profissionais
concursados. Ressaltamos que há banco de concurso válido e que utilizaremos esse
mesmo banco para as contratações emergenciais, evitando custos desnecessários e
agilizando a referida contratação. Por isso, nesse cenário, justifica-se a autorização
legislativa para a contratação de 60 professores de Área |, de 15 professores de Área
Il, de 30 assistentes de escola e de 5 apoio pedagógico para suprir essa necessidade
eventual e realizar o atendimento imediato e sem interrupção. Nesse sentido,
entendemos que as razões expostas justificam a necessidade da autorização legislativa,
assim, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado, em caráter de urgência, a fim de atender às
necessidades da Administração Pública.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Anexo os processos administrativos n.ºs 3133 e 3343- 208
Atenciosamente,
L MS
(6a ZANATTA
A eito Municipal
1 ——
CAMARA DE VEREADORES DE MONT:
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Por SE
Em: ! Dl 2À às Alo
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
PROTOCOLO DE RECEBI...
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