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CAMARA MUNICIPAL, DI MONTENEGRO |
PROJETO DE LELCOMPLEMENTAR Nº 20, DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão
da eficácia da Lei n.º 6.763,
de 05 de março de 2021,
que dispõe sobre a revisão
geral de vencimentos ao
pessoal do Município.
Art. 1º Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.763, de 05
de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal
do Município, até decisão do mérito do Processo de Contas Especiais n.º 9626-
0200-7.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
07 de maio de 2021.
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Prefeito Municipal
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Oficio n.º 24/2021-GP-ALI Montenegro, 07 de maio de 20721
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 20 see
CAMARA "|
Excelentíssimo Senhor Presidente: | ),
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de
Em
Encaminho o projeto de lei compleme
suspensão da eficácia da Lei n.º 6.763, de 05 de março de 2021, que dispõe
sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Município.
A medida busca atender a decisão do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) no processo n.º 9626-0200/21-7, com isso, o executivo municipal
suspenderá a eficácia da lei n.º 6.763/2021, que concedeu a reposição do
Índice de Preços do Consumidor Amplo(IPCA) no percentual de 4.52%, IPCA.
O TCE havia emitido a nota técnica n.º 003/2020, apontando que, quando se
trata da obrigação de preservar o poder aquisitivo do trabalhador, a ação dos
Municípios não fere a legislação. No entanto o TCE revisou seu
posicionamento inicial, considerando agora que a Revisão Geral Anual está
incluída entre as vedações impostas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, a
decisão que determina o corte tem caráter liminar e se, na análise de mérito,
houver entendimento diferente do atual, os créditos voltarão a ocorrer no futuro.
Nesse sentido, entendemos que as razões expostas justificam
a necessidade da autorização legislativa, assim, solicitamos aos nobres Edis a
discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar ora
apresentado, em caráter de urgência, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Anexo o processo administrativo 3492/2021.
Atenciosamente,
Ed
eg
/
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEI
Por. TÍNAce
Em: 1s
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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