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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaInstitui a Semana do Meio Ambiente no Município de Montenegro.
native_id14299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.789/2021, de 14 de junho de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-05-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 147/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-20 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 20.05.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-05-18 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-05-17 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-05-14 Parecer favorável — Parecer opina, em se verificando não haver semana já instituída a tratar de tema semelhante, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-05-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-05-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.05.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T20:16:34.630179-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL so CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura| CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 109 — PLoM9 Io 
em AD de DB de 20d 
PROJETO DE LEIN.º 149 ,2021 
 
 
 
Institui a Semana do Meio Ambiente 
no Município de Montenegro. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Montenegro a “SEMANA DO 
MEIO AMBIENTE”, com finalidade de promover a participação da comunidade na 
preservação do patrimônio natural, a ser realizada na primeira Semana do mês de 
Junho. 
Art. 2º Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para 
conscientização da população acerca do Meio Ambiente. 
Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos 
do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da vereadora, 10 de maio de 2021 
A A ” , o, . “Ao ! A 4 da AN Ja. null AS - AX 
Vereadora Camila de Oliveira 
Republicanos 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: O o 
Resultado da votação: Votos à [AVOP esa 
Abstenções ess 
Presidente Votas CONEra ms 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de oliveira 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
+ a 
[md e 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
 
Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº 09 — PL MG LOLA 
Em 13 de Da de 20 meme A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado no dia 5 de junho de 
cada ano, e sua concepção teve como objetivo principal a conscientização da 
população mundial sobre os temas ambientais. Essa data foi estabelecida pela 
Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1972, durante a 
Conferência de Estocolmo, com o objetivo de servir de inspiração e orientação à 
humanidade para a preservação para a preservação e a melhoria do ambiente 
humano. Com o mesmo intuito, foi seguida vinte anos depois pela Conferência do 
Rio de Janeiro, a Rio 92, e mais recentemente pela de Joanesburgo, na África Sul, a 
Rio+10. 
A data é extremamente importante para a conservação da natureza, 
uma vez que há preocupação com o tema em razão da ascensão das atividades 
humanas, as quais têm ocasionado graves problemas de degradação ambiental, 
Ainda, as preocupações com a diversidade e a complexidade dos processos de 
transformação do nosso planeta, crescentemente ameaçado e diretamente afetado 
pelos riscos socioambientais e seus danos, são cada vez mais necessárias. Em função 
do avanço dos problemas ambientais, é fundamental que a sociedade desenvolva 
mecanismos práticos e efetivos no que tange à busca da conservação e da 
preservação dos sistemas ambientais. 
Destaca-se que, nessa data, ocorrem diversos eventos no mundo todo, 
tais como palestras, campanhas educativas, documentários e eventos, com o 
propósitos de despertar as pessoas para essa importante questão mundial, 
principalmente aquelas que dizem respeito à preservação ambiental. 
Nesse contexto, é importante promover ações que impactem, 
conscientizem as pessoas sobre os males da destruição da natureza e as incentivem 
a criar hábitos que ajudem na preservação do meio ambiente, razão pelo qual se 
propõe esta Lei, que institui a Semana do Meio Ambiente no Município de 
Montenegro. 
A proposta de fazer na primeira semana de junho é porque o dia 
Mundial do Meio Ambiente é comemorado dia 05 de Maio, desta forma entendeu ser 
esta semana a mais importante para realizar as atividades. A ideia é que durante a 
referida semana, ocorram palestras, debates, distribuição de panfletos com 
explicações básicas a respeito do Meio Ambiente, procurando atingir o maior número 
de pessoas desta cidade, independente de idade ou nível de escolaridade. É de 
extrema necessidade o envolvimento de instituições de ensino em todos os níveis de 
escolaridade, associações de bairros, secretária do Meio Ambiente, além da 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ss". of a e» 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
comunidade em geral. Também empresas privadas, poderão proporcionar aos seus 
empregados palestras, discussões e demais eventos acerca do Meio Ambiente. 
Gabinete da vereadora, 10 de maio de 2021 
MO Amalia ko. UNA 
Vereadora Camila de Oliveira 
Republicanos 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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