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materia nº 208/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 208 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaEstudo de viabilidade de criação do Projeto de Lei “Prata da Casa”, com a finalidade de incentivar e valorizar os artistas locais, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas do Município de Montenegro.
native_id14332

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-14 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 140/2021/CM, arquivada.
2021-05-13 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.05.2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Montenagro 
 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
para ver a possibilidade de atender. 
. 
 
uu Presidente INDICAÇÃO N.º 20! | ,2021 
Gabinete do Vereador, 11 de Maio de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que a Administração Municipal realize o estudo de viabilidade da 
criação do Projeto de Lei “Prata da Casa” com a finalidade de incentivar e valorizar 
os artistas locais, grupos, bandas, cantores ou instrumentistas do município de 
Montenegro. 
Justificativa: 
O projeto de lei visa incentivar e fomentar a participação de artistas 
locais, bandas, grupos e talentos musicais em eventos que contam com o apoio da 
iniciativa púbica. Tem-se expectativa de que o projeto irá oportunizar a exposição 
dos artistas locais, com o objetivo de apresentarem os seus trabalhos e de 
mostrarem ao público as suas trajetórias e talentos musicais. 
 
 
 
ireador Gustavo Oliveira 
/ PP 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fas CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Montenegro 
 
PROJETO DE LEI N.º — [2021 
Cria o programa “Prata da Casa” que 
estabelece a obrigatoriedade de 
disponibilização de oportunidade para a 
apresentação de grupos, bandas, cantores 
ou instrumentistas locais na abertura de 
eventos musicais que contem com 
financiamento público municipal. 
Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de 
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais 
que contem com financiamento público municipal, 
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, 
toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de 
pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à 
realização do evento principal. 
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais 
aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela 
coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua 
residência. 
Art, 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 11 de Maio de 2021. 
 
PP 
Proposição a igida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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