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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaDispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.786/2021, de 17 de maio de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-05-14 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 139/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-13 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento n.º 064/2021, a presente matéria foi incluída na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13.05.2021.
2021-05-13 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 13.05.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-13T18:28:50.218428-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2º CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO es 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
aê ; am TT rem É ad mo 
 
Montenegro 
Proc. nº: 
Em aim AB ae O de 20 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
No -ficoOL/294N 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OL [2021 
Dispõe sobre a suspensão da eficácia 
da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 
2021, que dispõe sobre a revisão 
geral de vencimentos ao pessoal do 
Poder Legislativo do Município de 
Montenegro. 
Art. 1.º Suspende a eficácia da Lei Complementar n.º 6.767, de 05 de 
março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro, até decisão do mérito do Processo de 
Contas Especiais n.º 9626-0200-7. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de maio de 2021. 
e 
-d me aro Ver. Jíúarez Miéira da Sil 
Presidente 
 
Ver. Talis Ferreira 
1º Secretário 
 
Ver.à Camila Oliveira 
2a Secretária 
 [CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
Resultado da vetação: Volos a favor 
Abstenções eee 
Presldente Votos contra 
 fics 
 
“DOE ÓrcÃos, DoE SANGUE: SALVE VIDAS"
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes — Capital do Tanino e da Citricultura/ CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: Ao - PC COL/Loin 
Em A3 de os j TA de 20) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS — — 
 Montenegro 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Apresentamos o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a suspensão da eficácia da Lei n.º 6.767, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre a revisão geral de vencimentos ao pessoal do Poder Legislativo do Município de 
Montenegro. 
A medida busca atender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo n.º 9626-0200/21-7, Dessa maneira, esse Poder Legislativo suspenderá a eficácia da Lei n.º 6.767/2021, que concedeu a reposição salarial correspondente ao Indice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) no percentual de 4,92%, em atendimento ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que 
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. 
O TCE/RS havia emitido a nota técnica n.º 003/2020, apontando que, 
quando se trata da obrigação de preservar o poder aquisitivo do trabalhador, a revisão geral anual realizada pelos Municípios não fere a legislação federal. No entanto, o TCE/RS revisou seu posicionamento inicial, considerando agora que a revisão geral anual está incluída entre as vedações impostas pela Lei Complementar 
n.º 173/2020. Importante destacar que a decisão que determina a suspensão da revisão tem caráter liminar e se na análise de mérito houver entendimento diferente 
do atual, os créditos voltarão a ocorrer no futuro. 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de maio de 2021. 
 
Cs 
E AA a Ea A : y 1 
Ver. Juárez Vieira da Silva Ver. Felipe Kim da Silva 
, precidente Vice-Présidente 
/ ] die ; E Pas a DÁ Lima y uu 
Ver. Talis Ferreira Ver.à Camila Oliveira 
1º Secretário 2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”

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