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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto a SMEC.
native_id14386

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.787/2021, de 02 de junho de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-06-01 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 159/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-27 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.05.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-05-25 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-05-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-05-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar em tela.
2021-05-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-05-20 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.05.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-27T20:06:56.275487-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: ma nó o PLOGIOIA RES e /Z00A 74) NS Em £S de So de 20 ZA 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 21, DE 20 DE MAIO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) 
Auxiliares de Serviços Escolares 
para atuarem junto a SMEC. 
Art. 1º | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem 
junto à SMEC, conforme art. 233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990. 
Art. 2º O prazo das contratações será até o dia 31 de dezembro de 
2021, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n.º 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização da lista de classificados do Concurso Público €/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis 
para habilitação, a partir da convocação. 
Art. 4º Às despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 
de maio de 2021. 
 refeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: 
Resultado da votação: Votos à favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 fe 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc nº! Mó PLENO | BOA 
Em Zo de os de 20 21 
Ofício n.º 25/2021-GP-ALL Montenegro, 20 de maio de 2021. 
 
 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 21/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 40 Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem junto à SMEC, conforme art. 
233, Ill da LC n.º 2.635, de 1990. 
Justificamos o pedido, tendo em vista que a pandemia do novo 
Coronavirus provocou o esvaziamento das escolas, tornando o ensino remoto durante, praticamente, todo o ano de 2020. O ano de 2021 será marcado como 
o ano da retomada do ensino presencial tão necessário ao desenvolvimento da 
sociedade. 
A forma de atuação e de cuidados com limpeza e higiene 
também deverão ter a atenção redobrada para que seja possível a retomada 
das atividades escolares com segurança para todos. Os protocolos oficiais 
exigem mais zelo e maior frequência das ações de higienização e limpeza. 
Considerando a Portaria SES nº 608/2020 que dispõe sobre as 
medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nas Instituições de Ensino, publicada em 16 de setembro de 2020, 
onde em seu Art. 8º, define as medidas a serem adotadas quanto a regularidade e procedimentos de limpeza dos ambientes, visando a implementação de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de controlar a disseminação da doença 
no Estado e no Município, observamos que o número de profissionais 
nomeados e em atividades nas escolas municipais é insuficiente para a demanda surgida neste momento específico e enquanto durar a situação 
pandêmica que requer cuidados. 
Neste cenário justifica-se a contratação de pessoas para a 
prestação desse serviço, ampliando o atendimento já oferecido pelos 
servidores municipais. Portanto tal contratação é indispensável para o 
atendimento dos protocolos de saúde e sanitários, que se tornam imperativos 
neste momento. 
Ressaltamos que há banco de concurso válido e que 
utilizaremos esse mesmo banco para as contratações emergenciais, evitando 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete(bmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricuítura” 
 
custos desnecessários e agilizando a referida contratação. 
Nesse sentido, entendemos que as razões expostas justificam a necessidade da autorização legislativa, assim, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração Pública. Anexo o processo administrativo n.º 3468/2021. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: ando. Sisto | 
> A: 4% 
Em ZO | SIM === 
 
 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br

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