CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
t ro 1, MPU OLA
- Em
LO de os de 20 2A
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Altera e revoga dispositivos
atinentes a Lei n.º 6.656, de
20.12.2019, que autoriza o
Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa Valoni L Da
Silva e Cia Ltda..
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 4º, da Lei n.º
6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à
empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º...
“IV — reforma completa, dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro, sendo o valor mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinguenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos)”, com prazo para conclusão da reforma até 31/12/2021:(NR)
Art. 2º Revoga o inciso V, do artigo 4º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
Valoni L Da Silva e Cia Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 20 de maio de 2021. LAÁrezeeE ; VÔ ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES LRO Discutido e votado em / Resultado da votação: Votos a favor
caças
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 26/2021-GP-AAL Montenegro, de maio de 20241.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 22/2894 7º MPU 022/20
zo de os de 20 Mm
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e revogar dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
A presente proposta visa a substituição da contrapartida oferecida na Lei Municipal n.º 6.656-2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., tendo em vista que a construção da Casa do Artesão é inviável diante do parecer técnico da senhora Arquiteta e Urbanista Karina Leser Daudt, embasado no artigo 127, inciso V da Lei Municipal n.º 5.877/14, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro.
Isto posto, a alternativa apresentada para substituir a
contrapartida inicial é a reforma completa (elétrica, hidráulica, estrutural e
hidrossanitária) dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barbosa, no centro
de Montenegro, que estão extremamente deteriorados e que, no momento, não estão atendendo a população, causando um transtorno aos munícipes que precisam utilizar os sanitários dos estabelecimentos comerciais. A reforma vai
beneficiar, também, os artesões durante as feiras que ocorrem na praça várias vezes ao ano.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 778/2020.
Atenciosamente, >
egito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CAbIARA CE VEREADORES DE MONTENEGRO
RUTCSSLO DE RECEBIMENTO
por Andi Sásik
Em: Jo Os A. MZ: 4+.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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