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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAltera e revoga dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.788/2021, de 02 de junho de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-06-01 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 159/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-05-27 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x0 - com emenda apresentada pela CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27.05.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-05-25 Parecer favorável com emenda — Os membros da CGP, por unanimidade, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda modificativa de redação, substituindo referência do art. 4º ao art. 5º.
2021-05-24 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-05-21 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei. Contudo, sugere emenda ao seu texto, na medida em que o artigo da Lei n.º 6.656/2019 que deve ser alterado é o art. 5º e não o art. 4º, como previsto no Projeto de Lei.
2021-05-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-05-20 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 20.05.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-27T20:12:08.155740-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
t ro 1, MPU OLA 
- Em 
LO de os de 20 2A 
 
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 20 DE MAIO DE 2021. 
Altera e revoga dispositivos 
atinentes a Lei n.º 6.656, de 
20.12.2019, que autoriza o 
Executivo Municipal a conceder 
incentivo à empresa Valoni L Da 
Silva e Cia Ltda.. 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 4º, da Lei n.º 
6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à 
empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º... 
“IV — reforma completa, dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro, sendo o valor mínimo de investimento R$ 55.197,10 (cinguenta e cinco mil e cento e noventa e sete reais e dez centavos)”, com prazo para conclusão da reforma até 31/12/2021:(NR) 
Art. 2º Revoga o inciso V, do artigo 4º, da Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
Valoni L Da Silva e Cia Ltda. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 20 de maio de 2021. LAÁrezeeE ; VÔ ZANATTA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES LRO Discutido e votado em / Resultado da votação: Votos a favor 
 
 
 
caças 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 26/2021-GP-AAL Montenegro, de maio de 20241. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 22/2894 7º MPU 022/20 
zo de os de 20 Mm 
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar e revogar dispositivos atinentes a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. 
A presente proposta visa a substituição da contrapartida oferecida na Lei Municipal n.º 6.656-2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., tendo em vista que a construção da Casa do Artesão é inviável diante do parecer técnico da senhora Arquiteta e Urbanista Karina Leser Daudt, embasado no artigo 127, inciso V da Lei Municipal n.º 5.877/14, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro. 
Isto posto, a alternativa apresentada para substituir a 
contrapartida inicial é a reforma completa (elétrica, hidráulica, estrutural e 
hidrossanitária) dos banheiros públicos instalados na Praça Rui Barbosa, no centro 
de Montenegro, que estão extremamente deteriorados e que, no momento, não estão atendendo a população, causando um transtorno aos munícipes que precisam utilizar os sanitários dos estabelecimentos comerciais. A reforma vai 
beneficiar, também, os artesões durante as feiras que ocorrem na praça várias vezes ao ano. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 778/2020. 
Atenciosamente, > 
egito Municipal 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CAbIARA CE VEREADORES DE MONTENEGRO 
RUTCSSLO DE RECEBIMENTO 
por Andi Sásik 
Em: Jo Os A. MZ: 4+. 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br 
 

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