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materia nº 228/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 228 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaSolicita estudo de viabilidade de implementar no município o BANCO DE ALIMENTOS MONTENEGRINO.
native_id14428

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 160/2021/CM, arquivada.
2021-05-27 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-05-27 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 27.05.2021.

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO * “e*º* 
Montenegro 
 
Montenegro Cidade das Artes 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
INDICAÇÃO N.º 277 /2021. 
Sala de Sessões, 20 de maio de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa. nos termos regimentais, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que a Prefeitura Municipal de Montenegro, através da Secretaria Municipal de 
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania (SMHAD), estude a viabilidade de 
implementar no município o BANCO DE ALIMENTOS MONTENEGRINO, com local para 
armazenamento apropriado, sistema de arrecadação e distribuição, e ampliação do 
leque de beneficiados, com recursos da iniciativa privada, como forma de suscitar nas 
empresas comercializadoras de alimentos a doação do excedente de sua cadeia 
produtiva, visando o não desperdício. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo diminuir a fome e o desperdício 
de alimentos. Com o advento da pandemia de Covid-19, o crescimento da miséria 
aumenta em escalada assustadora em todos os cantos do país. Em Montenegro, há 
uma crescente nos pedidos de ajuda pelas ruas, cidadãos que pedem esmola apenas 
para fazer ao menos uma refeição ao dia. Numa cidade onde o número de 
supermercados também não para de crescer, nada mais justo do que se pensar em 
uma forma de captar o excedente alimentar desses estabelecimentos para fomentar o 
presente projeto de lei, Da mesma maneira, Montenegro caracteriza-se por ser um 
forte polo econômico e industrial, que a partir da regulamentação do Programa Banco 
de Alimentos, pode, através de suas diversas empresas de grande porte, contribuir 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e? 
Montenegro Montenegro Cidade das Artes 
 
sobremaneira para o sucesso de uma ação solidária organizada, visando erradicar o 
problema da fome em nosso município. 
As políticas econômicas e sociais até agora praticadas figuram ainda 
insuficientes, mesmo diante dos esforços sobre-numanos de secretarias como a 
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania (SMHAD). O 
impacto de medidas como a que estamos discutindo tem puramente a finalidade de 
garantir direitos básicos da cidadania. Para reverter esse quadro de insegurança 
alimentar e nutricional é preciso adotar políticas sociais e econômicas que 
desencadeiem uma efetiva sistemática de não desperdício e distribuição dos produtos 
alimentícios oriundos das ações organizadas de uma sociedade preocupada com o 
bem comum. 
Estamos falando de um direito básico e fundamental à vida, o direito à 
alimentação, o qual infelizmente vem sendo mitigado devido a todos os efeitos 
negativos que enfrentamos por esta catastrófica pandemia. Pelo seu modo de operar, 
o Banco de Alimentos caracteriza-se como uma forma solidária, organizada e 
responsável de, por um lado, aproveitar os alimentos que seriam descartados, porém 
em boas condições para consumo, e por outro, auxiliar na complementação de 
refeições de parcela da população em situação de vulnerabilidade alimentar. 
Tendo em vista que o projeto ora apresentando é de suma importância e 
relevância social, solicito a compreensão do Executivo Municipal diante desta 
indicação. 
 
Vereador Felipe' Kinn da Silva 
MDB 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Felipe Kinn da Silva 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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