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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO * “e*º*
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º 277 /2021.
Sala de Sessões, 20 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa. nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Prefeitura Municipal de Montenegro, através da Secretaria Municipal de
Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania (SMHAD), estude a viabilidade de
implementar no município o BANCO DE ALIMENTOS MONTENEGRINO, com local para
armazenamento apropriado, sistema de arrecadação e distribuição, e ampliação do
leque de beneficiados, com recursos da iniciativa privada, como forma de suscitar nas
empresas comercializadoras de alimentos a doação do excedente de sua cadeia
produtiva, visando o não desperdício.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo diminuir a fome e o desperdício
de alimentos. Com o advento da pandemia de Covid-19, o crescimento da miséria
aumenta em escalada assustadora em todos os cantos do país. Em Montenegro, há
uma crescente nos pedidos de ajuda pelas ruas, cidadãos que pedem esmola apenas
para fazer ao menos uma refeição ao dia. Numa cidade onde o número de
supermercados também não para de crescer, nada mais justo do que se pensar em
uma forma de captar o excedente alimentar desses estabelecimentos para fomentar o
presente projeto de lei, Da mesma maneira, Montenegro caracteriza-se por ser um
forte polo econômico e industrial, que a partir da regulamentação do Programa Banco
de Alimentos, pode, através de suas diversas empresas de grande porte, contribuir
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e?
Montenegro Montenegro Cidade das Artes
sobremaneira para o sucesso de uma ação solidária organizada, visando erradicar o
problema da fome em nosso município.
As políticas econômicas e sociais até agora praticadas figuram ainda
insuficientes, mesmo diante dos esforços sobre-numanos de secretarias como a
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania (SMHAD). O
impacto de medidas como a que estamos discutindo tem puramente a finalidade de
garantir direitos básicos da cidadania. Para reverter esse quadro de insegurança
alimentar e nutricional é preciso adotar políticas sociais e econômicas que
desencadeiem uma efetiva sistemática de não desperdício e distribuição dos produtos
alimentícios oriundos das ações organizadas de uma sociedade preocupada com o
bem comum.
Estamos falando de um direito básico e fundamental à vida, o direito à
alimentação, o qual infelizmente vem sendo mitigado devido a todos os efeitos
negativos que enfrentamos por esta catastrófica pandemia. Pelo seu modo de operar,
o Banco de Alimentos caracteriza-se como uma forma solidária, organizada e
responsável de, por um lado, aproveitar os alimentos que seriam descartados, porém
em boas condições para consumo, e por outro, auxiliar na complementação de
refeições de parcela da população em situação de vulnerabilidade alimentar.
Tendo em vista que o projeto ora apresentando é de suma importância e
relevância social, solicito a compreensão do Executivo Municipal diante desta
indicação.
Vereador Felipe' Kinn da Silva
MDB
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Felipe Kinn da Silva
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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