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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura” - Mordanegro
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INDICAÇÃO N.º 735 ,2021
Gabinete do Vereador, 25 de maio de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Solicita ao Poder Executivo que estude a viabilidade de criação de Lei
que disponha normas gerais sobre os conselhos municipais no Município de
Montenegro, conforme anteprojeto, em anexo.
JUSTIFICATIVA
A indicação tem por objetivo estabelecer uma uniformidade no
funcionamento dos conselhos municipais, criando um regramento que deva ser
seguido por cada órgão de assessoramento em particular. Os conselhos municipais
são Órgãos de cooperação no planejamento municipal, previstos no art. 29, inciso
XII, da Constituição Federal, constituindo-se em espaços públicos que permitem a
interação entre as diferenças esferas de representação da sociedade e o poder
público. Dessa maneira, as disposições insculpidas no anteprojeto apresentado têm
por objetivo ampliar a participação popular na formulação das políticas públicas,
ampliando as oportunidades do pleno exercício da cidadania e da democrata no
ambito de decisão da esfera municipal.
Ver. Juarez o da Silva “ver Felipe jm n da Silva Ver. tas Seira
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