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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaInstitui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
native_id14448

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.872/2022, de 07 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 56/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.02.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-02-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-21 Em tramitação — Com a promulgação do novo Regimento Interno, Resolução n.º 221, de 14 de dezembro de 2022, a presente proposição retorna a tramitar.
2021-11-22 Suspensa tramitação — Conforme os termos da Resolução de Mesa n.º 07/2021, fica suspensa a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-04 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-02 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02/06/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T21:16:17.199241-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ig o . 
e e e» 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: AL3=- PO 
Em A do. DO qe 2 
 PROJETO DE LEIN.º OlS ,2 
Institui no município de Montenegro 
a Semana Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação edá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituída, a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 
no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente na Terceira semana do mês de 
Outubro. 
Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, poderá ser realizado 
atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a participação 
de entidades, empresas e expoentes do âmbito local, com o objetivo de apresentar 
novidades, produtos, tendências e ideias, estimulando a divulgação e o fomento ao 
empreendedorismo. 
Parágrafo único. As escolas e entidades de ensino, fundamental, médio, 
técnico e superior, localizadas no território municipal, poderão tanto quanto possível, ser 
inseridas nas atividades preconizadas por esta Lei, de modo a integrar o processo de 
interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus ambientes 
de estudo. 
Art. 3º A semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passam a 
integrar o Calendário de Eventos do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrários. 
Gabinete da Vereadora, 01 de junho de 2021 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: a e 
Resultado da votação: Votos à favor — — 
abstenções. 
Votos contra 
As CA a! LO A 
Vereadora Camila de Oliveira 
Republicanos 
/ | 1 1AyL AA À 
 
 
Presidente 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de oliveira 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
a os s 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; ALI— PL OL) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |, 
91 « O6 um 24 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Montenegro a 
Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
Os avanços nas áreas de ciência, Tecnologia, Empreendedorismo, 
Indústria e Inovação, apresentam-se, cada vez mais, como alicerces das sociedades 
que têm buscado incessantemente o desenvolvimento baseado nas ações que 
resultam na Era do conhecimento. 
Cada vez mais, a busca pelo desenvolvimento econômico e social tem 
ensinado que este caminho tem como pontos fundamentais a ciência, a tecnologia e 
a inovação. 
Atualmente, o conhecimento científico avançado e as tecnologias estão 
sob o domínio de países que integram o centro mundial do poder, o poder, o que 
lhes garante grandes vantagens sob os aspectos políticos, econômico e social. 
Atualmente, o conhecimento científico avançado e as tecnologias estão 
sob o domínio de países que integram o centro mundial do poder, o que lhes 
garantem grandes vantagens sob os aspectos político, econômicos e social. 
Cada vez mais, observa-se o papel relevante desempenhado pela 
Ciência, Tecnologia e Inovação no estágio de desenvolvimento dos países. Aquelas 
nações que, ao longo de seus processos evolutivos, têm investidos na formação de 
cientistas e pesquisadores hoje gozam de um amor destaque no cenário 
internacional, onde mercadorias e serviços com alta tecnologia têm vantagens 
comerciais por possuírem alto valor agregado... 
Considerando a defasagem ou baixo investimento no desenvolvimento 
científico e tecnologia em relação aos países integrantes do centro mundial do poder, 
o Brasil deve estabelecer prioridades, de forma estratégica, para acelerar seu 
desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando, incentivando a inovação em 
todas as áreas produtivas, tornando-as fortes neste mercado tão competitivo, 
sobretudo, no mercado interno. 
A necessidade de despertar o interesse de uma povo a importância da 
tecnologia, bem como, conscientizar o Poder Público sobre a sua Obrigação de 
desenvolver políticas que venham de encontro a ampliar a melhoria produtiva de 
produtos e serviços, nos remete a formular essa proposta criando A SEMANA 
MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INIVAÇÃO EM MONTENEGRO. 
O intuito é oportunizar momentos de encontros entre o Poder Público, a 
iniciativa privada, empresários, jovens e adultos empreendedores, com o principal 
objetivo de destacar a importância da ciência e tecnologia para a vida das pessoas e 
para a melhoria da qualidade produtiva, levando as instituições participantes do 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
me". of as 
4 e E» 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
evento a desenvolverem atividades educacionais e lúdicas (palestras, filmes, vídeos, 
experimentos, jogos, brincadeiras, entre outros) mostrando os avanços científicos e 
tecnológicos. As atividades criam ambiente propício para a troca de ideias, 
promovendo debates e estimulando o despertar de vocações científicas e 
empreendedoras. 
Os municípios que buscam avançar em Ciência e Tecnologia sempre 
transferem valor e promovem o bem geral. As regiões que se desenvolveram fizeram 
da base do desenvolvimento científico e tecnológico a mola propulsora do 
desenvolvimento local. É preciso que a cidade promova eventos voltados às áreas de 
Ciências e Tecnologia, temos que construir mecanismos para preparar a sociedade 
em geral, disseminando e compartilhando conhecimentos, capacitar e qualificar as 
pessoas, principalmente o despertar dos nossos jovens que possivelmente possuem 
espírito empreendedor, 
Assim, por entender necessário e de relevante importância o presente 
projeto, este Signatário conta com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. 
Gabinete da Vereadora, 27 de abril de 2021. 
) “ 4 = os 
] " M | o, A (= Hl / j A SI gamdado. Due Vereadora Camila de Oliveira 
Republicanos 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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