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PROJETO DE LEI N.º 23, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a inclusão de ações nas
Metas e Prioridades do Plano
Plurianual 2018/2021, na
LDO/2021 e abre crédito especial,
no valor de R$ 400.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.?
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e
Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa
Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO - SMIC
01 SMIC - Administração
22 Indústria
661 Promoção Industrial
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio
2405 Programa Montenegro Juros Zero — Indústrias
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO - SMIC
01 SMIC - Administração
23 Comércio e Serviços
691 Promoção Comercial
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio
2406 Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º e 3º,
servirã a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960,
Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
maio de 2021. , ad
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7 GUSTAVO/ZANATTA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Preisito Municipal
Discutido e votado em: / Puma
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 28/2021-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2021. no CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 23/2021
Proc. nº: LS — PU 023/14
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias" e “Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. E abrir crédito especial no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).
Justífico o presente ante a necessidade legal das devidas inclusões no PPA e LDO, bem como abertura do crédito especial para execução do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro — como resposta à pandemia decorrente da COVID-19.
Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal), situados no município de Montenegro. O Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo de Montenegro implementado pela Lei e se dará através da
disponibilização, mediante credenciamento de agentes financeiros ou operadores
de crédito, de acesso ao crédito em condições adequadas, por meio de subsídio
financeiro, pelo Município de Montenegro, do valor integral ou parcial de juros,
nos termos e valores estabelecidos em decreto.
Para cobertura do crédito especial, servirá a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 - 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Anexo o processo administrativo n.º 3880/2021.
Atenciosamente, 2
Des O ZANATTA
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br