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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAutoriza a inclusão de ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2018/2021, na LDO/2021 e abre crédito especial, no valor de R$ 400.000,00.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.790/2021, de 14 de junho de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-06-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 178/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-06-10 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-08 Parecer favorável — Os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-06-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-04 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T20:18:11.139401-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO oem MEP OB OM | mi PA Ao 
UV A 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 23, DE 27 DE MAIO DE 2021. 
Autoriza a inclusão de ações nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2018/2021, na 
LDO/2021 e abre crédito especial, 
no valor de R$ 400.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lein.? 
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e 
Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa 
Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO - SMIC 
01 SMIC - Administração 
22 Indústria 
661 Promoção Industrial 
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio 
2405 Programa Montenegro Juros Zero — Indústrias 
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO - SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0174 Desenvolvimento da Indústria e Comércio 
2406 Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços 
3.3.6.0.45.00.00.00.00 Subvenções Econômicas - R$ 200.000,00 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º e 3º, 
servirã a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, 
Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
maio de 2021. , ad 
A AM | 
Gerd 7 us” 
7 GUSTAVO/ZANATTA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Preisito Municipal 
Discutido e votado em: / Puma 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
 
 
 
Abstenções 
Presidente Votos contta 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 28/2021-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2021. no CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 23/2021 
Proc. nº: LS — PU 023/14 
im OZ a, OC sem 24 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0174 - Desenvolvimento da Indústria e Comércio, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias" e “Programa Montenegro Juros Zero — Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. E abrir crédito especial no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). 
Justífico o presente ante a necessidade legal das devidas inclusões no PPA e LDO, bem como abertura do crédito especial para execução do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro — como resposta à pandemia decorrente da COVID-19. 
Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal), situados no município de Montenegro. O Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo de Montenegro implementado pela Lei e se dará através da 
disponibilização, mediante credenciamento de agentes financeiros ou operadores 
de crédito, de acesso ao crédito em condições adequadas, por meio de subsídio 
financeiro, pelo Município de Montenegro, do valor integral ou parcial de juros, 
nos termos e valores estabelecidos em decreto. 
Para cobertura do crédito especial, servirá a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 - 960, Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Anexo o processo administrativo n.º 3880/2021. 
Atenciosamente, 2 
Des O ZANATTA 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQO)montenegro.rs.gov.br

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