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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaInstitui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.
native_id14481

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.791/2021, de 14 de junho de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-06-11 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 178/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-06-10 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (08x0, com emenda apresentada pela CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 10.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-08 Parecer favorável com emenda — Os membros da CGP, por unanimidade dos presentes, concluíram que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, propondo emenda aditiva.
2021-06-07 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-07 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T20:19:49.964109-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: A16- PLEXOLA/ 20h 
AI nf » 
Em VL de Vo de 20 PA 
PROJETO DE LEI N.º 24, DE 27 DE MAIO DE 2021. 
Institui o Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo 
do Município de Montenegrofrs. 
Ar. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro, com os seguintes 
objetivos: 
| -- possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante 
pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral de juros, incentivando a 
geração de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos 
Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de 
Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e 
Il - promover a inclusão e acesso a serviços financeiros dos 
microempreendedores locais. 
$ 1º Para consecução dos objetivos de que tratam os incisos Le Il, o 
atendimento será feito por operador credenciado com relacionamento direto com o 
empreendedor, na Sala do Empreendedor junto à SMIC — Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável, com 
absoluta transparência e conforme regulamento expedido pelo chefe do poder executivo 
municipal. 
8 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após 
avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio 
apurados por meio de levantamento socioeconômico efetuado em conjunto com o 
empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do público 
alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder executivo. 
$ 3º Para consecução do objetivo de que trata o inciso Il do caput deste 
artigo, entende-se por inclusão financeira: 
| - o acesso a serviços financeiros para as movimentações de recursos 
oriundos do Programa; 
Il - a promoção da educação financeira, com orientação ao 
microempreendedor,; 
ll - acesso a crédito em condições adequadas às realidades do 
empreendimento, de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização com a 
formalização do empréstimo junto à instituição financeira: 
Art. 2º Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições para 
operacionalização do Programa de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Montenegro, 
credenciando através de processo público agentes operadores de crédito autorizados para 
atuar na área de créditos e microcréditos, tais como: 
| - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei federal nº 
9.790/99; 
Il - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito;
Ill - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; IV - Instituições financeiras. 
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação dos agentes de operação no programa de desenvolvimento e empreendedorismo de Montenegro será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar os seguintes fatores como requisitos: 
|- o emprego da metodologia mencionada nos 88 1ºe2º doart. 1º desta Lei; Il - o apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira, empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/18. 
Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa. 
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º. 
Art. 5º As demais disposições acerca da implantação do Programa de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Montenegro serão implementadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de maio de 2021. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / [o 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
, Abstenções Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
Ofício n.º 29/2021-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2021. 
o ua celência o cena | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ereador Juarez Vieira da Silva . a 3 Câmara Municipal de Vereadores Proc, nº: Ab -PEXOZá (iai Montenegro/RS Em OQ 2 ae. O6 de o 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2021 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/rs. 
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do presente projeto de lei que tem como objetivo alavancar a economia de Montenegro. 
O estado de calamidade pública do pais em decorrência da Pandemia COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e o impacto na atividade econômica local em decorrência da aplicação das medidas técnicas necessárias para minimizar os impactos na área da saúde ocasionados pela disseminação do vírus, dentre eles, o isolamento social, estabelecido através de Decretos Estaduais culminou na redução da liquidez dos empreendimentos em razão da queda das vendas e serviço. A Administração Pública, atenta às necessidades do setor e empenhada em amparar os mesmos, tem o interesse de fomentar a economia local disponibilizando através de subsídio financeiro o que corresponderá ao valor dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo de Montenegro pelos agentes financeiros e operadores que serão credenciados. 
A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico adequado ao empreendedorismo no município são os nortes do presente projeto de lei. 
O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de estímulo ao desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal), situados no município de Montenegro. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ratificamos que o programa a ser implementado vai auxiliar os empreendedores e empresários num momento de incertezas devido à pandemia onde a economia encontra-se fragilizada, informamos ainda, que para execução do programa será utilizada a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Anexo o processo administrativo n.º 3516/2021. 
Atenciosamente, 
egito Municipal 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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