CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 24, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Institui o Programa de
Desenvolvimento e Incentivo
Econômico ao Empreendedorismo
do Município de Montenegrofrs.
Ar. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento e Incentivo
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro, com os seguintes
objetivos:
| -- possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, mediante
pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral de juros, incentivando a
geração de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos
Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e
Il - promover a inclusão e acesso a serviços financeiros dos
microempreendedores locais.
$ 1º Para consecução dos objetivos de que tratam os incisos Le Il, o
atendimento será feito por operador credenciado com relacionamento direto com o
empreendedor, na Sala do Empreendedor junto à SMIC — Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, com orientação e dentro de um contexto de crédito responsável, com
absoluta transparência e conforme regulamento expedido pelo chefe do poder executivo
municipal.
8 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após
avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio
apurados por meio de levantamento socioeconômico efetuado em conjunto com o
empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do público
alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder executivo.
$ 3º Para consecução do objetivo de que trata o inciso Il do caput deste
artigo, entende-se por inclusão financeira:
| - o acesso a serviços financeiros para as movimentações de recursos
oriundos do Programa;
Il - a promoção da educação financeira, com orientação ao
microempreendedor,;
ll - acesso a crédito em condições adequadas às realidades do
empreendimento, de forma a contribuir para o seu crescimento e viabilização com a
formalização do empréstimo junto à instituição financeira:
Art. 2º Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições para
operacionalização do Programa de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Montenegro,
credenciando através de processo público agentes operadores de crédito autorizados para
atuar na área de créditos e microcréditos, tais como:
| - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei federal nº
9.790/99;
Il - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito;
Ill - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; IV - Instituições financeiras.
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação dos agentes de operação no programa de desenvolvimento e empreendedorismo de Montenegro será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar os seguintes fatores como requisitos:
|- o emprego da metodologia mencionada nos 88 1ºe2º doart. 1º desta Lei; Il - o apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira, empreendedora e orientação compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO conforme dispõe a Lei Federal nº 13.636/18.
Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa.
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o limite total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) objetivando a viabilização do disposto no artigo 1º.
Art. 5º As demais disposições acerca da implantação do Programa de Desenvolvimento e Empreendedorismo de Montenegro serão implementadas mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / [o
Resultado da votação: Votos a favor
, Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 29/2021-GP-AAL Montenegro, 27 de maio de 2021.
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Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 24/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de instituir o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/rs.
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do presente projeto de lei que tem como objetivo alavancar a economia de Montenegro.
O estado de calamidade pública do pais em decorrência da Pandemia COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e o impacto na atividade econômica local em decorrência da aplicação das medidas técnicas necessárias para minimizar os impactos na área da saúde ocasionados pela disseminação do vírus, dentre eles, o isolamento social, estabelecido através de Decretos Estaduais culminou na redução da liquidez dos empreendimentos em razão da queda das vendas e serviço. A Administração Pública, atenta às necessidades do setor e empenhada em amparar os mesmos, tem o interesse de fomentar a economia local disponibilizando através de subsídio financeiro o que corresponderá ao valor dos juros remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo de Montenegro pelos agentes financeiros e operadores que serão credenciados.
A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico adequado ao empreendedorismo no município são os nortes do presente projeto de lei.
O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de estímulo ao desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal), situados no município de Montenegro.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ratificamos que o programa a ser implementado vai auxiliar os empreendedores e empresários num momento de incertezas devido à pandemia onde a economia encontra-se fragilizada, informamos ainda, que para execução do programa será utilizada a dotação orçamentária n.º 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 — 960, da Reserva de Contingência, no valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais). Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. Anexo o processo administrativo n.º 3516/2021.
Atenciosamente,
egito Municipal
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br