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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL toe CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro
“Montenegro Cidade das Artes CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Capital do Tanino e da Citricultura” t
Em bo de CG dez 2h
PROJETO DE LEI N.º 075 [2021
Montenegro, 10 de Junho de2021.
"INSTITUI O DIA DA
CONCIENTIZAÇÃO DO CIDADÃO QUANTO A
CONTENÇÃO DOS MAUS TRATOS E
ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE
MONTENEGRO”
Art. 1º — Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na
Semana de Proteção aos Animais, lei 6.512/2018, 0
Dia da Conscientização do Cidadão, quanto a Contenção dos Maus
tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser
realizada anualmente, orientando e educando através das Escolas..;
Art. 2º — O presente projeto de lei tem como objetivo
fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais,
incentivar às práticas de cuidados, prevenir e erradicar os maus-tratos
praticados contra estes.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: | ; A
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, ne ABS - Q
Em ÃO qe de 20.
25) 2x.
O presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui o Dia Da
Conscientização ao Cidadão quanto a Contenção dos Maus-tratos e
Abandono de Animais no Município de Montenegro”, tem por finalidade
conscientizar a população Montenegrina a respeitar outras formas de vida, alertando
sobre normas que consideram crimes os atos de crueldade e maus tratos cometidos
contra animais domésticos, domesticados ou não, contribuindo para a formação de
uma população mais atuante, consciente, responsável e solidária.
Com efeito, é de fundamental relevância alertar a população acerca da
guarda responsável dos animais domésticos, educando crianças nas escolas, jovens e
adultos em relação à responsabilidade que é ter um animal, lhe oferecerem bemestar, amparo e segurança por toda vida.
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e
apresentamos este Projeto de Lei solicitando aos nobres Edis que deliberem pela sua
aprovação.
NEGRO
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE
PROTOCOLO DE BECEBIMENTO
tita COLE Por, Ii o us Do a e E
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”
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