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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaInstitui o dia da conscientização do cidadão quanto a contenção dos maus tratos e abandono de animais no Município de Montenegro.
native_id14513

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.873/2022, de 07 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 56/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.02.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-02-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-21 Em tramitação — Com a promulgação do novo Regimento Interno, Resolução n.º 221, de 14 de dezembro de 2022, a presente proposição retorna a tramitar.
2021-11-22 Suspensa tramitação — Conforme os termos da Resolução de Mesa n.º 07/2021, fica suspensa a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-14 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T21:21:41.738062-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL toe CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Montenegro 
 
“Montenegro Cidade das Artes CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Capital do Tanino e da Citricultura” t 
Em bo de CG dez 2h 
PROJETO DE LEI N.º 075 [2021 
Montenegro, 10 de Junho de2021. 
"INSTITUI O DIA DA 
CONCIENTIZAÇÃO DO CIDADÃO QUANTO A 
CONTENÇÃO DOS MAUS TRATOS E 
ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE 
MONTENEGRO” 
Art. 1º — Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na 
Semana de Proteção aos Animais, lei 6.512/2018, 0 
Dia da Conscientização do Cidadão, quanto a Contenção dos Maus 
tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser 
realizada anualmente, orientando e educando através das Escolas..; 
Art. 2º — O presente projeto de lei tem como objetivo 
fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais, 
incentivar às práticas de cuidados, prevenir e erradicar os maus-tratos 
praticados contra estes. 
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: | ; A 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
aa Ds 
ma “e 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, ne ABS - Q 
Em ÃO qe de 20. 
 25) 2x. 
O presente Projeto de Lei Legislativo, que “Institui o Dia Da 
Conscientização ao Cidadão quanto a Contenção dos Maus-tratos e 
Abandono de Animais no Município de Montenegro”, tem por finalidade 
conscientizar a população Montenegrina a respeitar outras formas de vida, alertando 
sobre normas que consideram crimes os atos de crueldade e maus tratos cometidos 
contra animais domésticos, domesticados ou não, contribuindo para a formação de 
uma população mais atuante, consciente, responsável e solidária. 
Com efeito, é de fundamental relevância alertar a população acerca da 
guarda responsável dos animais domésticos, educando crianças nas escolas, jovens e 
adultos em relação à responsabilidade que é ter um animal, lhe oferecerem bem￾estar, amparo e segurança por toda vida. 
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e 
apresentamos este Projeto de Lei solicitando aos nobres Edis que deliberem pela sua 
aprovação. 
 NEGRO 
 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE 
PROTOCOLO DE BECEBIMENTO 
tita COLE Por, Ii o us Do a e E 
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”

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