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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Em AQ de 0O ge 20.21
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Considera como ponto facultativo o feriado municipal
do dia 24 de junho no ano de 2021.
Art. 1º Será considerado como ponto facultativo, excepcionalmente, no ano de 2021, o seguinte feriado municipal declarado pela Lei n.º 6.124, de 05 de junho de 2015:
- Dia de São João Batista (24 de junho)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de junho de 2021.
SUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: —S Po
Resultado da votação: Votos a favor Es
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 32/2021-GP-ALL Montenegro, 09 de junho de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 27/2D23MARA MUNICIPAL DE MO
NTENEGRO
Proc. nº; 136-Plexolto
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei objetivando como ponto facultativo o feriado municipal do dia 24 de junho no ano de 2021.
A alteração se faz necessária tendo em vista que a Lei Municipal n.º 6.124, de 05 de junho de 2015, declara como feriados municipais as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi (Corpo de Deus), Dia de São João Batista (24 de
junho) e Dia da Reforma Protestante (31 de outubro).
Em razão da pandemia do Covid-19, com a adoção das medidas de isolamento social implementadas no Município de Montenegro, restou vedada a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais na cidade do dia 28 de fevereiro ao dia 23 de março de 2021.
Cumpre ressaltar que os dias de ponto facultativo, diversamente dos feriados, são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, as quais podem optar por ter expediente ou não.
Sendo assim, para amenizar os impactos nas atividades empresariais gerados pela adoção do isolamento social no período acima descrito, encaminhamos minuta do projeto de Lei que considera como ponto facultativo, excepcionalmente, no ano de 2021, o feriado municipal do dia 24 de junho (Dia de São João Batista) declarado pela Lei acima citada, a fim de possibilitar aos estabelecimentos comerciais a condução de suas atividades nesse dia.
Cabe salientar, por fim, que o padre da Paróquia São João Batista não se opõe à proposta apresentada.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 4283/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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