br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaConsidera como ponto facultativo o feriado municipal do dia 24 de junho no ano de 2021.
native_id14527

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Arquivada — Após comunicar o Prefeito Municipal da rejeição do presente Projeto de Lei, através do Ofício nº 184/2021/CM, proposição arquivada.
2021-06-17 Proposição rejeitada pelo Plenário — Após rejeição (02 votos favoráveis: Vers. Ana Paula Machado e Valdeci A. de Castro x06 votos contrários: Vers. Ari Müller, Gustavo Oliveira, Felipe K. da Silva, Paulo Azeredo, Sérgio Souza e Talis Ferreira), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-15 Parecer favorável — A CGP, por três votos favoráveis e uma abstenção, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-06-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T20:00:40.745429-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Em AQ de 0O ge 20.21 
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 09 DE JUNHO DE 2021. 
Considera como ponto facultativo o feriado municipal 
do dia 24 de junho no ano de 2021. 
Art. 1º Será considerado como ponto facultativo, excepcionalmente, no ano de 2021, o seguinte feriado municipal declarado pela Lei n.º 6.124, de 05 de junho de 2015: 
- Dia de São João Batista (24 de junho) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de junho de 2021. 
 
 
 
SUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: —S Po 
Resultado da votação: Votos a favor Es 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 32/2021-GP-ALL Montenegro, 09 de junho de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 27/2D23MARA MUNICIPAL DE MO 
NTENEGRO 
 Proc. nº; 136-Plexolto 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei objetivando como ponto facultativo o feriado municipal do dia 24 de junho no ano de 2021. 
A alteração se faz necessária tendo em vista que a Lei Municipal n.º 6.124, de 05 de junho de 2015, declara como feriados municipais as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi (Corpo de Deus), Dia de São João Batista (24 de 
junho) e Dia da Reforma Protestante (31 de outubro). 
Em razão da pandemia do Covid-19, com a adoção das medidas de isolamento social implementadas no Município de Montenegro, restou vedada a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais na cidade do dia 28 de fevereiro ao dia 23 de março de 2021. 
Cumpre ressaltar que os dias de ponto facultativo, diversamente dos feriados, são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, as quais podem optar por ter expediente ou não. 
Sendo assim, para amenizar os impactos nas atividades empresariais gerados pela adoção do isolamento social no período acima descrito, encaminhamos minuta do projeto de Lei que considera como ponto facultativo, excepcionalmente, no ano de 2021, o feriado municipal do dia 24 de junho (Dia de São João Batista) declarado pela Lei acima citada, a fim de possibilitar aos estabelecimentos comerciais a condução de suas atividades nesse dia. 
Cabe salientar, por fim, que o padre da Paróquia São João Batista não se opõe à proposta apresentada. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 4283/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

open original →