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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (Publicações Covid-19).
native_id14528

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.795/2018, de 30 de junho de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-06-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 184/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-06-17 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-15 Parecer favorável — A CGP, por três votos favoráveis e um contrário, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-06-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T20:01:43.553783-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
im. DO qe 06 qem M 
PROJETO DE LEI N.º 28, DE 09 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir crédito especial no valor de 
R$ 3.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
02 Gabinete do Prefeito 
04 Assessoria de Comunicação 
24 Comunicações 
131 Comunicação Social 
0100 Apoio Administrativo ao Executivo 
2271 Publicações Covid-19 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001 — 
Destinação 03160 R$ 3.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 
02.04.04.122.0100.2206.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 58, no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 
de junho de 2021. 
Ea 
Ppiegia Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: o e 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 =— mea 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 33/2021-GP-AAL Montenegro, 09 de junho de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 
 
28/2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 13%— Prey OZ B/LIM Proe, nº! 
im MO de QE qem Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
O Gabinete do Prefeito, através da ACOM realiza publicações para divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra à COVID-19, com 
o objetivo de informar a população sobre o tema. 
No entanto, por questões contábeis, necessitamos criar uma correta classificação orçamentária a fim de realizar o pagamento dos serviços 
contratados. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 3640/2021. 
Atenciosamente, 
 efeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QBmontenegro.rs.gov.br

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