texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
im. DO qe 06 qem M
PROJETO DE LEI N.º 28, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 3.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
04 Assessoria de Comunicação
24 Comunicações
131 Comunicação Social
0100 Apoio Administrativo ao Executivo
2271 Publicações Covid-19
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Recurso 0001 —
Destinação 03160 R$ 3.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
02.04.04.122.0100.2206.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 58, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09
de junho de 2021.
Ea
Ppiegia Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: o e
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
=— mea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 33/2021-GP-AAL Montenegro, 09 de junho de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º
28/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: 13%— Prey OZ B/LIM Proe, nº!
im MO de QE qem Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O Gabinete do Prefeito, através da ACOM realiza publicações para divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra à COVID-19, com
o objetivo de informar a população sobre o tema.
No entanto, por questões contábeis, necessitamos criar uma correta classificação orçamentária a fim de realizar o pagamento dos serviços
contratados.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 3640/2021.
Atenciosamente,
efeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(QBmontenegro.rs.gov.br
open original →