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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região -CITRUSCAMPO.
native_id14529

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.796/2018, de 30 de junho de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-06-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 184/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-06-17 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-15 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-06-14 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-11 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-10 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-17T20:02:57.500812-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO proc mé A2E-AEXO 29 [2020 Em Ão de. U6 de 20 211 
 
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 10 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
à concessão de uso de bens municipais à 
Associação dos Produtores Rurais de 
Campo do Meio e Região — 
CITRUSCAMPO. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de uso, 
de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região — 
CITRUSCAMPO, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.793.951.0001-59, sendo os seguintes 
bens: 
| - 01 (uma) ensiladeira hidráulica com Cardan com abastecimento 
manual acoplada aos três pontos do trator com no mínimo, engate para carreta, 
tombada sob o número de patrimônio 48008; 
|| — 01 (um) espalhador de esterco sólido de no mínimo 3,5 toneladas, 
largura de trabalho de 5m a 12m, tombado sob o número de patrimônio 48009; 
ll — 01 (um) espalhador de adubo hidráulico pendular, com 
capacidade de no mínimo 600 kg, acionado via cardan e acoplamento dos três pontos 
do trator, tombado sob o número de patrimônio 48011; 
IV — 01 (uma) concha carregadeira hidráulica de, no mínimo, Im, 
acoplada ao terceiro ponto do trator, com basculante manual. 190 litros de capacidade, 
tombada sob o número de patrimônio 48012; 
V- 01 (uma) lâmina hidráulica de no mínimo 1,80m acoplada aos três 
pontos do trator com no mínimo, três versões de trabalho, tombada sob o número de 
patrimônio 48013; 
VI - 01 (uma) roçadeira lateral, totalmente lateral, acionada pela 
tomada de força do trator, tombada sob o número de patrimônio 48255; 
VI - 02 (dois) Kits SPE eletrostáticos Citrus, tombados sob os 
números de patrimônio 49473 e 49474; 
VIII - 02 (dois) pulverizadores hidráulicos com capacidade de, no 
mínimo, 4001, com turbina de no mínimo 850ml, com no mínimo 24 bicos, largura de 
trabalho de 10m, tombados sob os números de patrimônio 50774 e 50775; 
IX - 01 (um) trator agricola Marca LS Tractor R65€C, ano/modelo 
2020/2020 CML 2494026825 chassi 9BLR06502LG000316, Cabinado, Motor a Diesel 
4x4, tombado sob o número de patrimônio 150002868. 
Art. 2º Os bens descritos nos incisos do art. 1º destinar-se-ão, 
exclusivamente ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e 
Região — CITRUSCAMPO. 
Parágrafo único. A gestão dos bens ficará com a Municipalidade, que 
requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios as famílias 
de produtores. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens, bem como aquelas 
concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos que porventura 
venham a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 (sessenta) 
dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da 
solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. 
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as deteriorações 
normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de junho de 2021. RE 
Pá 2 
LecreiiedcagE GUST ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: SÍ 
Resultado da votação: Votos a favor -.—— 
Abstenções 
Presidente Votos COMA mm | 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura" 
 
Ofício 34/2021-GP-AAL Montenegro, 10 de junho de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei CAMBRA QRINICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente! Proc nº: 151 “PlEXoLA 20h 
Em LO qo 06 de 20 Li 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar O Executivo Municipal a proceder a concessão de uso, de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Campo do Meio e Região — CITRUSCAMPO, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.793.951.0001-59. 
A concessão de uso compreenderá os seguintes bens: 01 (uma) ensiladeira hidráulica com Cardan com abastecimento manual acoplada aos três pontos do trator com no mínimo, engate para carreta, tombada sob o número de patrimônio 48008; 01 (um) espalhador de esterco sólido de no 
mínimo 3,5 toneladas, largura de trabalho de 5m a 12m, tombado sob o número de patrimônio 48009; 01 (um) espalhador de adubo hidráulico pendular, com capacidade de no mínimo 600 kg, acionado via cardan e acoplamento dos três pontos do trator, tombado sob o número de patrimônio 48011, 01 (uma) concha carregadeira hidráulica de, no mínimo, fm, acoplada ao terceiro ponto do trator, com basculante manual. 190 litros de capacidade, 
tombada sob o número de patrimônio 48012; 01 (uma) lâmina hidráulica de no mínimo 1,80m acoplada aos três pontos do trator com no mínimo, três versões de trabalho, tombada sob o número de patrimônio 48013; 01 (uma) roçadeira 
lateral, totalmente lateral, acionada pela tomada de força do trator, tombada 
sob o número de patrimônio 48255; 02 (dois) Kits SPE eletrostáticos Citrus, 
tombados sob os números de patrimônio 49473 e 49474; 02 (dois) 
pulverizadores hidráulicos com capacidade de, no mínimo, 4001, com turbina de 
no mínimo 850ml, com no mínimo 24 bicos, largura de trabalho de 10m, 
tombados sob os números de patrimônio 50774 e 50775: 01 (um) trator 
agrícola Marca LS Tractor R65C, ano/modelo 2020/2020 CML 2494026625 
chassi 9BLR06502LG000316, Cabinado, Motor a Diesel 4x4, tombado sob o 
número de patrimônio 15000288. 
Esses equipamentos foram adquiridos com verba da União, 
através do Programa de apoio ao Desenvolvimento do Setor 
Agropecuário/MAPA/CAIXA, Contrato de Repasse nº 1026.681-93/2015, 
firmado com a Caixa Econômica Federal, através dos processos 7308/2016 — 
PE 14/2017, 4019/2017 — PE 57/2017, 1466/2019 — PE 39/2019, 1468/2019 — 
PE 53/2019. E o trator agricola foi adquirido via emenda parlamentar, convênio 
n.º 886083/19-MAPA. 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
A Associação já existe formalmente desde 2016 e conta atualmente com 23 associados e como se pode subentender a partir do nome da Associação, todos são agricultores familiares que seriam beneficiados com essas concessões. 
Todos os equipamentos serão utilizados no dia a dia no manejo produtivo dos citros dos Produtores associados, como por exemplo, os pulverizadores acoplados no trator serão utilizados para combater a larva- minadora-dos-citros e a pinta-preta exemplo de praga e fungos que podem aparecer no cultivo. A roçadeira utilizada para manter o manejo adequado das pastagens entre os arvoredos, os espalhadores para a adubação dos 
arvoredos entre outras utilidades destes equipamentos. 
Sendo, portanto, equipamentos que viriam a desonerar os produtores beneficiados, pois não necessitariam alugar estes equipamentos 
como acontece atualmente. 
Cabendo lembrar também que a CITRUSCAMPO auxiliou a Prefeitura Municipal de Montenegro tanto neste ano, como no ano passado com a sanitização das ruas urbanas com a solução sanitizante de hipoclorito de 
sódio cedendo tratores, pulverizadores e mão-de-obra. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1001/2021 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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