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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
é Odo | Lo ZÉ
Proc. nº: 153 ii
) Ah, dê cs l de 20 Lib Em ie—
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito especial no valor
de R$ 20.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
02 Educação Infantil
ta Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
2923 Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.9.0.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
09.01.12.122.0217.2902.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — 645, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 17 de junho de 2021.
es PEA AÇO” 9 GÚSTAVÓ ZANATIA
( Préfeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / /
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
OTRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro ( idade das Artes”
“Caj ital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 35/2021-GP-AAI Montenegro, 17 de junho de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 30 —
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; dd Vc o
im JY deco Go. de zo tl Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realiza
regularmente a compra de vagas da educação infantil na rede particular para
atender toda a demanda de crianças.
No entanto, por questões contábeis, necessitamos criar uma
correta classificação orçamentária a fim de realizar o pagamento dos locais que
atendem as crianças.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2480/2021.
Atenciosamente,
| SA e VesgÁa ZANATTA
( Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMAR! SL DE VEREADORES DEM MONTENEGRO
BROTOS LO DE RECECIMENTO
Por, quAts Gosto
“Doe Orvãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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