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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00. (Vagas da Educação Infantil na Rede Particular)
native_id14581

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-09 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.793/2021, de 29 de junho de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-06-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 195/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-06-23 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 23.06.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-06-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-06-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-06-18 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-06-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-06-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 17.06.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-23T21:39:54.451214-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
é Odo | Lo ZÉ 
Proc. nº: 153 ii 
) Ah, dê cs l de 20 Lib Em ie— 
 
PROJETO DE LEI N.º 30, DE 17 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no valor 
de R$ 20.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
02 Educação Infantil 
ta Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
2923 Auxílio Financeiro a Estudantes 
3.3.9.0.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 
09.01.12.122.0217.2902.3.3.9.0.30.00.00.00.00 — 645, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 17 de junho de 2021. 
es PEA AÇO” 9 GÚSTAVÓ ZANATIA 
( Préfeito Municipal 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / / 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
OTRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro ( idade das Artes” 
“Caj ital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 35/2021-GP-AAI Montenegro, 17 de junho de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 30 — 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; dd Vc o 
im JY deco Go. de zo tl Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realiza 
regularmente a compra de vagas da educação infantil na rede particular para 
atender toda a demanda de crianças. 
No entanto, por questões contábeis, necessitamos criar uma 
correta classificação orçamentária a fim de realizar o pagamento dos locais que 
atendem as crianças. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 2480/2021. 
Atenciosamente, 
| SA e VesgÁa ZANATTA 
( Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
CÂMAR! SL DE VEREADORES DEM MONTENEGRO 
BROTOS LO DE RECECIMENTO 
 Por, quAts Gosto 
“Doe Orvãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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