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materia nº 91/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaMoção de Apoio, em prol ao Projeto de Lei nº2.564/2020, elaborado “para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”.
native_id14655

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08.07.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-07-02 Aguardando inclusão na ordem do dia — Para apreciação.
2021-07-01 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-07-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.07.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-08T20:21:54.070361-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
REQUERIMENTO N.º 091 [2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta está MOÇÃO DE APOIO, em prol ao Projeto de Lei nº2.564/2020, elaborado “para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira”, 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Moção visa dar apoio à aprovação do Projeto de Lei nº2.564/2020 que altera a Lei nº7.498/1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do 
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. 
A enfermagem e suas atividades correlatas nunca gozaram do merecido 
reconhecimento em nosso País. Qual de nós nunca se deparou com comparações jocosas entre as carreiras de médico e de enfermagem? Tais brincadeiras, mesmo quando despretensiosas, resvalam na perpetuação de preconcepções danosas sobre tal nobre ocupação. Assim como não existem órgãos vitais mais ou menos relevantes num organismo, visto que a remoção de qualquer um deles levaria á morte do mesmos, médicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, constituem 
uma estrutura que, em colaboração, é responsável pela manutenção da saúde da população. 
Mesmo com toda a abnegação envolvida no exercício da enfermagem, cujos profissionais, com o espraiamento do coronavirus ao redor do mundo, se viram obrigados a colocar suas próprias vidas em risco, o reconhecimento popular dessas ocupações não correspondeu em momento algum a remunerações dignas. A disparidade de prestígio entre médicos e enfermeiros é tamanha que são comuns os relatos de que, durante a pandemia, muitos médicos receberam aumento de salário significativos, enquanto enfermeiros se mantiveram no exato mesmo patamar. Os plantões de até 12h de trabalho por dia se tornaram regras em momentos críticos da pandemia e, por estarem em maior contato direto 
com os pacientes, técnicos e auxiliares de enfermagem somam incríveis 34,4% dos infectados no país, frente aos 10% de médicos. Ainda assim, dados apontam uma média salarial inferior a três salários mínimos para profissionais de enfermagem no estado de São Paulo. 
Nesse sentido, esta Vereadora compreende que O Projeto de Lei 
nº2.564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, é uma iniciativa de 
imensa valia para o reparo dessa injustiça histórica contra a classe da enfermagem. Estabelecendo como piso salarial mínimo para enfermeiros o sétuplo do atual salário mínimo, bem como pelo menos 70% desse valor de referência para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, é uma medida que busca 
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Montenegro 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
remunerar esses profissionais o inciso V do Art. 7º da Constituição Federal, que determina 
que é direito do trabalhador contar com “ piso salarial proporcional à extensão e á 
complexidade do trabalho”. Por essas razões, manifesta publicamente seu apoio ao projeto 
supracitado e aproveita o ensejo para agradecer, mais uma vez, aos profissionais da linha de 
frente por seus esforços contra o coronavirus e também ao Senador, que, cumprindo com 
seu compromisso com o bem-estar da sociedade, trouxe ao debate público essa questão tão 
crucial. 
Desta forma, dada a importância do projeto de lei mencionado, propõe-se a 
presente Moção para prestar o devido apoio à aprovação da proposta em trâmite no Senado 
Federal, 
Eis a Moção, a qual se pede seja apreciada e aprovada. 
Gabinete da Vereadora, 17 de maio de 2021. 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira 
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o . 
 
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
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Vereadora Camila de Oliveira Vale Valdecir Alves de Castro 
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