. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
REQUERIMENTO N.º 091 [2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta está MOÇÃO DE APOIO, em prol ao Projeto de Lei nº2.564/2020, elaborado “para instituir o piso salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira”,
JUSTIFICATIVA:
A presente Moção visa dar apoio à aprovação do Projeto de Lei nº2.564/2020 que altera a Lei nº7.498/1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A enfermagem e suas atividades correlatas nunca gozaram do merecido
reconhecimento em nosso País. Qual de nós nunca se deparou com comparações jocosas entre as carreiras de médico e de enfermagem? Tais brincadeiras, mesmo quando despretensiosas, resvalam na perpetuação de preconcepções danosas sobre tal nobre ocupação. Assim como não existem órgãos vitais mais ou menos relevantes num organismo, visto que a remoção de qualquer um deles levaria á morte do mesmos, médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, constituem
uma estrutura que, em colaboração, é responsável pela manutenção da saúde da população.
Mesmo com toda a abnegação envolvida no exercício da enfermagem, cujos profissionais, com o espraiamento do coronavirus ao redor do mundo, se viram obrigados a colocar suas próprias vidas em risco, o reconhecimento popular dessas ocupações não correspondeu em momento algum a remunerações dignas. A disparidade de prestígio entre médicos e enfermeiros é tamanha que são comuns os relatos de que, durante a pandemia, muitos médicos receberam aumento de salário significativos, enquanto enfermeiros se mantiveram no exato mesmo patamar. Os plantões de até 12h de trabalho por dia se tornaram regras em momentos críticos da pandemia e, por estarem em maior contato direto
com os pacientes, técnicos e auxiliares de enfermagem somam incríveis 34,4% dos infectados no país, frente aos 10% de médicos. Ainda assim, dados apontam uma média salarial inferior a três salários mínimos para profissionais de enfermagem no estado de São Paulo.
Nesse sentido, esta Vereadora compreende que O Projeto de Lei
nº2.564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, é uma iniciativa de
imensa valia para o reparo dessa injustiça histórica contra a classe da enfermagem. Estabelecendo como piso salarial mínimo para enfermeiros o sétuplo do atual salário mínimo, bem como pelo menos 70% desse valor de referência para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, é uma medida que busca
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remunerar esses profissionais o inciso V do Art. 7º da Constituição Federal, que determina
que é direito do trabalhador contar com “ piso salarial proporcional à extensão e á
complexidade do trabalho”. Por essas razões, manifesta publicamente seu apoio ao projeto
supracitado e aproveita o ensejo para agradecer, mais uma vez, aos profissionais da linha de
frente por seus esforços contra o coronavirus e também ao Senador, que, cumprindo com
seu compromisso com o bem-estar da sociedade, trouxe ao debate público essa questão tão
crucial.
Desta forma, dada a importância do projeto de lei mencionado, propõe-se a
presente Moção para prestar o devido apoio à aprovação da proposta em trâmite no Senado
Federal,
Eis a Moção, a qual se pede seja apreciada e aprovada.
Gabinete da Vereadora, 17 de maio de 2021.
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira
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