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materia nº 259/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaVer viabilidade de projeto de lei visando a criação de memorial às vítimas do Covid-19.
native_id14690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 Arquivada — Recebida resposta.
2021-07-02 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 205/2021/CM, arquivada.
2021-07-01 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-07-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 1º.07.2021.

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e q CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ] Montenegro “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ro Excelentíssimo Senhor Prefeito, para ver a possibilidade de atender. 
e o Presidente INDICAÇÃO N.º 253 /2021 
Gabinete do Vereador, 29 de junho de 2021, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que a Administração Municipal realize o estudo de viabilidade da criação do Projeto de Lei que dispões sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 no município de Montenegro. 
Segue projeto de lei no anexo. 
 
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“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. PROJETO DE LEI N.º /2021 
Dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 no municipio de Montenegro. 
Art. 1º Dispõe sobre a criação de um Memorial em homenagem às vítimas de COVID-19 no município de Montenegro. 
Art. 2º O Memorial será implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência a todas as vítimas fatais da COVID-19, 
Art. 3º A criação do Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 tem por objetivos: 
I - preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19 no município; 
II - prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; 
III - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no município; 
IV - oferecer ao povo montenegrino e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e de homenagem; 
V - homenagear os profissionais de saúde que foram acometidos pela doença ao desempenharem suas funções no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento e enfrentamento. 
8 1º Poderão constar sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevante para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas, observado o disposto no caput. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 5º Deverão constar no Memorial as seguintes informações das vítimas: 
I - nome completo; 
II - datas de nascimento e de óbito; 
Parágrafo único. A divulgação dos dados pessoais deverá ser autorizada pelos familiares, sem prejuízo de outros aspectos legais a serem observados. 
Art. 6º O Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 será gerido pela Diretoria de Cultura, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento. 
Parágrafo único. O município poderá determinar parâmetros gerais e a abertura de concurso artístico/arquitetônico para escolha do tipo e aspecto de monumento a ser implantado. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações e ações voluntários, não gerando ônus aos cofres públicos. 
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira, 29 de junho de 2021. 
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Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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