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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 no Orçamento Anual de 2021.
native_id14728

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.799/2021, de 22 de julho de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-07-16 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 231/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-07-15 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15.07.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-07-13 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-07-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para apreciação e parecer.
2021-07-09 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-07-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-07-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.07.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T21:15:01.931218-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
CÂMARA MUNIC IP AL DE MONTENEGIO 
Proc, nº Il k “f ( Da: [ des 
im PO , Em e" he de da Nr de 40) + 
 
PROJETO DE LEI N.º 33, DE 08 DE JULHO DE 2021. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 10.000,00 
no Orçamento Anual de 2021. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Apoio Administrativo ao Executivo 
1711 Aquisição de Bens Móveis 
4.4.9.0.5200.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente — recurso livre 0001 
R$ 10.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será 
utilizada a redução da dotação orçamentária n.º 
07.02.25.752.0100.2703.3.3.90.30.00.00.00.00-532, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de 
julho de 2021. 
PE Oi A A “SÓSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: Fafe 
Resultado da votação; Votos à favor 
Abstenções 
 
 
 
 Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 38/2021-GP-AAL Montenegro, 08 de julho de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 33/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
é é o "O : É , / Ê 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº: [pk Pe o M 
Em (22 de Ot de 20 A. 
Encaminho o projeto de lei anexo com O objetivo de autorizar a 
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
O presente projeto visa atender a necessidade de uma nova 
classificação orçamentária para compra de equipamentos diversos que forem 
necessários, tendo em vista que para o ano de 2021 a Lei Orçamentária previu 
para Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos unicamente o recurso 
1495 do leilão, para esse fim. 
Para cobertura do crédito especial será utilizada a redução da 
dotação orçamentária n.º 07.02.25.752.0100.2703.3.3.90.30.00.00.00.00-532, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5135/2021. 
Atenciosamente, 
 
c Liar Eu peido GUSTAVO ZANATTA 
prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
CEMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Tite Cs Si VT — 
Em. OF! 
 

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