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CÂMARA MUNIC IP AL DE MONTENEGIO
Proc, nº Il k “f ( Da: [ des
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PROJETO DE LEI N.º 33, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 10.000,00
no Orçamento Anual de 2021.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
01 SMVSU - Administração
04 Administração
122 Administração Geral
0100 Apoio Administrativo ao Executivo
1711 Aquisição de Bens Móveis
4.4.9.0.5200.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente — recurso livre 0001
R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será
utilizada a redução da dotação orçamentária n.º
07.02.25.752.0100.2703.3.3.90.30.00.00.00.00-532, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de
julho de 2021.
PE Oi A A “SÓSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: Fafe
Resultado da votação; Votos à favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 38/2021-GP-AAL Montenegro, 08 de julho de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 33/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
é é o "O : É , / Ê
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº: [pk Pe o M
Em (22 de Ot de 20 A.
Encaminho o projeto de lei anexo com O objetivo de autorizar a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O presente projeto visa atender a necessidade de uma nova
classificação orçamentária para compra de equipamentos diversos que forem
necessários, tendo em vista que para o ano de 2021 a Lei Orçamentária previu
para Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos unicamente o recurso
1495 do leilão, para esse fim.
Para cobertura do crédito especial será utilizada a redução da
dotação orçamentária n.º 07.02.25.752.0100.2703.3.3.90.30.00.00.00.00-532,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5135/2021.
Atenciosamente,
c Liar Eu peido GUSTAVO ZANATTA
prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CEMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Tite Cs Si VT —
Em. OF!
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