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materia nº 274/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaVerificar possibilidade de aderir ao programa Escola Amiga dos Animais, Lei 15.337/2019.
native_id14752

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-13 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 219/2021/CM, arquivada.
2021-07-08 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-07-08 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.07.2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

el E - a 
es mo 
“. Montenegro 
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
a 9. É INDICAÇÃO N.º 2771 2021 
Gabinete da Vereadora, Ana Paula Machado, 08 de Julho de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V, Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que executivo Municipal verifique a possibilidade de aderir ao programa Escola Amiga dos Animais, lei 15.337/2019 institui no Rio Grande do Sul o 
programa Escola Amiga dos Animais, onde a comunidade escolar que tiver interesse 
poderá adotar o seu “mascote”, incentivando a adoção consciente e a guarda responsável. 
JUSTIFICATIVA: 
Inspirado na atitude de uma professora que, em 2006, pediu à direção 
da escola autorização para adotar um cão e ensinar os alunos sobre o respeito aos animais, o Deputado Estadual Gabriel Souza (MDB) transformou a iniciativa da 
educadora em lei estadual, sancionada pelo governador Eduardo Leite. 
As escolas das redes estadual e municipal poderão aderir, bem como as instituições particulares que tiverem interesse, sendo uma lei que autoriza, ou seja, 
ela possibilita a adoção dos animais, mas não é uma obrigatoriedade. 
Portanto, como forma de conscientizar, educar e fomentar um 
raciocínio baseado na moral e ética, para as crianças do ensino Fundamental, para 
que tenham um conhecimento sobre o bem estar animal, para que conheçam os 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 + Montenegro 
direitos dos animais e suas necessidades básicas, buscando assim um futuro mais consciente e com menos maus tratos aos animais. 
Sabendo que as crianças de hoje serão os adultos de amanhã e a falta de informação e conhecimento é um dos grandes motivos causadores de sofrimento aos animais, e que existe uma necessidade de mudarmos a realidade que vivemos, encaminhamos essa presente indicação. 
A Ne p 2 Ae lehoado Vereadora Ana Paula Machad 
(PTB) 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“Dor ÓrGÃos, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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