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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaNa designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e da Citricultura” inclui-se o Título Berço da Bergamota Montenegrina”.
native_id14814

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.817/2021, de 17 de setembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-09-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 309/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-09-02 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x0, com emenda da CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2021-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com o fim do prazo do pedido de vista, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.09.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-19 Pedido de Vista — Com o pedido de vista aprovado (Requerimento n.º 139/2021), em conformidade ao artigo 112 do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei foi retirado da Ordem do Dia.
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-17 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, apresentando emenda modificativa de redação.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-16 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há qualquer óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei, com sugestão de alterações de redação.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da resposta, para parecer.
2021-08-16 Respondida — Realizada a juntada ao processo legislativo da resposta registrada sob o número 2627/2021, da Borba, Pause e Perin – Advogados.
2021-07-23 Aguardando resposta — Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2021-07-23 Em tramitação — Opina que o presente Projeto de Lei contém equívoco quanto à técnica legislativa. Solicita análise da empresa de assessoria jurídica e legislativa para que apresente parecer jurídico acerca da existência, ou não, de vício de iniciativa acerca da presente proposição.
2021-07-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-07-22 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.07.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T21:01:14.266297-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL di 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
é Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
 
Capital do Tanino e da Citricultupa” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
ADS-PCO (o Proc. nº: À 
Em LA Jo 0+. de 20 21 
PROJETO DE LEIN.º ULD /2021 
“Na designação distintiva de 
“Montenegro Cidade das Artes, 
Capital do Tanino e da 
Citricultura” inclui-se o Título 
Berço da Bergamota 
Montenegrina” 
Art, 1.º Fica incluído na designação distintiva de “Montenegro Cidade 
das Artes Capital do Tanino e Da Citricultura” designação distintiva complementar “e 
Berço da Bergamota Montenegrina”. 
Art. 2.º Inclui, nas mensagens e correspondências, como também em 
toda a publicidade, impressos e publicações oficiais do Município de Montenegro a 
impressão do Título da expressão “ e Berço da Bergamota Montenegrina” alterando a 
designação distintiva existente”. 
Art. 3.0 A designação distintiva passará a ser da seguinte forma: 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino da Citricultura e Berço da 
Bergamota Montenegrina” 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ZA dE” 
Gabinete do Veréadorf Paulo Azeredo 
PDT 
 
Montenegro, 
 
20 de Julho de2021. 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido é votado em: / 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstetições 
Presidente Votos contra 
 o 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 
e o as. 
eae 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; né - PL 023/Z01n 
Em 28 do OF qe 21 JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Este projeto visa valorizar a história e as origens de Montenegro, 
incluindo este significado, até mesmo de poder econômico local, na 
designação distintiva das correspondências oficiais, e que possa ser mais bem 
explorado pelo município o Titulo sancionado em 2019, Pelo Governo do 
Estado de: Montenegro Berço da Bergamota Montenegrina. 
Precisamos valorizar a descoberta feita pela família Derlam e o 
esforço dos produtores no cultivo originário. Também é uma forma de 
mostrar a importância do citricultor, que deve ser valorizado e lembrado 
sempre. 
 
 
Paulo Azeredo 
PDT 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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