| Tipo | Projeto de Lei (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Na designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e da Citricultura” inclui-se o Título Berço da Bergamota Montenegrina”. |
| native_id | 14814 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-28 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Proposição transformada na Lei n.º 6.817/2021, de 17 de setembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas. |
| 2021-09-03 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 309/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal. |
| 2021-09-02 | Proposição aprovada com emenda | — | Após aprovação (09x0, com emenda da CGP), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2021-09-02 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Com o fim do prazo do pedido de vista, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.09.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno. |
| 2021-08-19 | Pedido de Vista | — | Com o pedido de vista aprovado (Requerimento n.º 139/2021), em conformidade ao artigo 112 do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei foi retirado da Ordem do Dia. |
| 2021-08-18 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno. |
| 2021-08-17 | Parecer favorável com emenda | — | A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, apresentando emenda modificativa de redação. |
| 2021-08-16 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Para deliberação e parecer. |
| 2021-08-16 | Parecer favorável | — | Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há qualquer óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei, com sugestão de alterações de redação. |
| 2021-08-16 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Com a juntada da resposta, para parecer. |
| 2021-08-16 | Respondida | — | Realizada a juntada ao processo legislativo da resposta registrada sob o número 2627/2021, da Borba, Pause e Perin – Advogados. |
| 2021-07-23 | Aguardando resposta | — | Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais. |
| 2021-07-23 | Em tramitação | — | Opina que o presente Projeto de Lei contém equívoco quanto à técnica legislativa. Solicita análise da empresa de assessoria jurídica e legislativa para que apresente parecer jurídico acerca da existência, ou não, de vício de iniciativa acerca da presente proposição. |
| 2021-07-22 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para parecer. |
| 2021-07-22 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22.07.2021. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-02T21:01:14.266297-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL di CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO é Montenegro “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultupa” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ADS-PCO (o Proc. nº: À Em LA Jo 0+. de 20 21 PROJETO DE LEIN.º ULD /2021 “Na designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e da Citricultura” inclui-se o Título Berço da Bergamota Montenegrina” Art, 1.º Fica incluído na designação distintiva de “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e Da Citricultura” designação distintiva complementar “e Berço da Bergamota Montenegrina”. Art. 2.º Inclui, nas mensagens e correspondências, como também em toda a publicidade, impressos e publicações oficiais do Município de Montenegro a impressão do Título da expressão “ e Berço da Bergamota Montenegrina” alterando a designação distintiva existente”. Art. 3.0 A designação distintiva passará a ser da seguinte forma: “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino da Citricultura e Berço da Bergamota Montenegrina” Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ZA dE” Gabinete do Veréadorf Paulo Azeredo PDT Montenegro, 20 de Julho de2021. | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Discutido é votado em: / Resultado da votação: Votos a favor Abstetições Presidente Votos contra o “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" e o as. eae Montenegro . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Proc, nº; né - PL 023/Z01n Em 28 do OF qe 21 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: Este projeto visa valorizar a história e as origens de Montenegro, incluindo este significado, até mesmo de poder econômico local, na designação distintiva das correspondências oficiais, e que possa ser mais bem explorado pelo município o Titulo sancionado em 2019, Pelo Governo do Estado de: Montenegro Berço da Bergamota Montenegrina. Precisamos valorizar a descoberta feita pela família Derlam e o esforço dos produtores no cultivo originário. Também é uma forma de mostrar a importância do citricultor, que deve ser valorizado e lembrado sempre. Paulo Azeredo PDT “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”