texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
“o
os s
o Jan
Montenegro
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
7 | Presidente
INDICAÇÃO N.º 2%r /2021
Gabinete do Vereador, 21 de Julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Solicitamos que a Administração Municipal estude a viabilidade de
criação do projeto de lei que institui o Programa “Educação no Trânsito” nas Escolas
de Rede Pública de Ensino do Município de Montenegro.
JUSTIFICATIVA:
O Programa visa estimular nos alunos hábitos e comportamentos
seguros no trânsito, transformando o conhecimento em ação, por meio de
observação, vivências e situações encontradas no seu cotidiano, bem como a
interpretação crítica do mundo onde vive, interferindo no seu contexto.
Ainda, que a Educação para o trânsito se dá em um processo contínuo
de construção de conceitos e valores, para o exercício da cidadania, sendo que é na
escola que se conscientiza a criança em relação ao trânsito, criando nela valores
como companheirismo, cooperação, tolerância, comprometimento, solidariedade e
responsabilidade.
Desta forma, não há dúvidas da importância da criação do Programa de
Educação no Trânsito, abrangente e atuante e, principalmente, permanente e sem
interferência política e/ou ideológica.
te
or Gustavo Oliveira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vêread Gustavo Oliveira.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →